Credenciamento de Novos Docentes

Veja aqui as normas para credenciamento de docentes permanentes e colaboradores no PPGNUT.

Regimento Interno do PPGNUT acerca de credenciamento docente:

Art. 14 - Para ser credenciado ao PPGNUT, através de candidatura própria ou por indicação de um docente integrante do Colegiado, o docente deverá atender a, pelo menos, os seguintes critérios:

  1. Possuir título de Doutor ou Livre Docência;
  2. Ter produção científica relevante nos últimos quatro anos, atrelada à linha de pesquisa que pretende compor noPPGNUT e compatível, no mínimo, com a classificação “bom”, segundo resultado da última avaliação quadrienal da área de Nutrição da CAPES;

III. Ter disponibilidade para ofertar ao menos uma disciplina por ano, totalizando um mínimo de 30 horas;

  1. Ter disponibilidade para orientação dos alunos do PPGNUT;
  2. Estar envolvido diretamente em projeto de pesquisa relacionado estreitamente à linha de pesquisa a que se candidata.

Parágrafo Único -Além dos critérios estabelecidos neste artigo, o Colegiado poderá adicionar outros que considerem importantes para atendimento de suas peculiaridades;

Art. 15 - A manutenção do docente no PPGNUT dependerá do resultado da avaliação anual de seu desempenho, tendo em vista os relatórios enviados a CAPES através da PROPEP/UFAL considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

  1. Dedicação às atividades de ensino, orientação, participação em grupos de pesquisa, comparecimento nas reuniões do Colegiado e participação em comissões examinadoras;
  2. Ter produção científica relevante nos últimos quatro anos, e compatível, no mínimo, com a classificação “bom”, segundo resultado da última avaliação quadrienal da área de Nutrição da CAPES;

III. Execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados, que caracterizem a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o PPGNUT.

  • 1º O credenciamento do docente tem validade de até 04 (quatro) anos, podendo ser renovado, a critério do Colegiado do PPGNUT, por períodos subsequentes de igual duração.
  • 2º O docente que em 04 (quatro) anos consecutivos não atender o contido neste artigo ou em outras normas estabelecidas pelo Colegiado será descredenciado para atuar no PPGNUT, até novo processo de credenciamento.

SELEÇÃO DOCENTE 2022

Para credenciamento docente, o interessado deverá preencher o formulário disponível em https://forms.gle/ee51TNKuvrSmbZ5r7


No formulário serão solicitadas as seguintes informações:

  • Dados pessoais;
  • Publicações dos últimos 2,5 anos (2020, 2021 e até o mês de julho de 2022), informando a revista, a classificação e a pontuação, de acordo com a área 50 (NUTRIÇÃO), tendo como base a pontuação do QUALIS CAPES 2013-2016. (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/);
  • Proposta de disciplina;
  • Orientações de TCC e iniciação científica concluídas/em andamento;
  • Coorientações e orientações de mestrado concluídas/em andamento;
  • Coordenações de projetos de pesquisa em vigência (com e sem financiamento);
  • Projetos de pesquisa que integra em vigência (com e sem financiamento);
  • Internacionalização.


Critérios:


Docente Permanente:

  1. O docente deverá apresentar somatório de pontuação de publicação bibliográfica ≥ 480 pontos, considerando a área de Nutrição/CAPES, referentes a sua produção nos anos de 2020, 2021 e até julho de 2022. Este valor equivale à mediana de pontos/ano da área de Nutrição (192,5 pontos/ano). Artigos aceitos, com comprovação da carta de aceite da revista, serão contabilizados.
  2. A pontuação se dá da seguinte forma: A1 – 100 pontos; A2 – 80 pontos; B1 – 60 pontos; B2 – 40 pontos; B3 – 20 pontos.
  3. O docente deve apresentar, ao menos, dois artigos nos estratos A1 ou A2 nos últimos 2,5 anos (área de Nutrição/CAPES);
  4. Orientações: o docente precisa ter em andamento ou ter concluído ao menos uma orientação ou coorientação de mestrado no período referido (2020, 2021 e até julho de 2022);
  5. O docente deve coordenar ou participar de pelo menos um projeto de pesquisa com financiamento em vigência.

Observações:

1. as solicitações serão avaliadas e um parecer final será emitido antes do início do próximo processo seletivo, quando o docente credenciado já deverá ofertar vaga;
2. O docente que vier a ser credenciado deverá estar disponível para ofertar a disciplina proposta ainda no ano de 2022.

3. O docente deve preencher todo o formulário disponível no link acima até 31/07/2022.

4. No presente ciclo, serão avaliadas apenas solicitações para credenciamento de DOCENTES PERMANENTES.


Atenciosamente,
Colegiado do PPGNUT