CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO
PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS).
Edital_de_convocacao_para_heteroidentificacao_2026 vagas remanescentes.docx.pdf
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CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais,
torna pública a convocação dos candidatos inscritos no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Nutrição regido pelos
editais nº 01/2026 (mestrado) e 02/2026 (doutorado) que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO).
1.1. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos/as os/as candidatos/as
concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que tiveram suas inscrições HOMOLOGADAS e foram CLASSIFICADOS
PARA A 2ª FASE.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021,
do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. Caberá ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição, conjuntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP, a responsabilidade pela publicação do edital de convocação dos candidatos para o procedimento de
heteroidentificação, bem como a divulgação dos resultados preliminar e final deste procedimento. Ao NEABI, juntamente com
o Núcleo Executivo de Processo Seletivo – NEPS/Copeve, baseado no banco de dados de membros da banca de validação,
caberá a COORDENAÇÃO dos processos de validação das autodeclarações étnico-raciais.
1.4. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela banca específica.
1.5.
O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial do Processo Seletivo para o mestrado e doutorado do
Programa de Pós-graduação em Nutrição 2026 e retificações, será realizada obedecendo as normas e os procedimentos
constantes nesta convocação e na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.6. A relação dos/as candidatos/as convocados/as, que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados
negros/as (pretos/as ou pardos/as) e obtiveram homologação de suas inscrições encontra-se disponível no Anexo III deste
edital.
1.7. O/A candidato/a que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa validação da autodeclaração
étnico-racial será considerado/a desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros
do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.8. A banca de heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo/a
candidato/a.
1.9. O/a candidato/a que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL estará dispensado/a
de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado “DEFERIDO" .
1.10.O/a candidato/a que desejar ser dispensado do procedimento de heteroinditifcação, no caso do subitem 1.9, deverá requerer a
dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível no Anexo I deste edital e informando o processo seletivo ou
concurso em que obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.
2.1. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente de maneira não-presencial, sendo respeitados os
procedimentos de avaliação constantes da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
2.2. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará,
exclusivamente, os aspectos fenotípicos do candidato.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação
telepresencial/videoconferência ou presencial.
2.4. Durante a captura das imagens (fotografias e vídeo), o(a) candidatos/as não deverão fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros
ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou
roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a.
2.5. Os/As candidatos/as listadas/os no Anexo III desta convocação (através do número de inscrição gerado pelo Sigaa e CPF
cifrado) deverão enviar os arquivos listados a seguir, por e-mail, obrigatoriamente, de 31/03/2026 às 23h59 do dia
02/04/2026.
a) 03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b)01 (um) arquivo de vídeo;
c) 02 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1 (um) com a
frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso;
2.6. A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a) Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso filtros etc., para modificar
as imagens ou vídeo captados;
b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;
c) Não usar maquiagem;
d)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica;
e) Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em
cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem
foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10. O/A candidato/a deverá captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e
neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens. O/A candidato/a deverá observar as instruções constantes do
Anexo II deste edital.
a) Os arquivos de fotos deverão ser feitos com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura um
pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG
tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b) A primeira imagem deverá ser fotografado o perfil direito do/a candidato/a. A segunda imagem deverá ser fotografado/a
o/a candidato/a de frente. E por fim, a terceira, fotografando o perfil esquerdo do/a candidato/a.
c) Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que o/a candidato/a verifique se elas atendem aos critérios de
posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
d) O/A candidato/a deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 2 + nome
do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11. A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com boa iluminação e
preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1. O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a) O/A candidato/a iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com
foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos frente e verso);
b) Em seguida, o/a candidato/a faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar
parado/a por 2 segundos);
c) O/A candidato/a retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado/a por 2
segundos).
d) Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o/a candidato/a deverá falar em ALTO E BOM SOM,
PAUSADAMENTE o seguinte texto:
“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR DO RG ’falar o número’, INSCRITO NO PROCESSO SELETIVO REGIDO
PELO EDITAL Nº01/2026 (mestrado) ou Nº 02/2026 (doutorado) ME AUTODECLARO ’falar Preto/a ou Pardo/a.”
2.11.2. Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada
ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea “ d” do subitem 2.11.1 está perfeitamente
audível.
2.11.3. O/A candidato/a deverá nomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome do/a candidato/a”.
Procedimentos para produção dos arquivos Digitalizados
2.12. O/A candidato/a deverá digitalizar e enviar por e-mail um documento oficial de identificação com foto, de acordo com algum
listado no subitem 2.8.
2.12.1. Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o/a candidato/a deverá anexar as duas
imagens para análise.
2.12.2. As imagens dos documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a permitir a análise dos dados com
clareza.
2.12.3. O/A candidato/a deverá nomear o arquivo, identificando-o como: “DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO +
nome do/a candidato/a”.
Envio dos arquivos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo
2.13. Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail coordmestnutufal@gmail.com,
31/03/2026 às 23h59 do dia 02/04/2026 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL 2026
– NOME COMPLETO DO/A CANDIDATO/A”.
2.13.1. É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando
garantir que todos aqueles listados no item 2.5 foram anexados.
2.13.2. O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de validação da
autodeclaração étnico-racial.
2.13.3. Caso o/a candidato/a não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os
arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4. O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail for recebido com os arquivos,
eles serão verificados e será retornada, em até 24h (vinte e quatro horas), uma mensagem indicando quantos e quais
arquivos foram recebidos.
2.13.5. Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o/a candidato/a será informado através da confirmação de recebimento
do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma segunda tentativa de envio será possível no período de 24 (vinte e
quantro) horas. Essa segunda tentativa somente será permitida para o/a candidato/a que já tenha efetuado o primeiro
envio no período descrito no subitem 2.13.
2.13.6. Não será aceito como primeira tentativa de envio o período mencionado no subitem 2.13.5.
2.13.1. A Comissão do Processo Seletivo poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro
das condições mínimas para uma validação.
2.13.2. O/A candidato/a que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será eliminado/a da etapa de banca de
validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3. A PROPEP/UFAL e a Coordenação do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO não se responsabilizam por e-mail
não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos/as
candidatos/as, problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de validação da Autodeclaração étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação
do resultado, qualquer candidato/a poderá ser convocado/a pela banca de validação para realizar uma Entrevista
Telepresencial para verificação da condição de autodeclaração.
2.14.1.Em caso de decisão da comissão de heteroidentificação em convocar algum/a candidato/a, ele/a será comunicado/a através
de publicação no site do PPGNUT, sobre a convocação com antecedência mínima de 01 (um) dia útil para o dia da entrevista
telepresencial.
2.14.2.A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e utilizará o serviço Google Meet (ou
outro serviço que venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos candidatos).
2.14.3.O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Google ativa e ter à sua disposição um computador (desktop,
notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda
larga.
2.14.4.Para utilização em computadores:
a) Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b) Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.5.Para utilização em dispositivos móveis:
a) Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o aplicativo
Google Meet:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b)Ter instalado o aplicativo Google Meet adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c) Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.6.Na a entrevista telepresencial/presencial, caso ocorra:
a) não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros
(independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b)não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c) não será permitido o uso de maquiagem;
d)não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e) não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a
verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f) não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g)o/a candidato/a deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra,
visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.7.O/A candidato/a convocado/a deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na
convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela banca de validação no
momento da entrevista.
2.15. O/A candidato/a que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela
convocação indicada no subitem 2.14 ou que comparecer sem portar documento de identidade oficial com foto indicado no
subitem 2.8, será eliminado/a da demanda de cota para candidatos/as negros/as (pretos/as ou pardos/as) do concurso.
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo
descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão.
2.17. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.18. Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, devidamente comprovada, a banca de validação poderá convocar o/a candidato/a para uma Entrevista presencial.
3.1.
A banca de heteroidentificação será:
a) composta por 3 membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b) presidida por um/a servidor/a, em cargo efetivo, da UFAL.
3.2. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou telepresencialmente, deverá:
a) resguardar o direito do/a candiato/a de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do
protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida;
b) explicar todo o procedimento assim que o/a candidato/a adentrar a sala virtual da avaliação, mesmo que tenha sido
informado/a no edital;
c) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o/a candidato/a termine sua autodeclaração;
3.3. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado conclusivo, com a
emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.4. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo/a candidato/a.
3.4.1. A banca de validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das
condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.
3.5. Caso o/a candidato/a não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a banca de validação não poderá
fazer avaliação e o/a mesmo/a será eliminado/a desta Etapa de validação da Autodeclaração étnico-racial.
3.6. Serão considerados/as pela banca de validação da autodeclaração étnico-racial:
a) a autodeclaração do/a candidato/a como pessoa negra no ato da inscrição;
b) as imagens enviadas do(a candidato/a, conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
c) o arquivo de vídeo enviado pelo/a candidato/a conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada
conforme subitens de 2.14 a 2.23;
d) o fenótipo negro dos/as candidatos/as, sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra,
predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
3.7. O/A candidato/a não será considerado/a como pessoa negra pela banca quando:
a) negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste edital, no momento da convocação;
b) houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação quanto ao não atendimento do subitem 3.6.
4.1. O resultado preliminar da validação da Autodeclaração étnico-racial será divulgado no site do PPGNUT, no dia 06/04/2026 e,
em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2. O/A candidato/a poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos:
a) não atender aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da
autodeclaração de Pretos e Pardos;
b) não ser possível a identificação do/a candidato/a através do documento oficial enviado;
c) não ser possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo/a candidato/a.
5.1. O/A candidato/a poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnicoracial a partir da divulgação do resultado preliminar até às 23h59 do dia 08/04/2026.
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O/A candidato/a deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
5.4. Para interposição do recurso, o/a candidato/a deverá enviar as razões do recurso – em formato PDF – para o e-mail
coordmestnutufal@gmail.com.
5.5. Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira
avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo
recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e
vídeo.
5.7. Depois de recebidos todos os recursos, a banca de validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de
forma excepcional, a qualquer candidato/a uma verificação Telepresencial visando buscar mais argumentos para decisão final
do Recurso.
a) Caso surja a necessidade da convocação de algum/a candidato/a para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de
Recursos, a banca de validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18.
b) O/A candidato/a será convocado/a por meio de publicação no site do PPGNUT com antecedência mínima de 1 (um) dia útil
para a data da Entrevista Telepresencial.
5.8. O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o Resultado Final, no dia 09/04/2026, no site do PPGNUT.
5.9. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro/a (preto/a ou pardo/a), o/a candidato/a
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (pretos/as ou pardos/as) e será eliminado/a
da demanda de cota para candidatos/as negros/as (pretos/as ou pardos/as) do processo seletivo.
5.10. Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11. Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, a Comissão do
Processo Seletivo poderá, de pronto, homologoar o resultado preliminar como resultado final da heteroidentificação e
publicá-lo antecipadamente ou publicar no prazo do subitem 6.1.
6.1. O resultado final da validação da Autodeclaração étnico-racial será divulgado até o dia09/04/2026, no site do PPGNUT.
6.2. Após o resultado final, é possível que o/a candidato/a seja convocado/a a qualquer momento para uma entrevista
telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos
subitens 2.16 ao 2.18
7.1. Em todas as etapas do procedimento de heteroidentificação, serão observadas as normas constantes da Resolução nº 38, de 4
de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021), inclusive em caso de omissão deste instrumento convocatório.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação
prestadas/apresentada pelo/a candidato/a, considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades
insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de
ANULAR a aprovação do/a candidato/a, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu
,
e do CPF nº
portador/a
do
RG
nº
, inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº 07
ou 08 de 2025 para o Programa de Pós-Graduação em Nutrição, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a
Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com
fundamento no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de
heteroidentificação, no âmbito do
edital
, tendo obtido o resultado DEFERIDO.
, regido pelo
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de
dezembro de 2018.
Cidade
/
,
UF
dia
de outubro de 2025.
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO II
① INSTRUÇÕES GERAIS
As orientações visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a) Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de uma única cor e neutra.
b) Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
c) Não use óculos escuros ou de grau;
d) Não use maquiagem;
e) Não use efeitos ou filtros nas fotos ou vídeo;
f) Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou até mesmo a câmera de um
celular/smartphone (tente conseguir um smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).
➁ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?
FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser,
atual/recente, individual e ter
no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no edital de convocação. ❶ A primeira foto deverá ser fortografado/a o prefil
direito do(a) candidato(a). ❷ A segunda foto deverá ser fotografado(a) o(a) candida(a) de frente. 🅔 E por fim, a terceira,
fortografado/a o prefil esquerdo do(a) candidato(a).
❶ Imagem do perfil
direito
❷ Imagem de frente
🅔 Imagem do perfil esquerdo
Observação: As fotografias deverão da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a).
➂ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Identificação (pdf, jpg, bmp ou png), dentre os
considerados válidos conforme Edital
de convocação. A digitalização deve contempla a frente e o verso do documento. Se necessário pode enviar dois arquivos, sendo um
com a frente e o outro com o verso.
❶ Imagem frente e verso do Documento de Identificação
Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um documento válido.
④ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO
VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma: Lembrando do enquadramento de sua imagem na câmera.
❶ Inicie a gravação mostrando o seu documento de identificação na posição de frente para câmera, ❷ faça o movimento virando à
direita para mostrar o perfil direito, pare por 2 (dois) segundos, 🅔 volte à posição inicial e complete o movimento até ficar de ❹
perfil esquerdo, pare por 2 (dois) segundos. Em seguida, ❺ volte à posição inicial, e, de frente para câmera, ❻ fale em ALTO E
BOM SOM, PAUSADAMENTE O TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O(A) candidato(a) deverá finalizar e
salvar o arquivo do vídeo que não poderá ter mais de 20MB de tamanho.
CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO
❶
Iniciar a gravaça)
o do ví-deo de
frente para a ca2
mera.
Focalize o seu documento de identificaça) o
por 2 segundos a frente e mais 2 segundo o
verso.
❷
❸
Faça um movimento
virando a` direita
para mostrar o perfil
esquerdo, no final do
movimento pare por
2 segundos.
Volte para a posiça)
o inicial e sem
parar,
movimente-se para
mostrar o perfil
esquerdo.
FINALIZE O VI,DEO
❹
❺
Ao chegar no final do
movimento para
mostrar seu perfil
direito, pare por 2
segundos.
Por fim, volte a` posiça) o
inicial e fique de frente
para ca2 mera.
❻
Para finalizar, ainda de
frente para ca2 mera,
FALE O TEXTO
SOLICITADO NO
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO.
➄ FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS
Por fim, siga as orientações do edital para renomear os arquivos, conferir se está tudo certo e enviar para o e-mail ou sistema indicados
no edital dentro do prazo
definido.
ANEXO III
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nível
Inscrição
CPF
Doutorado
47334
xxx.484.794-xx
Doutorado
47345
xxx.477.364-xx
Mestrado
47291
xxx.912.074-xx
