Edital nº 08/2025 - RETIFICADO 30/01/2026

Retificação do período de matrícula

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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE NUTRIÇÃO

EDITAL ABERTURA DE VAGAS Nº 8 / 2025 - FANUT (11.00.43.50)
Nº do Protocolo: 23065.028867/2025-37
Maceió-AL, 11 de setembro de 2025.

Programa de Pós-Graduação em Nutrição - PPGNUT
PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA REGULAR NO PPGNUT
DOUTORADO EM NUTRIÇÃO
INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026
RETIFICADO (DAS INSCRIÇÕES, ITEM 4.6) – 18/08/2025
RETIFICADO (MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO) - 30/01/2026
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGNUT), da Faculdade
de Nutrição (Fanut), da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), torna pública as normas do
Processo Seletivo para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de 2026,
no nível de DOUTORADO, em conformidade com as exigências do Regimento Interno do
PPGNUT. O Programa, com área de concentração em Nutrição Humana e conceito 4 na
Capes, tem por objetivo formar recursos humanos para o exercício do ensino superior e da
investigação científica em Nutrição, envolvendo, especialmente, temas de interesse regional.
Conta com as seguintes linhas de pesquisa: 1- Bases Experimentais e Clínicas da Nutrição e
2- Nutrição em Saúde Pública. Este edital é válido pelo período que transcorre entre sua
publicação e o término das matrículas institucionais no PPGNUT.
1.2. O período de impugnação do presente edital será de 12 a 13/09/2025, através de
formulário eletrônico, disponível no site do PPGNUT.
1.3. Os resultados dos pedidos de impugnação do edital serão divulgados no dia 15/09/2025,
no site do PPGNUT.
2. DO PÚBLICO
2.1. Poderão participar do processo seletivo portadores de título de mestre emitido ou
reconhecido por instituições oficiais que ofereçam cursos credenciados pela Capes/MEC ou
que tenham previsão de conclusão do curso de mestrado, com banca de defesa marcada até
25/02/2026, atestada pelo orientador.
2.2. O PPGNUT/Ufal exige que todos os doutorandos, uma vez matriculados, tenham um
mínimo de disponibilidade de 20 horas semanais, para dedicar às atividades extraclasse (isto
é, além da carga horária destinada a cursar disciplinas), como realizar atividades de
campo/laboratório, analisar dados, escrita da dissertação, coorientação de graduandos junto
ao professor orientador, entre outras, de acordo com o Regimento Interno do PPGNUT (Art.
64).
3. DAS VAGAS
3.1. Serão oferecidas para o nível de DOUTORADO 15 vagas, distribuídas entre as duas
linhas de pesquisa do PPGNUT. Cada candidato concorrerá a uma vaga, conforme o quadro
1:
Quadro 1. Linhas de Pesquisa, linhas de investigação, orientadores e vagas
Linha de Pesquisa: Bases Experimentais e Clínicas da Nutrição
8 vagas
Linha de Investigação
Orientador(a)
Doenças hepáticas e suas correlações com estresse oxidativo,
Fabiana
Andréa Moura
inflamação e estado nutricional/funcional
Influência de aspectos nutricionais sobre o desempenho
Filipe Antônio de Barros
físico, técnico-tático e psicológico no contexto
Sousa
esportivo
Estratégias nutricionais para melhora do Desempenho Físico
Gustavo Gomes de Araújo
Aeróbio e Anaeróbio
Saúde e Nutrição no envelhecimento
João Araújo Barros Neto
Impactos metabólicos do consumo de alimentos ultraprocessados
Nassib Bezerra Bueno
Epidemiologia nutricional nas doenças e fatores de risco
Sandra Mary Lima
cardiovascular
Vasconcelos
Estratégias de nutrição e suplementação para o desempenho
Thays
de Ataíde e Silva
esportivo
Linha de Pesquisa: Nutrição em Saúde Pública
7 vagas
Ana Paula Grotti Clemente
Dupla carga de má nutrição
Cronobiologia, Nutrição e Saúde
Giovana Longo Silva
Jonas Augusto Cardoso da
Análise do ambiente alimentar
Silveira
Telma Maria de
Baixa estatura e suas comorbidades em população adulta
Menezes Toledo
Florêncio
Total: 15 vagas
3.2. O candidato escolherá uma das duas linhas de pesquisa para concorrer às vagas.
3.2.1. Será possível o aproveitamento dos aprovados excedentes de uma linha para outra
que não tenha aprovados suficientes.
3.3. De acordo com a Resoluções do Consuni/Ufal nº 82/2022 e com o Regimento Geral de
Pós-Graduação Stricto sensu, do total de vagas disponíveis, fica reservado o mínimo de 20%
das vagas para candidatos negros (pretos, pardos e quilombolas), 10% para candidatos

indígenas, 10% para pessoas trans, refugiados e assentados, e 10% para candidatos/as com
deficiência. Para os servidores da UFAL fica reservado 10% do total de vagas. O total de
vagas para o sistema de ações afirmativas será equivalente a 60% (quadro 2). Não há
obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente edital.
Quadro 2. Distribuição das vagas considerando o sistema de ações afirmativas:
Ações afirmativas

Ampla
Concorrência

Negros

4

3

Indígenas

Trans, refugiados e
assentados

Pessoas com
deficiência

Servidores
da Ufal

Total

2

2

2

2

15

3.4. Todos os que concorrerem às vagas de ampla concorrência e às vagas das ações
afirmativas são obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
3.5. A condição autodeclarada (ações afirmativas) no ato da inscrição deverá ser
comprovada através dos documentos exigidos para cada caso, conforme item 4.6 do
presente edital. Além disso, para quem se autodeclarar negro - preto ou pardo deverá se
submeter à banca de validação de autodeclaração étnico-racial, conforme item 5.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (Sigaa), de 16/09 a 06/10/2025.
4.2. ATENÇÃO: uma vez submetida e confirmada a inscrição, o Sigaa não permite alterar
informações ou inserir novos documentos. Portanto, verifique atentamente as informações
inseridas. Caso constate alguma inconsistência, acesse a área do candidato, cancele a
inscrição e faça uma nova até o último dia do período de inscrições, 06/10/2025.
4.3. A inscrição no presente processo seletivo é gratuita e implicará o conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não
podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato. O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
4.5. O PPGNUT não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem
técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados,
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
4.6. Os interessados deverão preencher o formulário eletrônico disponível no Sigaa, no
período indicado no item 4.1 deste edital, e anexar vias LEGÍVEIS em PDF dos seguintes
documentos:
OBRIGATÓRIOS A TODOS
I. Documento de identificação com foto e CPF ou passaporte (para estrangeiros);
II. Título de eleitor;
III. Comprovante da última eleição ou de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV. Comprovante de residência;
V. Diploma de graduação (FRENTE E VERSO);
VI. Diploma e histórico escolar de mestrado ou ata da defesa da dissertação, ou
documento comprobatório de previsão de defesa, conforme item 2.1;
VII. Autoria em artigo publicado ou aceito nos últimos 5 anos (2021 ou mais recente)
em periódico indexado ao SciELO (https://www.scielo.br/journals/alpha?
status=current)
e/ou
Scopus
(https://www.scopus.com/sources);
VIII. Comprovante de quitação das obrigações militares (somente para homens).
4.6.1. No caso de artigo aceito (item VII), anexar a carta de aceite da revista que deixe clara
a autoria do candidato em periódicos que sejam indexados ao SciELO e/ou Scopus, com
data de publicação em 2021 ou mais recente. O anexo apresentado pelo candidato deve
deixar clara a autoria do candidato, o nome da revista e a data de publicação, bem como o
ISSN da revista, que será utilizado para verificar a indexação da mesma nas bases
supracitadas.
OBRIGATÓRIOS APENAS A NEGROS - PRETOS OU PARDOS
I. Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-racial (anexo A);
II. Memorial descritivo com, no mínimo, uma página digitada ou manuscrita, relacionando
a sua
trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta formação requerida para a sua
inserção
Social.
IMPORTANTE: os que optarem por esta categoria de ação afirmativa deverão submeter os
documentos aqui listados no ato da inscrição, além de passar pela banca de validação de
heteroidentificação, conforme item 5.4.
OBRIGATÓRIOS APENAS A NEGROS - QUILOMBOLAS
I. Termo de autodeclaração de pertencimento quilombola (ANEXO B);
II. Documento que comprove ser quilombola, que pode ser:
a) Certidão de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida pela
Fundação Cultural Palmares (FCP); OU
b) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, assinada por lideranças
representantes da
comunidade quilombola.
OBRIGATÓRIOS APENAS A INDÍGENAS
I. Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-indígena (ANEXO C);
II. Documento que comprove ser indígena, que pode ser:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Certidão RANI); OU
b) Declaração de pertencimento à comunidade ou etnia assinada por três lideranças da
comunidade local, que deverá conter contatos e endereços para possíveis verificações; OU

c) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena
reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão
indigenista; OU
d) Registro Geral Indígena (Carteira de Identificação Indígena); OU
e) Histórico Escolar emitido por escola indígena.
OBRIGATÓRIOS APENAS A PESSOAS TRANS, REFUGIADAS OU ASSENTADAS
I. Termo de autodeclaração de pessoa trans (ANEXO D) OU
Documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido(a) pelo governo brasileiro OU
Termo de autodeclaração de pessoa assentada (ANEXO E).
OBRIGATÓRIOS APENAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
I. Termo de autodeclaração de pessoa com deficiência (ANEXO F);
II. Laudo médico (modelo - ANEXO G);
III. Formulário para avaliação biopsicossocial (ANEXO H).
OBRIGATÓRIO APENAS A SERVIDORES DA UFAL
I. Comprovante de vínculo com a Ufal.
4.7. Os candidatos inscritos em alguma categoria de ação afirmativa terão os documentos
relacionados submetidos à análise, conforme item 5 do presente edital.
4.7.1. Não havendo candidatos inscritos nas vagas destinadas às ações afirmativas, estas
migrarão automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
4.8. Diplomas e certidões/declarações somente serão aceitos com as DEVIDAS
ASSINATURAS ou com verificação automática de autenticidade.
4.9. A inscrição somente estará efetivada com a confirmação gerada pelo Sigaa, devendo
ser impressa ou arquivada para possíveis necessidades de comprovação.
4.10. Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o interessado necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá gerar um único arquivo salvo no formato PDF.
4.11. A homologação preliminar das inscrições será divulgada no dia 08/10/2025, no site do
PPGNUT. Os candidatos serão identificados unicamente pelo número de inscrição gerado
pelo Sigaa. As inscrições serão classificadas como "homologada" ou "não homologada".
4.12. As inscrições poderão ser não homologadas pelos seguintes motivos:
I. Anexação de documentos ilegíveis;
II. Ausência de documentos;
III. Documentos anexados indevidamente;
IV. Certidões/declarações sem assinatura e sem verificação automática;
V. Inserção de documentos falsos.
4.13. O período para submissão de recursos à homologação das inscrições será de 09 a
10/10/2025, pelo Sigaa na área do candidato. O Sigaa permite a submissão de um único
recurso por etapa e não é possível editá-lo.
4.14. O resultado final da homologação das inscrições será publicado em 14/10/2025 no site
do PPGNUT.
5. ANÁLISE DE DOCUMENTOS - AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Os candidatos inscritos através das ações afirmativas terão as respectivas
documentações verificadas para validação e homologação da inscrição dentro da ação
afirmativa escolhida.
5.2. Os candidatos às vagas para negros/quilombolas, indígenas, trans, refugiados,
assentados e pessoas com deficiência terão sua documentação analisada pelo Comitê para
Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade.
5.3. Os documentos dos candidatos servidores da Ufal serão verificados pela secretaria do
PPGNUT.
5.4. Os candidatos às vagas para negros/pretos ou pardos deverão se submeter ao
procedimento de verificação realizado por banca de validação da autodeclaração étnicoracial, que será convocada através de edital específico, a ser publicado no dia 14/10/2025 no
site do PPGNUT. Além da convocação dos candidatos para validação, o edital tratará
também de orientações para a submissão dos documentos a serem analisados pela banca.
5.4.1. A banca de validação da autodeclaração étnico-racial verificará, tão somente, o
fenótipo dos candidatos (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura
do cabelo, o formato do rosto, do nariz, das orelhas etc., que, combinadas ou não, permitam
que o candidato seja socialmente reconhecido, ou não, como uma pessoa negra, de cor
preta ou parda). A ascendência não será considerada, em nenhuma hipótese.
5.5. A banca de validação da autodeclaração étnico-racial e a verificação dos documentos
dos candidatos pelas demais ações afirmativas ocorrerão no dia 20/10/2025, com resultado
preliminar sendo publicado no site do PPGNUT no mesmo dia.
5.6. O período de recurso ao resultado preliminar da banca de validação da autodeclaração
étnico-racial, bem como à validação dos documentos dos candidatos pelas demais ações
afirmativas, é de 21 a 22/10/2025, através do site do PPGNUT. A banca recursal ocorrerá no
dia 24/10/2025, com resultado sendo publicado no mesmo dia.
5.7. Será confirmada a inscrição nas ações afirmativas dos que obtiverem homologação no
resultado final da análise de documentos ou no resultado emitido pela banca de validação da
autodeclaração. A não homologação implicará na eliminação do candidato da ação afirmativa
a qual escolheu inicialmente, passando a continuar na disputa do processo seletivo somente
na ampla concorrência.

6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo dos candidatos será regido pela Comissão de Seleção composta
por docentes do PPGNUT, conforme quadro 3.
Quadro 3. Composição da Comissão de Seleção:
Docente

Matrícula Siape

Ana Paula Grotti Clemente

2043440

Fabiana Andréa Moura

4364569

Nassib Bezerra Bueno

1130431

Risia Cristina Egito de Menezes

1635142

Sandra Mary Lima Vasconcelos

1120995

Thays de Ataíde e Silva

1311365

6.1.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo
PPGNUT para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle.
6.2. O processo seletivo constará das seguintes etapas:
Quadro 4. Etapas do processo seletivo para o doutorado

1ª ETAPA

2ª ETAPA

Elaboração de projeto de pesquisa
Eliminatória e classificatória
Peso: 3
28/10/2025
13:30 – 17:30 h
Defesa do projeto de pesquisa
Eliminatória e classificatória
Peso: 4
17/11/2025
08:00 - 12:30 h

3ª ETAPA

18/11/2025
13:30 - 18:00 h

Análise de currículo
Classificatória
Peso: 3
De 27 a 30/11/2025 (envio)

6.2.1. Nas etapas eliminatórias será considerada nota mínima 7,0 para candidatos da ampla
concorrência e nota mínima 6,0 para os inscritos pelas ações afirmativas, inclusive
servidores da Ufal.
6.2.2. A reprovação do candidato em uma das etapas eliminatórias impedirá que este seja
avaliado nas demais etapas sendo, portanto, eliminado do processo seletivo.
7. 1ª ETAPA: ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA - ELIMINATÓRIA E
CLASSIFICATÓRIA
7.1. O projeto deverá ser elaborado de forma presencial, em salas da Fanut, campus A. C.
Simões, no dia 27/10/2025, das 9 às 13 horas. As salas e a distribuição dos candidatos
serão publicadas previamente no site do PPGNUT, seguindo a ordem das inscrições. Será
afixada uma lista na porta de cada sala, na qual os candidatos serão identificados pelo
número de inscrição.
7.2. Haverá tolerância de 10 minutos de atraso após o início da elaboração do projeto, sendo
eliminados do certame aqueles que não estiverem presentes após esse prazo. O projeto
poderá ser entregue a qualquer momento. A saída da sala só será permitida a partir de 30
minutos após o início da elaboração do projeto.
7.3. O candidato escolherá uma das linhas de investigação (quadro 1), que esteja dentro da
linha de pesquisa selecionada por ele no ato da inscrição, para servir de tema norteador para
o seu projeto de pesquisa.
7.4. O projeto deverá ser escrito à caneta azul ou preta. Projetos escritos a lápis ou canetas
de outras cores não serão corrigidos. Não será permitido o empréstimo de materiais entre
candidatos durante a prova.
7.5. O projeto de pesquisa elaborado durante o processo seletivo não será,
necessariamente, executado pelo candidato aprovado no decorrer do curso, ficando a critério
do orientador a decisão do projeto a ser desenvolvido.
7.6. O projeto de pesquisa será avaliado conforme a clareza da redação e a articulação entre
a problematização, os objetivos e os métodos, além da viabilidade técnica e financeira de
realização, potencial de impacto e inovação científica e social, com critérios e pontuações
relacionados no ANEXO I do presente edital.
7.7 Projetos que a banca julgue não terem relação com a linha de pesquisa e linha de
investigação do orientador, selecionadas pelo candidato, serão eliminados.
7.8. O resultado preliminar da análise do projeto será divulgado no dia 05/11/2025, no site do
PPGNUT.

7.9. Recursos ao resultado preliminar da análise do projeto de pesquisa deverão ser
SOLICITADOS presencialmente na secretaria da Fanut, nos dias 06 e 07/11/2025, das 8 às
17 horas. Os candidatos terão acesso ao projeto feito, bem como ao barema de correção,
para subsidiar o recurso. Em nenhuma hipótese o candidato poderá fotografar ou copiar os
documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.
7.10. O recurso deverá ser SUBMETIDO através do Sigaa na área do candidato, até as
23:59 horas de 07/11/2025.Todos os questionamentos deverão ser relatados em recurso
único, não sendo possível editá-lo.
7.11. O resultado final da elaboração do projeto de pesquisa será divulgado no dia
11/11/2025 no site do PPGNUT.
8. DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
8.1. Os 21 primeiros colocados na 1ª etapa serão convocados a defender os projetos
elaborados. Para tanto, no dia 11/11/2025, após a divulgação do resultado final da 1ª etapa,
serão enviados por e-mail as vias dos respectivos projetos escaneados, em formato PDF. No
mesmo dia será divulgada no site do PPGNUT os dias e horários e salas de apresentação
de cada candidato, seguindo a ordem de classificação na 1ª etapa.
8.2. O projeto deverá ser apresentado de forma presencial, em salas da Fanut, campus A. C.
Simões, no dia 17/11/2025 pela manhã, das 8 às 12:30 horas, ou no dia 18/11/2025 de tarde,
das 13:30 às 18 horas, conforme ordem de classificação na 1ª etapa.
8.3. NÃO haverá tolerância de atraso para esta etapa, sendo eliminados do certame aqueles
que não estiverem presentes no dia, horário e sala de espera previamente divulgados.
8.4. Cada candidato terá até 10 minutos para apresentar o projeto a uma banca composta
por 3 membros, utilizando os recursos que julgar mais adequados/viáveis. Serão
disponibilizados televisão para projeção de slides, quadro e pincéis, sem que seja
obrigatória a utilização de quaisquer desses itens. O PPGNUT não se responsabiliza por
eventuais falhas nos equipamentos disponibilizados, sendo de responsabilidade do
candidato garantir o funcionamento dos mesmos.
8.5. Os membros da banca de avaliação dos projetos terão até 20 minutos (no total) para
arguir e avaliar cada candidato quanto à coerência da apresentação com o que foi escrito,
sequência lógica da apresentação e o domínio da proposta e do tema, entre outros critérios
que a banca julgar pertinentes ao projeto (ANEXO J).
8.6 Os candidatos devem apresentar fielmente o projeto escrito entregue na etapa anterior.
Projetos com desvios do entregue na etapa anterior serão eliminados. Possíveis melhorias
ao projeto entregue que o candidato julgar pertinente devem ser discutidas na etapa de
arguição da banca.
8.7. As apresentações e arguições de cada candidato terão seus áudios gravados.
8.8. O resultado preliminar da apresentação do projeto será divulgado no dia 19/11/2025, no
site do PPGNUT.
8.9. Recursos ao resultado preliminar da defesa do projeto de pesquisa deverão ser
SOLICITADOS presencialmente na secretaria da Fanut nos dias 21 e 24/11/2025, das 8 às
14 horas. Os candidatos terão acesso ao barema de correção e à gravação em áudio de sua
apresentação, para subsidiar o recurso. Em nenhuma hipótese o candidato poderá
fotografar, copiar ou gravar os documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.
8.10. O recurso deverá ser SUBMETIDO através do Sigaa na área do candidato, até as
23:59 horas do dia 24/11/2025. Todos os questionamentos relativos à defesa do projeto
deverão ser relatados em recurso único, não sendo possível editá-lo.
8.11. O resultado final da apresentação do projeto de pesquisa será divulgado no dia
26/11/2025 no site do PPGNUT.
9. 3ª ETAPA: ANÁLISE DE CURRÍCULO E INDICAÇÃO DE ORIENTADOR CLASSIFICATÓRIA
9.1. Serão analisados os currículos lattes gerados pela Plataforma Lattes do CNPq e os
respectivos documentos comprobatórios dos candidatos APROVADOS na 2ª etapa.
9.2. A submissão do currículo, bem como a indicação de orientador/a, será feita via e-mail
entre os dias 27 e 30/11/2025, da seguinte forma:
I. Enviar para o e-mail coordmestnutufal@gmail.com no período supracitado;
II. No assunto da mensagem colocar ANÁLISE DE CURRÍCULO - DOUTORADO;
III. No corpo da mensagem colocar sua indicação de orientador;
IV. Anexar ao email (em arquivo único, no formato
PDF): a.
barema preenchido (ANEXO K);
b.
currículo lattes;
c.
documentos comprobatórios organizados na ordem do barema.

9.3. Será eliminado do processo seletivo aquele cujo envio dos títulos não for identificado até
23:59 horas do dia 30/11/2025. A secretaria do PPGNUT enviará mensagem de confirmação
de recebimento dos títulos até o dia 01/12/2025.
9.4. Será atribuída nota zero aos que não enviarem o barema preenchido (ANEXO K).
9.5. Somente serão computados títulos e atividades que tenham ocorrido nos últimos cinco
anos (a partir de 2021), com exceção do diploma de graduação, e que se enquadrem no
barema (ANEXO K). Cada certificado pontuará em apenas 1 item do barema.

9.6. A pontuação máxima possível de ser atingida no barema (150 pontos) será considerada
nota 10, e a pontuação alcançada pelo candidato será normalizada pela máxima possível,
através de regra de 3 simples, resultando em uma nota de currículo entre 0 e 10.
9.7. Currículos submetidos por candidatos REPROVADOS nas etapas anteriores não
serão analisados.
9.8. O orientador indicado deverá estar vinculado à linha de pesquisa escolhida no ato da
inscrição.
9.9. A confirmação de orientador ficará vinculada à:
I. Ordem de classificação dentro da linha de pesquisa escolhida;
II. Quantidade de vagas disponibilizadas por docente;
III. Aceitação do docente indicado;
IV. Aprovação final pelo colegiado do curso (em reunião com data a ser divulgada
posteriormente).
9.10. Casos de divergências serão decididos pelo Conselho do PPGNUT e não caberá
recurso a esta decisão.
9.11. O resultado preliminar da análise de currículo será divulgado no dia 05/12/2025, no site
do PPGNUT.
9.12. Recurso à análise de currículo deverá ser SOLICITADO nos dias 09 e 10/12/2025, das
8 às 13:30 horas presencialmente, na Secretaria da Fanut. Não será possível a inserção de
novos documentos. Os candidatos terão acesso aos documentos enviados, bem como ao
barema de correção, para subsidiar o recurso. Em nenhuma hipótese o candidato poderá
fotografar ou copiar os documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.
9.13. O recurso deverá ser SUBMETIDO através do Sigaa na área do candidato, até as
23:59 horas do dia 10/12/2025. Todos os questionamentos deverão ser relatados em recurso
único, não sendo possível editá-lo.
9.14. O resultado final da análise de currículos será divulgado no dia 12/12/2025, no site do
PPGNUT.
10. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. Os candidatos que permanecerem no processo seletivo até a 3ª etapa terão calculadas
suas médias de pontos. A nota final será a média ponderada obtida da seguinte forma:
NF= (N1*3)+(N2*4)+(N3*3)
10
NF= Nota Final
N1 = Nota da 1ª
etapa N2 = Nota da
2ª etapa N3 = Nota
da 3ª etapa
10.1.1 Não há nota final
mínima.
10.2. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 12/12/2025, no site
do PPGNUT.
10.3. Recursos ao resultado preliminar do processo seletivo deverão ser submetidos no
período de 15 a 16/12/2025, das 8 às 13:30 horas. O candidato deverá preencher o
formulário do ANEXO L do presente edital e dar entrada em um processo administrativo
através do Protocolo Geral da Ufal (localizado no térreo da Reitoria da Ufal), solicitando o
encaminhamento à Propep e a inserção da Faculdade de Nutrição como interessada no
processo.
10.4. O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 19/12/2025, no site do
PPGNUT.
10.5. Todos os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente das notas
finais e serão selecionados até o número de vagas previsto no item 3.1 deste edital. O
candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se a ordem decrescente
de classificação e a disponibilidade de vagas.
10.6. No caso de igualdade de notas serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos:
I. Maior nota na elaboração de projeto;
II. Maior nota na avaliação de currículo.
10.7. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo
seletivo.
11. MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
11.1. Terão direito à matrícula no PPGNUT
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas.

os

candidatos

APROVADOS

E

11.2. A matrícula institucional dos candidatos selecionados e classificados será realizada
mediante o envio da Declaração de Veracidade das Informações, cujo link será
disponibilizado no site do PPGNUT, para o e-mail coordmestnutufal@gmail.com, no período
de 02 a 03/03/2026. A secretaria responderá ao e-mail confirmando o recebimento da
declaração, bem como informando o número de matrícula e o procedimento para entrada no
Sigaa na qualidade de discente.
11.2.1. A Declaração de Veracidade das Informações deverá estar assinada de próprio
punho ou eletronicamente através do sistema Sou.Gov.
11.3. No caso da inscrição de provável concluinte, o candidato selecionado somente poderá
realizar sua matrícula mediante comprovação da conclusão de todos os requisitos para
obtenção do diploma de mestrado. Serão aceitos também certidão de integralização do curso
acompanhada de comprovante de entrada no processo de expedição do diploma. Caso

contrário, o processo seletivo será invalidado para este candidato.

11.3.1 Conforme Regulamento Geral de Pós-Graduação da Ufal, artigo 42, § 2º, discentes
matriculados na condição supracitada terão até 180 dias para entrega do diploma de
mestrado.
11.4. No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar a revalidação do diploma de graduação por
instituições nacionais nos termos da Lei no 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções no.
01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação - CNE.
11.5. Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a
matrícula no período estipulado.
11.6. Em caso de desistência da matrícula, será feita convocação do próximo candidato
aprovado para ocupação de eventual vaga remanescente, considerando-se a ordem de
classificação, com orientação a ser definida pela Comissão de Seleção. A convocação será
publicada no site do PPGNUT e enviada por e-mail até o dia 04/03/2026.
11.7. A aula inaugural do PPGNUT será realizada em março de 2026, com data e horário a
serem publicados previamente, no miniauditório Úlpio de Miranda, na Fanut.
11.8. As atividades do doutorado em Nutrição deverão ocorrer essencialmente de forma
presencial.
12. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
12.1. Uma vez matriculados no PPGNUT, todos os doutorandos deverão apresentar
certificado de proficiência em língua inglesa em até 30 meses a partir do início do curso.
12.2. Serão aceitos também certificados emitidos até dois anos atrás contados a partir da
data de matrícula, por instituição pública federal, estadual ou certificados internacionais, e
com nota mínima 7,0. Os certificados internacionais aceitos são:
I. Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como resultado mínimo de (575) /(232) /
(90) pontos na modalidade (Paper Based Test)/ (Computer Based Test)/ (Internet Based
Test), respectivamente;
II. International English Language Test-IELTS (mínimo de 7,0 pontos-com mínimo de 6 na
parte escrita e 6.5 na parte de leitura) ou
III. Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE)
emitidos pela Universidade de Cambridge.
12.3. A não aprovação do discente em prova de proficiência em língua inglesa no prazo
citado no item 12.1 ensejará o seu desligamento do PPGNUT.
13. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Quadro 5.
Evento

INSCRIÇÕES

HETROIDENTIFICAÇÃO

1ª ETAPA

Período

Local

Impugnação do edital

12 e
13/09/2025

Site do
PPGNUT

Resultado dos pedidos de impugnação
do edital

15/09/2025

Site do
PPGNUT

Inscrições

De 16/09 a
06/10/2025

Sigaa
Site do
PPGNUT
Sigaa área do
candidato
Site do
PPGNUT,

Homologação preliminar das inscrições

08/10/2025

Recurso à homologação das inscrições

09 e
10/10/2025

Homologação final das inscrições

14/10/2025

Publicação do edital de convocação
para validação da Autodeclaração
Étnico-Racial

14/10/2025

Site do
PPGNUT

Banca de Validação da Autodeclaração
Étnico-Racial e análise dos documentos
dos candidatos pelas demais ações
afirmativas

20/10/2025

Conforme
edital de
convocação

Resultado preliminar da validação da
autodeclaração étnico-racial e dos
documentos dos candidatos pelas
demais ações afirmativas

20/10/2025

Site do
PPGNUT

Período de recurso à validação dos
documentos dos candidatos pelas ações
afirmativas

21 e
22/10/2025

Site do
PPGNUT

Banca recursal de Validação da
Autodeclaração Étnico-Racial

24/10/2025

Conforme
edital de
convocação

Resultado final da validação da
autodeclaração étnico-racial e da
documentação dos candidatos pelas
demais ações afirmativas

24/10/2025

Site do
PPGNUT

Elaboração do projeto de pesquisa

27/10/2025

Salas da
Fanut

Resultado preliminar da elaboração do
projeto

05/11/2025

Site do
PPGNUT

Recurso ao resultado acima

06 e
07/11/2025

Secretaria
da Fanut

Resultado final da elaboração do projeto
e envio dos arquivos aos candidatos
?Defesa do projeto

2ª ETAPA

17 e 18/11/2025

Resultado preliminar da defesa do
projeto
Recurso aos resultados acima

19/11/2025

26/11/2025

Site do
PPGNUT
Secretaria
da Fanut
Site do
PPGNUT

Submissão de currículo e indicação de
orientador

27 a 30/11/2025

e-mail do
PPGNUT

Resultado preliminar da análise de
currículo

05/12/2025

Site do
PPGNUT

Recurso à análise de currículo

RESULTADO
E
MATRÍCULA

Site do
PPGNUT e
email
Salas da
Fanut

21 e 24/11/2025

Resultado final

3ª ETAPA

11/11/2025

09 e 10/12/2025

Resultado final da análise de currículo

12/12/2025

Resultado
seletivo

12/12/2025

preliminar

do

processo

Recurso ao resultado do processo
seletivo

15 e 16/12/2025

Resultado final do processo seletivo

19/12/2025

Matrícula institucional

02 e 03/03/2026

Convocação para vagas remanescentes
Aula inaugural

04/03/2026
Março/2026
(dia e horário a
serem definidos
e comunicados)

Secretaria
da Fanut
Site do
PPGNUT
Site do
PPGNUT
Protocolo
Geral da
Ufal
Site do
PPGNUT
E-mail do
PPGNUT
Site do
PPGNUT
Fanut

13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O candidato será eliminado do processo seletivo por burla ou tentativa de burla de
quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como por tratamento
incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.
13.2. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço eletrônico e telefone junto à
secretaria do PPGNUT, enquanto estiver participando do processo de seleção.
13.3. Não há garantia de bolsa para matriculados.
13.3.1. O número de bolsas eventualmente disponíveis depende das normas e concessões
anuais das agências de fomento e das normas internas e publicadas do PPGNUT.
13.4. As eventuais alterações relativas a datas, locais e horários, conteúdo programático,
peso e pontuação serão divulgados no site do PPGNUT por meio de retificações, sendo
obrigação do candidato estar atento.
13.5. O Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFAL e o Regimento Interno do PPGNUT,
bem como informações sobre as linhas de pesquisa, temas e orientadores, estão à
disposição dos candidatos no site do PPGNUT.
13.6. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverão estar cientes
de que, conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses defendidas no PPGNUT
serão obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório
Digital da Biblioteca Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma
Sucupira).
13.7. O curso de Pós-Graduação em Nutrição, nível doutorado, terá duração máxima de 48
meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Stricto
Sensu da UFAL.
13.8. Ao final do curso, será outorgado o título de Doutor em Nutrição Humana ao aluno
regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do PPGNUT.
13.9. É vetada a matrícula em mais de um curso de doutorado ao mesmo tempo.
13.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
13.11. Contatos do PPGNUT:
Coordenador: Prof. Dr. Nassib Bezerra Bueno
Vice-coordenadora: Profª Drª Fabiana Andréa Moura
Secretária: Amanda Carlos de Menezes
Endereço: Faculdade de Nutrição - Secretaria (1º andar, sala 201), Universidade Federal de
Alagoas - Campus A. C. Simões - Cidade Universitária, Maceió/AL CEP 57072-970
Home page: https://fanut.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-nutricao
E-mail: coordmestnutufal@gmail.com
Telefone: 3214-1158

ANEXO A

Termo de autodeclaração de pertencimento étnico- racial (negro(a)/preto(a) ou
pardo(a))

Eu,

, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de ações

afirmativas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Nutrição do ano 2025,
para o 1º período letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me Negro(a)
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação
da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo
com a Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo pelas ações
afirmativas. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
/

/2025.

Assinatura do/a candidato/ a
ANEXO B
Termo de autodeclaração de pertencimento étnico- racial (negro(a)/quilombola)

Eu,

,

CPF

nº

, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Nutrição do ano
2025, com entrada no 1º período letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que concorro
à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
, morador/a da
,

Comunidade Remanescente

localizada
,

Associação

de

Moradores

é

o/a

de

Quilombo

no

cujo/a

endereço

Coordenador/a/Presidente

senhor/a

,

da

RG

nº

. Autodeclaro-me [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de
que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer
às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 CONSUNI/UFAL.

Declaro,

ainda,

estar

ciente

que,

caso

haja

indeferimento

da

autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato
de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
/

/2025.

Assinatura do/a candidato/ a
ANEXO C
Termo de autodeclaração de pertencimento étnico- indígena
Eu,

, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no

Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Nutrição do ano 2025, para o 1º
período letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso
superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no
86/2018 - CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social _
indígena
cuja liderança indígena é

, do grupo

, localizado no endereço

,

. Declaro, ainda, estar ciente

que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
/

/2025

Assinatura do/a candidato/a
ANEXO D
Termo de autodeclaração como transexual ou travesti
Declaro, para os devidos fins, que eu,
SOCIAL)

(NOME

ou

(NOME

CIVIL),

(NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente no
(ENDEREÇO COMPLETO),

(CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar

ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta
autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Local e data:
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a

,

(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e
travesti

e

reside

no

seguinte

local:

Endereço:
Município:

Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa
inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas,
implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos
sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável
Nome, CPF e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, CPF e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, CPF e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:
ANEXO E
Termo de autodeclaração de pessoa assentada
Eu,

, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no

Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Nutrição do ano 2025, para o 1º
período letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que habito o assentamento de reforma
agrária denominado
agrícolas

e em um conjunto de unidades

localizado

no

município

de

,

estado

, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda
igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como
declaro de ter concluído ensino médio em escola pública. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação
entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
/

/2025

Assinatura do/a candidato/a
ANEXO F
Termo de autodeclaração de pessoa com deficiência

Eu,

, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no

Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Nutrição do ano 2025, para o 1º
período letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
Pessoa com Deficiência

(PcD),

possuo

diploma

de

curso

superior,

sou

do

segmento social
, possuo a deficiência
CID

, atestada pelo/a médico/a

CRM
as

,
,

. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem
seguintes

limitações

em

atividades

relacionadas

à

vida

acadêmica:

. Estou ciente de que

Esta

essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada pelo
Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 86/2018 CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto
às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja
no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem
o prejuízo de outras medidas cabíveis.
/

/2025

Assinatura do/a candidato/a
ANEXO G
Modelo de laudo médico - pessoa com deficiência
Nome completo:
CID:

CPF:
Origem da deficiência:
( ) acidente de trabalho ( ) acidente comum ( ) congênita
( ) adquirida em pós-operatório ( ) doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários:

ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº
3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de:
( ) paraplegia ( ) paraparesia ( ) monoplegia ( ) monoparesia ( ) tetraplegia
( ) tetraparesia ( ) triplegia ( ) triparesia ( ) hemiplegia ( ) hemiparesia ( ) ostomia
( ) amputação ou ausência de membro ( ) paralisia cerebral ( ) nanismo
( ) membros com deformidade cogêntia
( ) outros - especificar:
B - Deficiência Visual
( ) cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica;
( ) baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica;
( ) somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela de Snellen com a
melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
( ) perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma
nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
( ) Lei 12764/2012 - Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
D 2 - Deficiência Mental
( ) Psicossocial - conforme Convenção ONU - Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e
outras limitações psicossociais que impedem a plena e efetiva participação na sociedade
em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (Informar no campo descritivo se
há outras doenças, data de início das manifestações e citar as limitações para habilidades
adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual - funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
( ) Comunicação ( ) Cuidado pessoal ( ) Habilidades sociais ( ) Utilização dos recursos
da comunidade
( ) Saúde e segurança ( ) Habilidades acadêmicas ( ) Lazer ( ) Trabalho

Idade de início:
F - Visão Monocular
( ) conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um olho, na qual a
acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou
cegueira declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
( ) associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 2º da Lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015.
( ) Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas.
/
Cidade

UF dia

,

/

/

mês ano
Assinatura e carimbo + CRM do médico

ANEXO H
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e
das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as
informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:

1.
Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário,
o/a candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio,
respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de
duração.

2.
Para comprovar as
informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde,
não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da
educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre
outros.

3.
As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a
candidato/a com deficiência.

Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações
com a comunidade escolar)

2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de
trabalho)

FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)

4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)

5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas
dimensões anteriores)

6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá
precisar:

/

,

de

de

.

Nota
final:

10,00

Cidade UF dia mês ano

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO I
Barema de análise de projeto - DOUTORADO
Relação com a linha de pesquisa e de investigação
Itens avaliados
1. Título

2. Introdução

3. Pergunta da pesquisa
4. Hipótese

3. Objetivo(s)

4. Métodos:
4.1 Tipo de estudo
4.2
População/Amostragem

4.3 Descrição e
operacionalização das
variáveis do estudo
(Variáveis Dependente e
Independentes e
instrumentos de coleta)

4.4 Tabulação e Análise
dos dados
5. Qualidade da escrita

6. Originalidade,
relevância e
adequação

7. Viabilidade,
potencial e inovação

Critérios
Aderência à pergunta, hipótese e
objetivo do projeto.
Contextualização, com
relevância científica e social atual
e pertinente ao objeto de estudo,
apresentando conceitos
relevantes para o entendimento
do problema. Deve apresentar
aderência à linha de pesquisa
Definir explicitamente a pergunta
da pesquisa que será respondida
com o projeto.
Apresentar explicitamente a
hipótese do projeto
Apresentação de maneira clara do
objetivo geral, da pesquisa,
relacionando de forma direta o
título da proposta do Projeto de
Pesquisa e o problema de
pesquisa.
Apresentação do tipo de estudo
adequado para responder à
pergunta da pesquisa proposta.
Descrição da população estudada
e do processo de amostragem a
ser utilizada para obter a amostra
(não é necessário cálculo do
tamanho amostral). Descrição
detalhada das variáveis a serem
coletadas no estudo, de modo
que permita replicação do método
por outros pesquisadores (situar
temporalmente e
geograficamente como se dará
tais coletas).
Descrever os métodos de
tabulação e análises de dados
que permitam verificar as
Ortografia, fluência, concordância,
coesão e coerência do texto
Originalidade, relevância e
adequação do projeto dentro da
linha de investigação,
considerando o nível de
doutorado.
Viabilidade técnica e financeira de
realização do projeto,
considerando o potencial de
impacto (em nível de doutorado)
do mesmo e sua capacidade de
inovação científica e social.

( ) sim
( ) não
Pontuação
máxima
0,25

1,75

0,25
0,25

0,25

0,25
0,5

1,5

1,0
0,5

1,75

1,75

ANEXO J
Barema de análise de defesa do projeto - DOUTORADO
AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
O projeto apresentado é fiel e contempla o projeto escrito entregue pelo
candidato?
Itens avaliados
1.
Sequência lógica da
apresentação

Critérios
Apresentar o projeto numa sequência que
obedeça a ordem lógica da investigação
científica, atendendo ao tempo estipulado.

( ) Sim
( ) Não
Pontuação
máxima
2,0

2.
Domínio da proposta e
do tema
3. Arguição

Domínio do candidato durante a apresentação
acerca do projeto apresentado, incluindo
aspectos teóricos, técnicos e logísticos do
mesmo.
Avaliação do candidato pelos membros da banca

4,0
4,0
10,00

Nota final:

ANEXO K
Barema de análise do currículo - DOUTORADO
Abas do Currículo Lattes
Dados
gerais

Prêmios e títulos
Formação
acadêmica
/titulação

Formação

Atuação
profissional

Atuação

Itens considerados no processo seletivo

Pontuação
máxima

Prêmios e láureas na área acadêmica
5,0
(1,0/prêmio)
Mobilidade acadêmica internacional (10
10,0
pontos/semestre)
Curso de especialização lato sensu - mínimo
5,0
de 360h (5,0 pontos por curso)
Atividade de ensino em instituições de
ensino:
Superior - 2,0 por semestre
7,0
Médio -1,0 por semestre
Fundamental - 0,4 por semestre
Anos de atividade profissional relacionada à
profissão, exceto ensino, com vínculo
3,0
comprovado com alguma instituição (1,0
ponto para cada ano)
Orientação de Trabalhos de
Conclusão:

Orientações

Graduação: 2,0 pontos por trabalho
Especialização: 3,0 pontos por
trabalho

Trabalhos de
Conclusão

30,0

Coorientação de Trabalhos
de Conclusão:
Graduação: 1,0
Especialização: 1,5
Artigos indexados no Scopus
(Considerando percentil da área mãe
do periódico):
Acima do percentil 80 (> 80): 25,0
Entre percentil 50 e 80: 20,0
Abaixo do percentil 50: 15,0

Artigos completos
publicados em
periódicos

75,0

Artigos indexados apenas no SciELO:
10,0

Produções

Obs.: Não serão pontuados
artigos não-indexados nessas
bases.
Capítulos de livro
com ISSN

2,0 pontos/capítulo

Apresentação de
trabalho em evento
científico
TOTAL

10,0

0,5 ponto - máximo de 4 - evento local;
0,75 ponto - máximo de 4 - evento nacional;
5,0
1,0 ponto - máximo de 4 - evento
internacional
150
lateral

ANEXO L
Formulário de Recurso ao Resultado Final do Processo Seletivo para o PPGNUT 2026
Observação: o interessado deverá preencher os campos abaixo e dar entrada no processo
administrativo no Protocolo Geral da Ufal (térreo da Reitoria). O processo deverá ser
encaminhado à O processo deverá ser encaminhado à PROPEP - SECRETARIA
(11.00.43.03.01).

Candidato (nome
completo):
Motivação do recurso (descreva aqui seu pedido de revisão, contestação, etc, de forma
justificada. Anexe documentos comprobatórios, se for o caso):
Maceió,

de dezembro de 2025.

(Assinado digitalmente em 11/09/2025 14:48
)

FABIANA ANDREA MOURA
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR FANUT (11.00.43.50)
Matrícula: 4364569

Assinatura:

(Assinado digitalmente em 11/09/2025 14:59 )

NASSIB BEZERRA BUENO
COORDENADOR
FANUT (11.00.43.50)
Matrícula: 1130431

Para verificar a autenticidade deste documento entre em
https://sipac.sig.ufal.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 8, ano:
2025, tipo: EDITAL ABERTURA DE VAGAS, data de emissão: 11/09/2025 e o código de
verificação: 507c775cfc