CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO

PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS).

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                    CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais,
torna pública a convocação dos candidatos inscritos no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Nutrição regido pelos
editais nº 01/2026 (mestrado) e 02/2026 (doutorado) que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO).
1.1.​ O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos/as os/as candidatos/as
concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que tiveram suas inscrições HOMOLOGADAS e foram CLASSIFICADOS
PARA A 2ª FASE.
1.2.​ A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021,
do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3.​ Caberá ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição, conjuntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP, a responsabilidade pela publicação do edital de convocação dos candidatos para o procedimento de
heteroidentificação, bem como a divulgação dos resultados preliminar e final deste procedimento. Ao NEABI, juntamente com
o Núcleo Executivo de Processo Seletivo – NEPS/Copeve, baseado no banco de dados de membros da banca de validação,
caberá a COORDENAÇÃO dos processos de validação das autodeclarações étnico-raciais.
1.4.​ O processo de validação é constituído por duas etapas:
a)​ envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b)​ validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela banca específica.
1.5.​

O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial do Processo Seletivo para o mestrado e doutorado do
Programa de Pós-graduação em Nutrição 2026 e retificações, será realizada obedecendo as normas e os procedimentos
constantes nesta convocação e na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).

1.6.​ A relação dos/as candidatos/as convocados/as, que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados
negros/as (pretos/as ou pardos/as) e obtiveram homologação de suas inscrições encontra-se disponível no Anexo III deste
edital.
1.7.​ O/A candidato/a que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa validação da autodeclaração
étnico-racial será considerado/a desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros
do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.8.​ A banca de heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo/a
candidato/a.
1.9.​ O/a candidato/a que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL estará dispensado/a
de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado “DEFERIDO" .
1.10.​O/a candidato/a que desejar ser dispensado do procedimento de heteroinditifcação, no caso do subitem 1.9, deverá requerer a
dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível no Anexo I deste edital e informando o processo seletivo ou
concurso em que obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.

2.1.​ A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente de maneira não-presencial, sendo respeitados os
procedimentos de avaliação constantes da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
2.2.​ O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará,
exclusivamente, os aspectos fenotípicos do candidato.
2.3.​ Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação
telepresencial/videoconferência ou presencial.
2.4.​ Durante a captura das imagens (fotografias e vídeo), o(a) candidatos/as não deverão fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros
ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou
roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a.

2.5.​ Os/As candidatos/as listadas/os no Anexo III desta convocação (através do número de inscrição gerado pelo Sigaa e CPF
cifrado) deverão enviar os arquivos listados a seguir, por e-mail, obrigatoriamente, de 31/03/2026 às 23h59 do dia
02/04/2026.

a)​ 03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b)​01 (um) arquivo de vídeo;
c)​ 02 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1 (um) com a
frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso;
2.6.​ A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:

a)​ Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso filtros etc., para modificar
as imagens ou vídeo captados;

b)​Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;
c)​ Não usar maquiagem;
d)​Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica;
e)​ Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
2.7.​ Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8.​ Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.9.​ Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em
cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem
foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10.​ ​O/A candidato/a deverá captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e
neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens. O/A candidato/a deverá observar as instruções constantes do
Anexo II deste edital.
a)​ Os arquivos de fotos deverão ser feitos com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura um
pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG
tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b)​ A primeira imagem deverá ser fotografado o perfil direito do/a candidato/a. A segunda imagem deverá ser fotografado/a
o/a candidato/a de frente. E por fim, a terceira, fotografando o perfil esquerdo do/a candidato/a.
c)​ Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que o/a candidato/a verifique se elas atendem aos critérios de
posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
d)​ O/A candidato/a deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 2 + nome
do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”.

Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11.​ A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com boa iluminação e
preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1.​ O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a)​ O/A candidato/a iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com
foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos frente e verso);
b)​ Em seguida, o/a candidato/a faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar
parado/a por 2 segundos);
c)​ O/A candidato/a retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado/a por 2

segundos).
d)​ Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o/a candidato/a deverá falar em ALTO E BOM SOM,
PAUSADAMENTE o seguinte texto:
“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR DO RG ’falar o número’, INSCRITO NO PROCESSO SELETIVO REGIDO
PELO EDITAL Nº01/2026 (mestrado) ou Nº 02/2026 (doutorado) ME AUTODECLARO ’falar Preto/a ou Pardo/a.”

2.11.2.​ Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada
ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea “ d” do subitem 2.11.1 está perfeitamente
audível.
2.11.3.​ O/A candidato/a deverá nomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome do/a candidato/a”.
Procedimentos para produção dos arquivos Digitalizados
2.12.​ O/A candidato/a deverá digitalizar e enviar por e-mail um documento oficial de identificação com foto, de acordo com algum
listado no subitem 2.8.
2.12.1.​ Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o/a candidato/a deverá anexar as duas
imagens para análise.
2.12.2.​ As imagens dos documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a permitir a análise dos dados com
clareza.
2.12.3.​ O/A candidato/a deverá nomear o arquivo, identificando-o como: “DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO +
nome do/a candidato/a”.
Envio dos arquivos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo
2.13.​ Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail coordmestnutufal@gmail.com,
31/03/2026 às 23h59 do dia 02/04/2026 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL 2026
– NOME COMPLETO DO/A CANDIDATO/A”.
2.13.1.​ É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando
garantir que todos aqueles listados no item 2.5 foram anexados.
2.13.2.​ O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de validação da
autodeclaração étnico-racial.
2.13.3.​ Caso o/a candidato/a não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os
arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4.​ O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail for recebido com os arquivos,
eles serão verificados e será retornada, em até 24h (vinte e quatro horas), uma mensagem indicando quantos e quais
arquivos foram recebidos.
2.13.5.​ Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o/a candidato/a será informado através da confirmação de recebimento
do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma segunda tentativa de envio será possível no período de 24 (vinte e
quantro) horas. Essa segunda tentativa somente será permitida para o/a candidato/a que já tenha efetuado o primeiro
envio no período descrito no subitem 2.13.
2.13.6.​ Não será aceito como primeira tentativa de envio o período mencionado no subitem 2.13.5.
2.13.1.​ A Comissão do Processo Seletivo poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro
das condições mínimas para uma validação.
2.13.2.​ O/A candidato/a que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será eliminado/a da etapa de banca de
validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3.​ A PROPEP/UFAL e a Coordenação do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO não se responsabilizam por e-mail
não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos/as
candidatos/as, problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial

2.14.​ Durante a etapa de validação da Autodeclaração étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação
do resultado, qualquer candidato/a poderá ser convocado/a pela banca de validação para realizar uma Entrevista
Telepresencial para verificação da condição de autodeclaração.

2.14.1.​Em caso de decisão da comissão de heteroidentificação em convocar algum/a candidato/a, ele/a será comunicado/a através
de publicação no site do PPGNUT, sobre a convocação com antecedência mínima de 01 (um) dia útil para o dia da entrevista
telepresencial.

2.14.2.​A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e utilizará o serviço Google Meet (ou
outro serviço que venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos candidatos).

2.14.3.​O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Google ativa e ter à sua disposição um computador (desktop,
notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda
larga.

2.14.4.​Para utilização em computadores:
a)​ Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;

b)​ Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;

c)​ Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.5.​Para utilização em dispositivos móveis:
a)​ Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o aplicativo
Google Meet:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.

b)​Ter instalado o aplicativo Google Meet adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.

c)​ Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.6.​Na a entrevista telepresencial/presencial, caso ocorra:
a)​ não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros
(independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);

b)​não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c)​ não será permitido o uso de maquiagem;
d)​não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e)​ não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a
verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);

f)​ não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g)​o/a candidato/a deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra,
visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.

2.14.7.​O/A candidato/a convocado/a deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na
convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela banca de validação no
momento da entrevista.

2.15.​ O/A candidato/a que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela
convocação indicada no subitem 2.14 ou que comparecer sem portar documento de identidade oficial com foto indicado no
subitem 2.8, será eliminado/a da demanda de cota para candidatos/as negros/as (pretos/as ou pardos/as) do concurso.
2.16.​ No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo
descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão.
2.17.​ Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.18.​ Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, devidamente comprovada, a banca de validação poderá convocar o/a candidato/a para uma Entrevista presencial.
3.1.​

A banca de heteroidentificação será:
a)​ composta por 3 membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b)​ presidida por um/a servidor/a, em cargo efetivo, da UFAL.

3.2.​ A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou telepresencialmente, deverá:
a)​ resguardar o direito do/a candiato/a de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do
protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida;
b)​ explicar todo o procedimento assim que o/a candidato/a adentrar a sala virtual da avaliação, mesmo que tenha sido
informado/a no edital;
c)​ fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o/a candidato/a termine sua autodeclaração;
3.3.​ A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado conclusivo, com a
emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.4.​ O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo/a candidato/a.
3.4.1.​ A banca de validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das
condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.
3.5.​ Caso o/a candidato/a não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a banca de validação não poderá
fazer avaliação e o/a mesmo/a será eliminado/a desta Etapa de validação da Autodeclaração étnico-racial.
3.6.​ Serão considerados/as pela banca de validação da autodeclaração étnico-racial:
a)​ a autodeclaração do/a candidato/a como pessoa negra no ato da inscrição;
b)​ as imagens enviadas do(a candidato/a, conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
c)​ o arquivo de vídeo enviado pelo/a candidato/a conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada
conforme subitens de 2.14 a 2.23;
d)​ o fenótipo negro dos/as candidatos/as, sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra,
predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
3.7.​ O/A candidato/a não será considerado/a como pessoa negra pela banca quando:
a)​ negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste edital, no momento da convocação;
b)​ houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação quanto ao não atendimento do subitem 3.6.
4.1.​ O resultado preliminar da validação da Autodeclaração étnico-racial será divulgado no site do PPGNUT, no dia 06/04/2026 e,
em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2.​ O/A candidato/a poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos:
a)​ não atender aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da
autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)​ não ser possível a identificação do/a candidato/a através do documento oficial enviado;
c)​ não ser possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo/a candidato/a.

5.1.​ O/A candidato/a poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnicoracial a partir da divulgação do resultado preliminar até às 23h59 do dia 08/04/2026.
5.2.​ Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
5.3.​ O/A candidato/a deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
5.4.​ Para interposição do recurso, o/a candidato/a deverá enviar as razões do recurso – em formato PDF – para o e-mail
coordmestnutufal@gmail.com.
5.5.​ Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.6.​ A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira
avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo
recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e
vídeo.
5.7.​ Depois de recebidos todos os recursos, a banca de validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de
forma excepcional, a qualquer candidato/a uma verificação Telepresencial visando buscar mais argumentos para decisão final
do Recurso.
a)​ Caso surja a necessidade da convocação de algum/a candidato/a para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de
Recursos, a banca de validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18.
b)​ O/A candidato/a será convocado/a por meio de publicação no site do PPGNUT com antecedência mínima de 1 (um) dia útil
para a data da Entrevista Telepresencial.
5.8.​ O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o Resultado Final, no dia 09/04/2026, no site do PPGNUT.
5.9.​ Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro/a (preto/a ou pardo/a), o/a candidato/a
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (pretos/as ou pardos/as) e será eliminado/a
da demanda de cota para candidatos/as negros/as (pretos/as ou pardos/as) do processo seletivo.
5.10.​ Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11.​ Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, a Comissão do
Processo Seletivo poderá, de pronto, homologoar o resultado preliminar como resultado final da heteroidentificação e
publicá-lo antecipadamente ou publicar no prazo do subitem 6.1.
6.1.​ O resultado final da validação da Autodeclaração étnico-racial será divulgado até o dia09/04/2026, no site do PPGNUT.
6.2.​ Após o resultado final, é possível que o/a candidato/a seja convocado/a a qualquer momento para uma entrevista
telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos
subitens 2.16 ao 2.18
7.1.​ Em todas as etapas do procedimento de heteroidentificação, serão observadas as normas constantes da Resolução nº 38, de 4
de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021), inclusive em caso de omissão deste instrumento convocatório.
7.2.​ A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação
prestadas/apresentada pelo/a candidato/a, considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades
insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de
ANULAR a aprovação do/a candidato/a, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3.​ Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)

Eu​
​

​

,​
e do CPF nº​

portador/a​

do​

RG​

nº

, inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº 07

ou 08 de 2025 para o Programa de Pós-Graduação em Nutrição, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a
Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com
fundamento no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de
heteroidentificação, no âmbito do ​

​

edital ​

, tendo obtido o resultado DEFERIDO.

, regido pelo

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.

* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de
dezembro de 2018.

​
Cidade​

/​

,​

UF​

dia

de outubro de 2025.

(Assinatura do/a Candidato/a)

ANEXO II

① INSTRUÇÕES GERAIS
As orientações visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a)​ Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de uma única cor e neutra.
b)​ Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
c)​ Não use óculos escuros ou de grau;
d)​ Não use maquiagem;
e)​ Não use efeitos ou filtros nas fotos ou vídeo;
f)​ Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou até mesmo a câmera de um
celular/smartphone (tente conseguir um smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).

➁ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?
FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser,
atual/recente, individual e ter
no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no edital de convocação. ❶ A primeira foto deverá ser fortografado/a o prefil
direito do(a) candidato(a). ❷ A segunda foto deverá ser fotografado(a) o(a) candida(a) de frente. 🅔 E por fim, a terceira,
fortografado/a o prefil esquerdo do(a) candidato(a).

​
❶ Imagem do perfil
direito

​
❷ Imagem de frente

🅔 Imagem do perfil esquerdo

Observação: As fotografias deverão da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a).

➂ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Identificação (pdf, jpg, bmp ou png), dentre os
considerados válidos conforme Edital
de convocação. A digitalização deve contempla a frente e o verso do documento. Se necessário pode enviar dois arquivos, sendo um
com a frente e o outro com o verso.

❶ Imagem frente e verso do Documento de Identificação
Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um documento válido.

④ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO
VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma: Lembrando do enquadramento de sua imagem na câmera.
❶ Inicie a gravação mostrando o seu documento de identificação na posição de frente para câmera, ❷ faça o movimento virando à
direita para mostrar o perfil direito, pare por 2 (dois) segundos, 🅔 volte à posição inicial e complete o movimento até ficar de ❹
perfil esquerdo, pare por 2 (dois) segundos. Em seguida, ❺ volte à posição inicial, e, de frente para câmera, ❻ fale em ALTO E
BOM SOM, PAUSADAMENTE O TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O(A) candidato(a) deverá finalizar e
salvar o arquivo do vídeo que não poderá ter mais de 20MB de tamanho.

CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO

❶
Iniciar a gravaça)
o do ví-deo de
frente para a ca2
mera.

Focalize o seu documento de identificaça) o
por 2 segundos a frente e mais 2 segundo o
verso.

❷

❸

Faça um movimento
virando a` direita
para mostrar o perfil
esquerdo, no final do
movimento pare por
2 segundos.

Volte para a posiça)
o inicial e sem
parar,
movimente-se para
mostrar o perfil
esquerdo.

FINALIZE O VI,DEO
❹

❺
Ao chegar no final do
movimento para
mostrar seu perfil
direito, pare por 2
segundos.

Por fim, volte a` posiça) o
inicial e fique de frente
para ca2 mera.

❻
Para finalizar, ainda de
frente para ca2 mera,
FALE O TEXTO
SOLICITADO NO
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO.

➄ FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS
Por fim, siga as orientações do edital para renomear os arquivos, conferir se está tudo certo e enviar para o e-mail ou sistema indicados
no edital dentro do prazo
definido.

ANEXO III
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Nível

Inscrição

CPF

Doutorado

47334

xxx.484.794-xx

Doutorado

47345

xxx.477.364-xx

Mestrado

47291

xxx.912.074-xx