Edital
Edital doutorado 2027.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE NUTRIÇÃO
EDITAL ABERTURA DE VAGAS Nº 34 / 2026 - FANUT (11.00.43.50)
Nº do Protocolo: 23065.031012/2026-74
Maceió-AL, 08 de outubro de 2026.
Programa de Pós-Graduação em Nutrição - PPGNUT
PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA REGULAR
DOUTORADO EM NUTRIÇÃO
INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2027
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGNUT), da Faculdade
de Nutrição (Fanut), da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), torna pública as normas do
processo seletivo para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de 2027,
no nível de DOUTORADO, em conformidade com as exigências do Regimento Interno do
PPGNUT. O Programa, com área de concentração em Nutrição Humana e conceito 5 na
Capes, tem por objetivo formar recursos humanos para o exercício do ensino superior e da
investigação científica em Nutrição, envolvendo, especialmente, temas de interesse regional.
Conta com as seguintes linhas de pesquisa: 1) Bases Experimentais e Clínicas da Nutrição e
2) Nutrição em Saúde Pública. Este edital é válido pelo período que transcorre entre sua
publicação e o término das matrículas institucionais no PPGNUT.
1.2. O período de impugnação do presente edital será de 15 a 16/10/2026, através de
formulário eletrônico, disponível no site do PPGNUT.
1.3. Os resultados dos pedidos de impugnação do edital serão divulgados no dia 19/10/2026,
no site do PPGNUT.
2. DO PÚBLICO
2.1. Poderão participar do processo seletivo portadores/as de título de mestre emitido ou
reconhecido por instituições oficiais que ofereçam cursos credenciados pela Capes/MEC ou
que tenham previsão de conclusão do curso de mestrado (ou seja, que estejam com
processo de expedição de diploma de mestrado em andamento) até 01/03/2027 .
2.2. O PPGNUT/Ufal exige que todos/as os/as doutorandos/as, uma vez matriculados/as,
tenham um mínimo de disponibilidade de 20 horas semanais, para dedicar às atividades
extraclasse (isto é, além da carga horária destinada a cursar disciplinas), como realizar
atividades de campo/laboratório, analisar dados, escrever a tese, coorientar graduandos/as
junto ao/à professor/a orientador/a, entre outras, de acordo com o Regimento Interno do
PPGNUT (Art. 64).
3. DAS VAGAS
3.1. Serão oferecidas para o nível de DOUTORADO 13 vagas, distribuídas entre as duas
linhas de pesquisa do PPGNUT. Cada candidato/a concorrerá a uma vaga, conforme o
Quadro 1:
Quadro 1. Linhas de Pesquisa, linhas de investigação, orientadores e vagas
Linha de pesquisa
Linha de investigação
Orientador/a
Doenças hepáticas e suas correlações
Fabiana Andréa
com estresse oxidativo, inflamação e
Moura
estado nutricional/funcional
Influência de aspectos nutricionais sobre o
Filipe Antônio de
desempenho físico, técnico-tático e
Barros Sousa
psicológico
no
contexto
esportivo
Bases experimentais
Estratégias nutricionais para melhora do Gustavo Gomes de
e clínicas da
Desempenho Físico Aeróbio e Anaeróbio
Araújo
Nutrição
João Araújo Barros
Saúde e Nutrição no envelhecimento
Neto
Impactos metabólicos do consumo de
Nassib Bezerra
alimentos ultraprocessados
Bueno
Estratégias de nutrição e suplementação Thays de Ataíde e
para o desempenho esportivo
Silva
Estresse oxidativo em doenças crônicometabólicas e o papel dos antioxidantes Vanusa Manfredini
da dieta
Nutrição em Saúde
Ambientes Alimentares, Má Nutrição e
Ana Paula Grotti
Pública
Iniquidades em Saúde
Clemente
Giovana Longo
Silva
Inquéritos de Base Populacional com
Haroldo da Silva
Povos Socialmente Vulnerabilizados
Ferreira
Avaliação da dieta com enfoque na
Risia Cristina Egito
crononutrição e/ou sustentabilidade
de Menezes
Telma Maria de
Baixa estatura, Obesidade e suas
Menezes Toledo
consequências em população vulnerável
Florêncio
Cronobiologia, Nutrição e Saúde
3.2. O/a candidato/a escolherá uma das duas linhas de pesquisa para concorrer às vagas.
3.2.1. Será possível o aproveitamento dos/as aprovados/as excedentes de uma linha para
outra que não tenha aprovados/as suficientes.
3.3. De acordo com a Resolução do Consuni/Ufal nº 82/2022 e com o Regimento Geral de
Pós-Graduação Stricto Sensu, do total de vagas disponíveis, ficam reservados o mínimo de
20% das vagas para candidatos/as negros/as (pretos/as, pardos/as e quilombolas), 10% para
candidatos/as indígenas, 10% para pessoas trans, refugiadas e assentadas, e 10% para
candidatos/as com deficiência. Para os servidores/as da UFAL fica reservado 10% do total de
vagas. O total de vagas para o sistema de ações afirmativas será equivalente a 60% (quadro
2). Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente edital.
Quadro 2. Distribuição das vagas considerando o sistema de ações afirmativas:
Ações afirmativas
Ampla
Concorrência
Negros/as
Indígenas
Trans, refugiadas
e assentadas
Pessoas
com
deficiência
Servidores/as
da Ufal
5
3
1
1
2
1
Total
13
3.4. Todas as pessoas que concorrerem às vagas de ampla concorrência e às vagas das
ações afirmativas são obrigadas a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
3.5. A condição autodeclarada (ações afirmativas) no ato da inscrição deverá ser
comprovada através dos documentos exigidos para cada caso, conforme item 4.6 do
presente edital. Além disso, para quem se autodeclarar negro/a - preto/a ou pardo/a deverá
submeter-se à banca de heteroidentificação, conforme item 8.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (Sigaa), de 20/10 a 08/11/2026.
4.2. ATENÇÃO: uma vez submetida e confirmada a inscrição, o Sigaa não permite alterar
informações ou inserir novos documentos. Portanto, verifique atentamente as informações
inseridas. Caso constate alguma inconsistência, acesse a Área do candidato, cancele a
inscrição e faça uma nova até o último dia do período de inscrições, 08/11/2026.
4.3. A inscrição no presente processo seletivo é gratuita e implicará o conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus ANEXOs, não
podendo o/a candidato/a alegar seu desconhecimento.
4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade
do/a candidato/a. O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o/a candidato/a
às sanções previstas em lei e o/a excluirá do certame.
4.5. O PPGNUT não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem
técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas
de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
4.6. Os/as interessados/as deverão preencher o formulário eletrônico disponível no Sigaa, no
período indicado no item 4.1 deste edital, e anexar vias LEGÍVEIS em PDF dos seguintes
documentos:
OBRIGATÓRIOS A TODOS
I. Documento de identificação com foto e CPF ou passaporte (para estrangeiros/as);
II. Diploma de graduação (FRENTE E VERSO);
III. Diploma e histórico escolar de mestrado ou ata da defesa da dissertação, ou documento
comprobatório de previsão de defesa assinado pelo/a orientador/a, conforme item 2.1;
IV. Comprovante de quitação das obrigações militares (somente para homens).
SISTEMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
OBRIGATÓRIOS APENAS A NEGROS/AS - PRETOS/AS OU PARDOS/AS
I. Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-racial (ANEXO A).
IMPORTANTE: quem optar por esta categoria de ação afirmativa deverá submeter o
documento supracitado no ato da inscrição, além de passar pela banca de
heteroidentificação, conforme item 8.4.
OBRIGATÓRIOS APENAS A NEGROS/AS - QUILOMBOLAS
I. Termo de autodeclaração de pertencimento quilombola (ANEXO B);
II. Documento que comprove ser quilombola, que pode ser:
a) Certidão de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida pela
Fundação Cultural Palmares (FCP); OU
b) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, assinada por lideranças representantes
da
comunidade quilombola.
OBRIGATÓRIOS APENAS A INDÍGENAS
I. Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-indígena (ANEXO C);
II. Documento que comprove ser indígena, que pode ser:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Certidão RANI); OU
b) Declaração de pertencimento à comunidade ou etnia assinada por três lideranças da
comunidade local, a qual deverá conter contatos e endereços para possíveis verificações;
OU
c) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena
reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão
indigenista; OU
d) Registro Geral Indígena (Carteira de Identificação Indígena); OU
e) Histórico Escolar emitido por escola indígena.
OBRIGATÓRIOS APENAS A PESSOAS TRANS, REFUGIADAS OU ASSENTADAS
I. Termo de autodeclaração de pessoa trans (ANEXO D) OU
Documento expedido pelo Comitê Nacional para Refugiados/as (CONARE), devidamente
reconhecido pelo governo brasileiro OU
Termo de autodeclaração de pessoa assentada (ANEXO E).
OBRIGATÓRIOS APENAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
I. Termo de autodeclaração de pessoa com deficiência (ANEXO F);
II. Laudo médico (modelo - ANEXO G);
III. Formulário para avaliação biopsicossocial (ANEXO H).
OBRIGATÓRIO APENAS A SERVIDORES/AS DA UFAL
I. Comprovante de vínculo com a Ufal.
4.7. Todos os ANEXOS relacionados às ações afirmativas (do "A" ao "H") serão
disponibilizados no site PPGNUT em formato editável.
4.7.1. Candidatos/as inscritos/as em alguma categoria de ação afirmativa terão os
documentos relacionados submetidos à análise, conforme item 8 do presente edital.
4.7.2. Não havendo inscritos/as nas vagas destinadas às ações afirmativas, estas migrarão
automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
4.8. Diplomas e certidões/declarações somente serão aceitos com as DEVIDAS
ASSINATURAS ou com verificação automática de autenticidade.
4.9. A inscrição somente estará efetivada com a confirmação gerada pelo Sigaa, devendo ser
impressa ou arquivada para possíveis necessidades de comprovação.
4.10. Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o interessado necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá gerar um único arquivo salvo no formato PDF.
4.11. A homologação preliminar das inscrições será divulgada no dia 10/11/2026, no site do
PPGNUT. Os/as candidatos/as serão identificados/as unicamente pelo número de inscrição
gerado pelo Sigaa. As inscrições serão classificadas como "homologada" ou "não
homologada".
4.12. As inscrições poderão ser não homologadas pelos seguintes motivos:
I. Anexação de documentos ilegíveis;
II. Ausência de documentos;
III. Documentos anexados indevidamente;
IV. Certidões/declarações sem assinatura e sem verificação automática;
V. Inserção de documentos falsos.
4.13. O período para submissão de recursos à homologação das inscrições será de 11 a
12/11/2026, pelo Sigaa na área do candidato. O Sigaa permite a submissão de um único
recurso por etapa e não é possível editá-lo.
4.14. O resultado final da homologação das inscrições será publicado em 13/11/2026 no site
do PPGNUT.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo dos/as candidatos/as será regido pela Comissão de Seleção
composta por membros do PPGNUT, conforme quadro 3.
Quadro 3. Composição da Comissão de Seleção:
Nome
Matrícula Siape
Amanda Carlos de Menezes (técnica)
1784120
Ana Paula Grotti Clemente (docente)
2043440
Fabiana Andréa Moura (docente)
4364569
Gabriel Soares Bádue (docente)
1837265
Nassib Bezerra Bueno (docente)
1130431
Risia Cristina Egito de Menezes (docente)
1635142
Sandra Mary Lima Vasconcelos (docente)
1120995
Thays de Ataíde e Silva (docente)
1311365
5.1.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo
PPGNUT para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle.
5.2. O processo seletivo constará das seguintes etapas:
Quadro 4.
1ª ETAPA
2ª ETAPA
Elaboração de projeto de pesquisa
Eliminatória e classificatória
Peso: 3
23/11/2026
09:00 - 13:00 h
Defesa do projeto de pesquisa
Eliminatória e classificatória
Peso: 4
14/12/2026
08:00 - 12:30 h
3ª ETAPA
15/12/2026
13:30 - 18:00 h
Análise de currículo
Classificatória
Peso: 3
De 20 a 22/01/2027 (submissão)
5.2.1. Nas etapas eliminatórias será considerada nota mínima 7,0 para candidatos/as da
ampla concorrência e nota mínima 6,0 para os/as inscritos/as pelas ações afirmativas,
inclusive servidores/as da Ufal.
5.2.2. A reprovação do/a candidato/a em uma das etapas eliminatórias impedirá que este/a
seja avaliado/a nas demais etapas, sendo, portanto, eliminado/a do processo seletivo.
6. 1ª ETAPA: ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA - ELIMINATÓRIA E
CLASSIFICATÓRIA
6.1. O projeto deverá ser elaborado de forma presencial, em salas da Fanut, campus A. C.
Simões, no dia 23/11/2026, das 9 às 13 horas. As salas e a distribuição dos/as candidatos/as
serão publicadas previamente no site do PPGNUT, seguindo a ordem das inscrições. Será
afixada uma lista na porta de cada sala, na qual os/as candidatos/as serão identificados/as
pelo número de inscrição.
6.2. Haverá tolerância de 10 minutos de atraso após o início da elaboração do projeto, sendo
eliminados/as do certame aqueles/as que não estiverem presentes após esse prazo. O
projeto poderá ser entregue a qualquer momento. A saída da sala só será permitida a partir
de 30 minutos após o início da elaboração do projeto.
6.3. O/a candidato/a indicará a linha de investigação (quadro 1) selecionada no ato da
inscrição, que servirá de tema norteador para o seu projeto de pesquisa.
6.4. O projeto deverá ser escrito à caneta azul ou preta. Projetos escritos a lápis ou canetas
de outras cores não serão corrigidos. Não será permitido o empréstimo de materiais entre
candidatos/as durante a prova.
6.5. O projeto de pesquisa elaborado durante o processo seletivo não será, necessariamente,
executado no decorrer do curso, ficando a critério do/a orientador/a a decisão do projeto a
ser desenvolvido.
6.6. O projeto de pesquisa será avaliado conforme a clareza da redação e a articulação entre
a problematização, os objetivos e os métodos, além da viabilidade técnica e financeira de
realização, potencial de impacto e inovação científica e social, com critérios e pontuações
relacionados no ANEXO I do presente edital.
6.7 Projetos que a banca julgue não ter relação com a linha de pesquisa e linha de
investigação selecionadas pelo/a candidato/a serão eliminados.
6.8. O resultado preliminar da elaboração do projeto será divulgado no dia 30/11/2026, no
site do PPGNUT.
6.9. A vista do projeto corrigido e do barema deverá ser solicitada presencialmente pelo/a
próprio/a candidato/a na secretaria da Fanut, nos dias 01 e 02/12/2026, das 8 às 13:30
horas. Os/as candidatos/as terão acesso ao projeto feito, bem como ao barema de correção,
para subsidiar o recurso. Em nenhuma hipótese o/a candidato/a poderá fotografar ou copiar
os documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.
6.10. O recurso propriamente dito deverá ser SUBMETIDO exclusivamente através do Sigaa
na área do candidato, até as 23:59 horas de 02/12/2026. Todos os questionamentos deverão
ser relatados em recurso único, não sendo possível editá-lo.
6.11. O resultado final da elaboração do projeto de pesquisa será divulgado no dia
04/12/2026 no site do PPGNUT.
7. 2ª ETAPA: DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA - ELIMINATÓRIA E
CLASSIFICATÓRIA
7.1. Os/as 19 primeiros/as colocados/as na 1ª etapa serão convocados/as a defender os
projetos elaborados. Para tanto, no dia 04/12/2026, após a divulgação do resultado final da
1ª etapa, serão enviadas por e-mail as vias dos respectivos projetos escaneados, em formato
PDF. No mesmo dia serão divulgados no site do PPGNUT os dias e horários e salas de
apresentação de cada candidato.
7.2. O projeto deverá ser apresentado de forma presencial, em salas da Fanut, campus A. C.
Simões, no dia 14/12/2026 pela manhã, a partir das 08:00, ou no dia 15/12/2026 de tarde, a
partir das 13:30 .
7.3. NÃO haverá tolerância de atraso para esta etapa, sendo eliminados/as do certame
aqueles/as que não estiverem presentes no dia, horário e sala de espera previamente
divulgados.
7.4. Cada candidato/a terá até 10 minutos para apresentar seu projeto à banca examinadora,
composta por 2 membros, podendo utilizar os recursos que considerar adequados e viáveis.
Serão disponibilizados televisor para projeção de slides, quadro e pincéis, não sendo
obrigatória a utilização desses recursos. O PPGNUT não se responsabiliza por eventuais
falhas ou incompatibilidades dos equipamentos disponibilizados, cabendo ao/à candidato/a
garantir as condições necessárias para sua apresentação. Ao término dos 10 (dez) minutos,
a banca encerrará a apresentação, ainda que o/a candidato/a não tenha concluído sua
exposição, não sendo concedido tempo adicional.
7.5. Os membros da banca de avaliação dos projetos terão até 20 minutos (no total) para
arguir e avaliar cada candidato/a quanto à coerência da apresentação com o que foi escrito,
sequência lógica da apresentação e o domínio da proposta e do tema, entre outros critérios
que a banca julgar pertinentes ao projeto (ANEXO J).
7.6 Os/as candidatos/as devem apresentar fielmente o projeto escrito entregue na etapa
anterior. Candidatos/as que apresentarem projetos com desvios do entregue na etapa
anterior serão eliminados/as. Possíveis melhorias ao projeto entregue que o/a candidato/a
julgar pertinente devem ser discutidas na etapa de arguição da banca.
7.7. As apresentações e arguições de cada candidato/a terão seus áudios gravados.
7.8. O resultado preliminar da apresentação do projeto será divulgado no dia 16/12/2026, no
site do PPGNUT.
7.9. A vista do barema deverá ser solicitada presencialmente pelo/a próprio/a candidato/a na
secretaria da Fanut nos dias 17 e 18/12/2026, das 8 às 13:30 horas. Os/as candidatos/as
terão acesso ao projeto e ao barema de correção de sua apresentação, para subsidiar o
recurso. Em nenhuma hipótese será possível fotografar, copiar ou gravar os documentos, sob
pena de eliminação do processo seletivo.
7.10. O recurso propriamente dito deverá ser SUBMETIDO exclusivamente através do Sigaa
na área do candidato, até as 23:59 horas do dia 18/12/2026. Todos os questionamentos
relativos à defesa do projeto deverão ser relatados em recurso único, não sendo possível
editá-lo.
7.11. O resultado final da apresentação do projeto de pesquisa será divulgado no dia
22/12/2026 no site do PPGNUT.
8. ANÁLISE DE DOCUMENTOS - AÇÕES AFIRMATIVAS
8.1. Os/as candidatos/as inscritos/as através das ações afirmativas terão as respectivas
documentações verificadas para validação e homologação da inscrição dentro da ação
afirmativa escolhida.
8.2. Os/as candidatos/as às vagas para pessoas negras/quilombolas, indígenas, trans,
refugiadas, assentadas e com deficiência terão sua documentação analisada pelo Comitê
para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade.
8.3. Servidores/as da Ufal terão seus documentos verificados pela secretaria do PPGNUT.
8.4. Os/as candidatos/as às vagas para negros/as deverão se submeter ao procedimento de
verificação realizado por banca de heteroidentificação, que será convocada através de edital
específico, a ser publicado no dia 22/12/2026 no site do PPGNUT. Além da convocação, o
edital tratará também de orientações para a submissão dos documentos a serem analisados
pela banca.
8.4.1. A banca de heteroidentificação verificará, tão somente, o fenótipo das pessoas
(características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do
rosto, do nariz, das orelhas etc., que, combinadas ou não, permitam que a pessoa seja
socialmente reconhecida, ou não, como negra, de cor preta ou parda). A ascendência não
será considerada, em nenhuma hipótese.
8.5. A banca de heteroidentificação e a verificação dos documentos dos/as candidatos/as
pelas demais ações afirmativas ocorrerão no dia 12/01/2027, com resultado preliminar sendo
publicado no site do PPGNUT no mesmo dia.
8.6. O período de recurso ao resultado preliminar da banca de heteroidentificação, bem como
à validação dos documentos dos/as candidatos/as pelas demais ações afirmativas, é de 13 a
14/01/2027, através do site do PPGNUT. A banca recursal ocorrerá no dia 19/01/2027, com
resultado sendo publicado no mesmo dia.
8.7. Será confirmada a inscrição nas ações afirmativas de quem obtiver homologação no
resultado final da análise de documentos ou no resultado emitido pela banca de
heteroidentificação. A não homologação implicará a eliminação do/a candidato/a da ação
afirmativa a qual escolheu inicialmente, passando a continuar na disputa do processo seletivo
somente na ampla concorrência.
9. 3ª ETAPA: ANÁLISE DE CURRÍCULO - CLASSIFICATÓRIA
9.1. Serão analisados os currículos lattes gerados pela Plataforma Lattes do CNPq e os
respectivos documentos comprobatórios dos/as candidatos/as APROVADOS/AS na 2ª etapa.
9.2. A submissão do currículo será feita via e-mail entre os dias 20 a 22/01/2027, da seguinte
forma:
I. Enviar para o e-mail coordmestnutufal@gmail.com no período supracitado;
II. No assunto da mensagem colocar ANÁLISE DE CURRÍCULO - DOUTORADO;
III. Anexar ao e-mail (em arquivo único, no formato PDF):
a.
Barema preenchido (ANEXO K);
b.
Currículo lattes;
c.
Documentos comprobatórios organizados na ordem do barema.
9.3. Será eliminado/a do processo seletivo aquele/a cujo envio dos títulos não for identificado
até 23:59 horas do dia 22/01/2027. A secretaria do PPGNUT enviará mensagem de
confirmação de recebimento dos títulos até o dia útil seguinte.
9.4. Será atribuída nota zero aos/às que não enviarem o barema preenchido (ANEXO K).
9.5. A indexação dos periódicos nas bases de dados indicadas no barema (ANEXO K) será
verificada nos seguintes links: SciELO e Scopus.
9.6. Somente serão computados títulos e atividades que tenham ocorrido nos últimos cinco
anos (a partir de 2022), com exceção do diploma de graduação, e que se enquadrem no
barema (ANEXO K). Cada certificado pontuará em apenas 1 item do barema.
9.7. A pontuação máxima possível de ser atingida no barema (150 pontos) será considerada
nota 10, e a pontuação alcançada pelo/a candidato/a será normalizada pela máxima
possível, através de regra de 3 simples, resultando em uma nota de currículo entre 0 e 10.
9.8. Currículos submetidos por candidatos/as REPROVADOS/AS nas etapas anteriores não
serão analisados.
9.9. O resultado preliminar da análise de currículo será divulgado no dia 29/01/2027, no site
do PPGNUT.
9.10. A vista do barema deverá ser solicitada nos dias 01 e 02/02/2027, das 8 às 13:30
horas, presencialmente pelo/a próprio/a candidato/a, na Secretaria da Fanut. Não será
possível a inserção de novos documentos. Os/as candidatos/as terão acesso aos
documentos enviados, bem como ao barema de correção, para subsidiar o recurso. Em
nenhuma hipótese será possível fotografar ou copiar os documentos, sob pena de eliminação
do processo seletivo.
9.11. O recurso propriamente dito deverá ser SUBMETIDO exclusivamente através do Sigaa
na área do candidato, até as 23:59 horas do dia 02/02/2027. Todos os questionamentos
deverão ser relatados em recurso único, não sendo possível editá-lo.
9.12. O resultado final da análise de currículos será divulgado no dia 05/02/2027, no site do
PPGNUT.
10. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
10.1. Os/as candidatos/as que permanecerem no processo seletivo até a 3ª etapa terão
calculadas suas médias de pontos. A nota final será a média ponderada obtida da seguinte
forma:
NF= (N1*3)+(N2*4)+(N3*3)
10
NF= Nota Final
N1 = Nota da 1ª etapa
N2 = Nota da 2ª etapa
N3 = Nota da 3ª etapa
10.2. Não há nota final mínima.
10.3. A confirmação de orientador/a ficará vinculada à:
I. Ordem de classificação dentro da linha de pesquisa escolhida;
II. Quantidade de vagas disponibilizadas por docente;
III. Aceitação do/a docente indicado/a;
IV. Aprovação final pelo colegiado do curso (em reunião com data a ser divulgada
posteriormente).
10.4. Casos de divergências serão decididos pelo Conselho do PPGNUT e não caberá
recurso a esta decisão.
10.5. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 05/02/2027, no site
do PPGNUT.
10.6. Recursos ao resultado preliminar do processo seletivo deverão ser submetidos no
período de 11 a 12/02/2027, das 8 às 14 horas. O/a candidato/a deverá preencher o
formulário do ANEXO L do presente edital e dar entrada a um processo administrativo
através do Protocolo Geral da Ufal (localizado no térreo da Reitoria da Ufal), solicitando o
encaminhamento à Propep e a inserção da Faculdade de Nutrição como interessada no
processo.
10.7. O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 19/02/2027, no site do
PPGNUT.
10.8. Todos/as os/as candidatos/as aprovados/as serão classificados/as em ordem
decrescente das notas finais e serão selecionados/as até o número de vagas previsto no item
3.1 deste edital. O/a candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não classificado/a.
10.9. No caso de igualdade de notas serão utilizados os seguintes critérios para o desempate
dos/as candidatos/as:
I. Maior nota na elaboração de projeto;
II. Maior nota na avaliação de currículo.
10.10. Não havendo candidatos/as aprovados/as em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo
seletivo.
11. MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
11.1. Terão direito à matrícula no PPGNUT os/as candidatos/as APROVADOS/AS E
CLASSIFICADOS/AS, respeitados os limites das vagas.
11.2. A matrícula institucional dos/as candidatos/as selecionados/as e classificados/as será
realizada mediante o envio da Declaração de Veracidade das Informações, cujo link será
disponibilizado no site do PPGNUT, para o e-mail coordmestnutufal@gmail.com, no período
de 01 a 02/03/2027. A secretaria responderá ao e-mail confirmando o recebimento da
declaração, bem como informando o número de matrícula e o procedimento para entrada no
Sigaa na qualidade de discente.
11.2.1. A Declaração de Veracidade das Informações deverá estar assinada de próprio punho
ou eletronicamente através do sistema Sou.Gov.
11.3. No caso da inscrição de provável concluinte, o/a candidato/a selecionado/a somente
poderá realizar sua matrícula mediante comprovação da entrada no processo de expedição
do diploma de mestrado. Caso contrário, o processo seletivo será invalidado para este/a
candidato/a.
11.3.1 Conforme Regulamento Geral de Pós-Graduação da Ufal, artigo 42, § 2º, discentes
matriculados/as na condição supracitada terão até 180 dias para entrega do diploma de
mestrado.
11.4. No caso de candidato/a estrangeiro/a ou portador/a de diploma emitido por instituição
estrangeira, deverá apresentar a revalidação do diploma de graduação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001;
01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação - CNE.
11.5. Será considerado/a desistente o/a candidato/a aprovado/a e classificado/a que não
efetuar a matrícula no período estipulado.
11.6. Em caso de desistência da matrícula, será feita convocação do/a próximo/a candidato/a
aprovado/a para ocupação de eventual vaga remanescente, considerando-se a ordem de
classificação, com orientação a ser definida pela Comissão de Seleção. A convocação será
publicada no site do PPGNUT e enviada por e-mail até o dia 03/03/2027.
11.7. A aula inaugural do PPGNUT será realizada no dia 08/03/2027, no miniauditório Úlpio
de Miranda, na Fanut.
11.8. As atividades do doutorado em Nutrição deverão ocorrer essencialmente de forma
presencial.
12. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
12.1. Uma vez matriculados/as no PPGNUT, todos/as os/as doutorandos/as deverão
apresentar certificado de proficiência em língua inglesa em até 30 meses a partir do início do
curso.
12.2. Serão aceitos também certificados emitidos até dois anos atrás contados a partir da
data de matrícula, por instituição pública federal, estadual ou certificados internacionais, e
com nota mínima 7,0. Os certificados internacionais aceitos são:
I. Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como resultado mínimo de (575) /(232) /
(90) pontos na modalidade (Paper Based Test)/ (Computer Based Test)/ (Internet Based
Test), respectivamente;
II. International English Language Test-IELTS (mínimo de 7,0 pontos-com mínimo de 6 na
parte escrita e 6.5 na parte de leitura) ou
III. Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE)
emitidos pela Universidade de Cambridge.
12.3. A não aprovação do/a discente em prova de proficiência em língua inglesa no prazo
citado no item 12.1 ensejará o seu desligamento do PPGNUT.
13. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Quadro 5.
Evento
EDITAL
INSCRIÇÃO
Período
Impugnação
Local
15 e 16/10/2026 Site do PPGNUT
Resultado
19/10/2026
Site do PPGNUT
Submissão de inscrições
De 20/10 a
08/11/2026
Sigaa
Homologação preliminar
10/11/2026
Site do PPGNUT
Recurso
11 e 12/11/2026
Sigaa - área do
candidato
1ª ETAPA
2ª ETAPA
AÇÕES
AFIRMATIVAS
Homologação final
13/11/2026
Site do PPGNUT,
Elaboração do projeto
23/11/2026
Salas da Fanut
Resultado preliminar
30/11/2026
Site do PPGNUT
Recurso
01 e 02/12/2026
Secretaria da
Fanut e Sigaa
Resultado final
Envio dos projetos
04/12/2026
Site do PPGNUT
E-mail
?Defesa do projeto
14 e 15/12/2026
Salas da Fanut
Resultado preliminar
16/12/2026
Site do PPGNUT
Recurso
17 e 18/12/2026
Secretaria da
Fanut e Sigaa
Resultado final
22/12/2026
Site do PPGNUT
Publicação do edital de
convocação para
heteroidentificação
22/12/2026
Site do PPGNUT
Banca de heteroidentificação e
análise dos documentos de
candidatos/as pelas demais
ações afirmativas
12/01/2027
Conforme edital
de convocação
Resultado preliminar
12/01/2027
Site do PPGNUT
Recurso
3ª ETAPA
RESULTADO
MATRÍCULA
13 e 14/01/2027 Site do PPGNUT
Banca recursal de
heteroidentificação
19/01/2027
Conforme edital
de convocação
Resultado final da
heteroidentificação e das demais
ações afirmativas
19/01/2027
Site do PPGNUT
Submissão de currículo
De 20 a
22/01/2027
e-mail do
PPGNUT
Resultado preliminar
29/01/2027
Site do PPGNUT
Recurso
01 e 02/02/2027
Secretaria da
Fanut e Sigaa
Resultado final
05/02/2027
Site do PPGNUT
Resultado preliminar do
processo seletivo
05/02/2027
Site do PPGNUT
Recurso
11 e 12/02/2027
Protocolo Geral
da Ufal
Resultado final do processo
seletivo
19/02/2027
Site do PPGNUT
Matrícula institucional
01 e 02/03/2027
E-mail do
PPGNUT
Convocação para vagas
remanescentes
03/03/2027
Site do PPGNUT
Aula inaugural
08/03/2027
Fanut
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O/a candidato/a será eliminado/a do processo seletivo por burla ou tentativa de burla de
quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como por tratamento
incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.
14.2. O/a candidato/a deverá manter atualizados o seu endereço eletrônico e telefone junto à
secretaria do PPGNUT, enquanto estiver participando do processo de seleção.
14.3. Não há garantia de bolsa para matriculados/as.
14.3.1. O número de bolsas eventualmente disponíveis depende das normas e concessões
anuais das agências de fomento e das normas internas e publicadas do PPGNUT.
14.4. As eventuais alterações relativas a datas, locais e horários, conteúdo programático,
peso e pontuação serão divulgadas no site do PPGNUT por meio de retificações, sendo
obrigação do/a candidato/a estar atento/a.
14.5. O Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFAL e o Regimento Interno do PPGNUT,
bem como informações sobre as linhas de pesquisa, temas e orientadores, estão à
disposição dos candidatos no site do PPGNUT.
14.6. Os/as candidatos/as aprovados/as e classificados/as neste Processo Seletivo deverão
estar cientes de que, conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses defendidas no
PPGNUT serão obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet
(Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC
(Plataforma Sucupira).
14.7. O doutorado do PPGNUT/Ufal terá duração máxima de 48 meses, obedecendo ao
disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL.
14.8. Ao final do curso, será outorgado o título de Doutor/a em Nutrição Humana ao/à
discente regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do
PPGNUT.
14.9. É vetada a matrícula em mais de um curso de doutorado ao mesmo tempo.
14.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
14.11. Contatos do PPGNUT:
Coordenadora: Profª Drª Fabiana Andréa Moura
Vice-coordenadora: Profª Drª Thays de Ataíde e Silva
Secretária: Amanda Carlos de Menezes
Endereço: Faculdade de Nutrição - Secretaria (1º andar, sala 201), Universidade Federal de
Alagoas - Campus A. C. Simões - Cidade Universitária, Maceió/AL CEP 57072-970
Home page: https://fanut.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-nutricao
E-mail: coordmestnutufal@gmail.com
Telefone: 3214-1158
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO A
Termo de autodeclaração de pertencimento étnico- racial (negro/a-preto/a ou pardo/a)
Eu, ________________________________________________________________, CPF nº
______________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de ações
afirmativas no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Nutrição do ano 2026,
para o 1º período letivo de 2027, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me Negro/a
(Preto/a-Pardo/a) e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo
com a Resolução nº 82/2022 - CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo pelas ações
afirmativas. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
____/____/2026.
Assinatura do/a candidato/ a
----------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO B
Termo de autodeclaração de pertencimento étnico- racial (negro/a/quilombola)
Eu,
______________________________________________,
CPF
nº
____________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Nutrição do ano 2026, com entrada no
1º período letivo de 2027, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para
negro/a,
possuo
_____________________,
diploma
de
morador/a
______________________,
curso
da
de
sou
Moradores
é
o/a
segmento
de
no
cujo/a
senhor/a
do
Remanescente
localizada
_____________________________________,
Associação
superior,
Comunidade
social
Quilombo
endereço
Coordenador/a/Presidente
____________________,
RG
da
nº
______________________________. Autodeclaro-me [Preto/a-Pardo/a] e estou ciente de
que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer
às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 82/2022 CONSUNI/UFAL.
Declaro,
ainda,
estar
ciente
que,
caso
haja
indeferimento
da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato
de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
____/____/2026.
Assinatura do/a candidato/ a
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO C
Termo de autodeclaração de pertencimento étnico- indígena
Eu, ________________________________________________________________, CPF nº
____________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Nutrição do ano 2026, para o 1º
período letivo de 2027, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso
superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no
86/2018 - CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social _ _______________________, do grupo
indígena ________________________, localizado no endereço _____________________,
cuja liderança indígena é _____________________________. Declaro, ainda, estar ciente
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
___/____/2026
Assinatura do/a candidato/a
--------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO D
Termo de autodeclaração como transexual ou travesti
Declaro, para os devidos fins, que eu, _________________________________(NOME
SOCIAL)
ou
______________________________________(NOME
__________________________(NACIONALIDADE),
CIVIL),
_______________________
(PROFISSÃO), residente no _____________________________________ (ENDEREÇO
COMPLETO), ___________________ (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar
ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta
autodeclaração, estarei sujeito/a à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura do/a candidato/a: ____________________________________
Local e data: ____________________________________________
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o/a
candidato/a
_________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e
travesti
e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
______________________________________________________________________Município:__________________________
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa
inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas,
implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos
sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
______________________________ Assinatura da/o responsável
______________________________ Nome, CPF e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, CPF e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, CPF e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data: __________________________________
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO E
Termo de autodeclaração de pessoa assentada
Eu, ________________________________________________________________, CPF nº
____________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Nutrição do ano 2026, para o 1º
período letivo de 2027, declaro para fins de inscrição que habito o assentamento de reforma
agrária denominado _______________________________e em um conjunto de unidades
agrícolas
localizado
no
município
de
___________________________,
estado
____________________, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda
igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como
declaro de ter concluído ensino médio em escola pública. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação
entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
___/____/2026
Assinatura do/a candidato/a
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO F
Termo de autodeclaração de pessoa com deficiência
Eu, ________________________________________________________________, CPF nº
_____________________________, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no processo
seletivo do Programa de Pós- Graduação em Nutrição do ano 2026, para o 1º período letivo
de 2027, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com
Deficiência
(PcD),
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento
social
_____________________, possuo a deficiência __________________________________,
CID ____________________, atestada pelo/a médico/a __________________________,
CRM _______________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem
as
seguintes
limitações
em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:
________________________________________________________. Estou ciente de que
essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada pelo
Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 86/2018 CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo
a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no
ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
____/_____/2026
Assinatura do/a candidato/a
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO G
Modelo de laudo médico - pessoa com deficiência
Nome completo:
CID:
CPF:
Origem da deficiência:
( ) acidente de trabalho ( ) acidente comum ( ) congênita
( ) adquirida em pós-operatório ( ) doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários:
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº
3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de:
( ) paraplegia ( ) paraparesia ( ) monoplegia ( ) monoparesia ( ) tetraplegia
( ) tetraparesia ( ) triplegia ( ) triparesia ( ) hemiplegia ( ) hemiparesia ( ) ostomia
( ) amputação ou ausência de membro ( ) paralisia cerebral ( ) nanismo
( ) membros com deformidade congênita
( ) outros - especificar:
B - Deficiência Visual
( ) cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica;
( ) baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica;
( ) somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela de Snellen com a
melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
( ) perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma
nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
( ) Lei nº 12764/2012 - Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
D 2 - Deficiência Mental
( ) Psicossocial - conforme Convenção ONU - Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e
outras limitações psicossociais que impedem a plena e efetiva participação na sociedade
em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (Informar no campo descritivo se
há outras doenças, data de início das manifestações e citar as limitações para habilidades
adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual - funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
( ) Comunicação ( ) Cuidado pessoal ( ) Habilidades sociais ( ) Utilização dos recursos
da comunidade
( ) Saúde e segurança ( ) Habilidades acadêmicas ( ) Lazer ( ) Trabalho
Idade de início: ____
F - Visão Monocular
( ) conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um olho, na qual a
acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou
cegueira declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
( ) associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 2º da Lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015.
( ) Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas.
___________________/___, _____/_____/_____
Cidade
UF dia
_____________________________________
mês ano
Assinatura e carimbo + CRM do médico
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO H
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e
das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as
informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1.
Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário,
o/a candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio,
respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de
duração.
2.
Para comprovar as
informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde,
não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da
educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre
outros.
3.
As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a
candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações
com a comunidade escolar)
________________________________________________________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de
trabalho)
________________________________________________________________________________________________________
FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
________________________________________________________________________________________________________
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
________________________________________________________________________________________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas
dimensões anteriores)
________________________________________________________________________________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá
precisar:
________________________________________________________________________________________________________
____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade UF dia mês ano
_________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO I
Barema - Elaboração de projeto - DOUTORADO
Nº de inscrição: _______________ Linha de pesquisa/investigação:___________________
Avaliador/a:______________________
Itens
avaliados
Critérios
Pontuação Pontuação
Justificativa
máxima
obtida
Coerência intrínseca e
aderência direta do
Sim/
1. Alinhamento tema à linha de
Institucional
pesquisa e de
Não
investigação
selecionada
Aderência, clareza e
precisão terminológica
em relação à pergunta
2. Título
0,25
de pesquisa, às
hipóteses e aos
objetivos propostos.
Consistência na
contextualização teórica
do objeto de estudo;
atualidade e relevância
científica e social do
3. Introdução e
problema;
1,75
Justificativa
fundamentação de
conceitos essenciais; e
solidez da justificativa
epidemiológica ou
clínica.
Formulação explícita,
4. Pergunta da clara e delimitada da
0,25
pesquisa
questão central que
orienta o projeto.
Enunciação clara e
logicamente
5. Hipótese
fundamentada das
0,25
hipóteses norteadoras
do estudo.
Clareza e precisão na
definição do objetivo
geral, demonstrando
6. Objetivo(s) vinculação lógica direta 0,25
com o título e a
problematização
descrita.
Avaliação do rigor e da
7.Delineamento viabilidade dos
Metodológico
procedimentos
metodológicos:
Adequação do desenho
metodológico escolhido
7.1 Tipo de
para responder de
0,25
estudo
forma fidedigna à
pergunta de pesquisa.
Caracterização precisa
do universo do estudo,
critérios de elegibilidade
7.2 População/
(inclusão/exclusão) e
0,5
Amostragem
descrição clara do
processo de seleção da
amostra.
Descrição detalhada e
operacionalização das
variáveis (dependentes
e independentes);
especificação geográfica
7.3 Variáveis e
e temporal da coleta; e 1,5
Instrumentos
validação dos
instrumentos/protocolos
adotados para permitir
a replicabilidade do
estudo.
Coerência e adequação
do plano de tabulação e
análise estatística para
testar as hipóteses;
descrição das variáveis
7.4 Análise de (métricas de tendência
1,0
Dados
central/dispersão); e
especificação dos testes
estatísticos previstos
(associação, regressão,
correlação) e softwares
utilizados.
Domínio da normapadrão da língua
8. Qualidade da
portuguesa; clareza,
Redação
0,75
fluência textual, coesão,
Acadêmica
coerência gramatical e
precisão conceitual.
Exposição lógica dos
desfechos e impactos
pretendidos,
9. Resultados demonstrando
1,0
esperados
alinhamento direto com
as hipóteses levantadas
e com a exequibilidade
do projeto.
Originalidade da
proposta, potencial de
contribuição inovadora
10. Mérito do
e relevância acadêmico- 1,0
Projeto
científica do projeto
dentro da respectiva
linha de investigação.
Viabilidade técnica e
financeira de realização
do projeto,
11. Viabilidade, considerando o
potencial e
potencial de impacto
1,25
inovação
(em nível de doutorado)
do mesmo e sua
capacidade de inovação
científica e social.
Nota final:
10,00
#######
*Caso a pontuação obtida seja menor que a máxima.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO J
Barema - Defesa do projeto - DOUTORADO
Candidato/a:____________________________ Linha de pesquisa/investigação:_________
Avaliador/a:_______________ Horário de início e fim da apresentação: ___:___ - ___:___
Itens
avaliados
Critérios
Pontuação
máxima
1. Fidelidade ao
Projeto Escrito
O projeto defendido
oralmente apresenta o
mesmo conteúdo, dados e
estrutura do texto manuscrito
entregue na 1ª Etapa? Nota:
Desvios substanciais ou
mudança de tema resultam
em eliminação.
Sim/
Não
Pontuação
obtida
Justificativa*
? Clareza, fluidez e
encadeamento dos tópicos
(Introdução, Objetivos,
Métodos, Resultados
Esperados).
2. Organização ? Gestão do tempo
e Sequência
regulamentar (cumprimento
2,0
Lógica
do limite rigoroso de até 10
minutos).
? Qualidade, sobriedade e
eficácia dos recursos
didáticos/visuais utilizados
(se houver).
? Demonstração de estofo
conceitual e maturidade
acadêmica compatível com o
nível de Doutorado.
3. Domínio
? Domínio técnico sobre as
Teórico e
bases científicas da Nutrição
4,0
Prático da
Humana que sustentam o
Proposta
problema proposto.
? Compreensão profunda
dos aspectos logísticos,
operacionais e de campo
necessários à tese.
? Consistência, clareza e
fundamentação nas
respostas aos
questionamentos formulados
pela banca examinadora.
? Capacidade crítica de
4. Capacidade
reconhecer as limitações do
de Arguição
4,0
estudo e propor soluções
e Defesa
teóricas em tempo real.
? Defesa convincente do
caráter inovador, do mérito
científico e do potencial de
impacto social/regional da
tese.
Nota final:
10,00
*Caso a pontuação obtida seja menor que a máxima.
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ANEXO K
Barema - Análise do currículo - DOUTORADO
Candidato/a: ________________________ Linha de pesquisa/investigação:____________________
Abas do Currículo
Lattes
Dados
gerais
Prêmios e
títulos
Formação
Formação
acadêmica
/titulação
Atuação
Atuação
profissional
Orientações Trabalhos de
Conclusão
Itens considerados no
processo seletivo
Prêmios e láureas na área
acadêmica (1,0/prêmio).
Premiação de trabalho
apresentado/publicado em
eventos nacionais ou
internacionais
Mobilidade acadêmica
internacional (10
pontos/semestre)
Curso de especialização lato
sensu - mínimo de 360h (5,0
pontos por curso)
Atividade de
Ensino/supervisão/preceptoria
de estágio ou residência:
Superior/Tecnológico - 2,0 por
semestre
Médio/Técnico -1,0 por
semestre
Fundamental - 0,4 por
semestre
Anos de atividade profissional
relacionada à profissão, exceto
ensino, com vínculo
comprovado com alguma
instituição/empresa (1,0 ponto
para cada ano)
OBS..: RESIDÊNCIA NÃO
CONTA COMO ATUAÇÃO
PROFISSIONAL
Orientação de Trabalhos
de Conclusão:
Graduação: 2,0 pontos por
trabalho
Especialização: 3,0 pontos por
trabalho
Pontuação Pontuação Pontuação
Justificativa
máxima autodeclarada obtida
5
10
5
7
3
20
Coorientação de
Trabalhos de Conclusão:
Graduação: 1,0
Especialização: 1,5
Artigos indexados no
Scopus (Considerando
percentil da área mãe do
periódico):
Artigos
completos
publicados
em
periódicos
Acima do percentil 80 (> 80):
25,0
Entre percentil 50 e 80: 20,0
Abaixo do percentil 50: 15,0
85
Artigos indexados apenas
no SciELO: 10,0
Obs.: Não serão
pontuados artigos nãoindexados nessas bases.
Produções
Capítulos de
livro com
ISSN
2,0 pontos/capítulo
0,25 ponto - máximo de 4 evento local;
0,75 ponto - máximo de 4 evento nacional;
Apresentação
de trabalho 1,0 ponto - máximo de 4 - evento
em evento
internacional
científico Obs: No caso do mesmo trabalho
ser apresentado em eventos
diferentes, só será considerado o
de maior pontuação
Pontuação total:
Nota:
10
5
150
10,00
*Caso a pontuação obtida seja menor que a autodeclarada.
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later
ANEXO L
Formulário de Recurso ao Resultado Final do Processo Seletivo para o PPGNUT 2026
Observação: o interessado deverá preencher os campos abaixo e dar entrada no processo
administrativo no Protocolo Geral da Ufal (térreo da Reitoria). O processo deverá ser
encaminhado à PROPEP - SECRETARIA (11.00.43.03.01).
Candidato (nome
completo):_____________________________________________________
Motivação do recurso (descreva aqui seu pedido de revisão, contestação, etc, de forma
justificada. Anexe documentos comprobatórios, se for o caso):
Maceió, _____ de fevereiro de 2027.
Assinatura:
________________________________
(Assinado digitalmente em 08/10/2026 15:55 )
FABIANA ANDREA MOURA
COORDENADOR
FANUT (11.00.43.50)
Matrícula: 4364569
Para verificar a autenticidade deste documento entre em
https://sipac.sig.ufal.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 34, ano:
2026, tipo: EDITAL ABERTURA DE VAGAS, data de emissão: 08/10/2026 e o código de
verificação: 61bb33ec22
