Edital
Edital de credenciamento docente 2026.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE NUTRIÇÃO
EDITAL ABERTURA DE VAGAS Nº 28 / 2026 - FANUT (11.00.43.50)
Nº do Protocolo: 23065.026096/2026-24
Maceió-AL, 04 de setembro de 2026.
Programa de Pós-Graduação em Nutrição - PPGNUT
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGNUT) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL) torna público o edital que regulamenta o processo seletivo de
servidores para ingresso em seu corpo docente.
1.2. O presente Edital tem por finalidade realizar o processo de credenciamento de
servidores para atuação como docentes no PPGNUT ainda no quadriênio vigente (20252028, conforme ciclo avaliativo da Capes).
1.3. O credenciamento a que se refere este edital terá validade de 01/01/2027 até
31/12/2030.
1.4. O credenciamento de novos docentes no PPGNUT tomará por base os critérios
vigentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
relativos à Área da Nutrição, e as diretrizes constantes no Regimento Interno do
PPGNUT.
1.5. Os/as candidatos/as credenciados/as estarão aptos/as a participar de atividades de
ensino, pesquisa e extensão promovidos pelo PPGNUT a partir de 01 janeiro de 2027.
1.6. O processo de que trata este Edital será organizado pelo Colegiado do PPGNUT.
2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1. Pretende-se credenciar um/a máximo de 1 docente permanente e 1 docente
colaborador/a com o presente edital. O/a candidato/a não precisará escolher para qual
categoria (colaborador ou permanente) nem para qual linha de pesquisa se inscreverá neste
edital.
2.2. Candidatos/as que vierem a ser aprovados/as serão alocados/as, após resultado final,
conforme decisão do colegiado do curso em reunião que acontecerá na data provável de
29/09/2026, em uma das categorias e linhas de pesquisa, a partir de análise do seu Currículo
Lattes e dos critérios estabelecidos neste edital.
2.3. As vagas do presente edital podem restar não preenchidas, a critério do colegiado do
PPGNUT.
3. DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E PÚBLICO ALVO
3.1. Os critérios para credenciamento são elencados no Artigo 21 do Regimento Interno do
PPGNUT, copiados abaixo:
I. possuir título de Doutor ou Livre Docência;
II. ter produção científica relevante nos últimos quatro anos, atrelada à Área da Nutrição
e superior à mediana da área, segundo resultado da última avaliação quadrienal da
área de Nutrição da Capes;
III. ter disponibilidade para ofertar ao menos uma disciplina a cada 2 anos , totalizando
um mínimo de 30 horas (2 créditos);
IV. ter disponibilidade para orientação dos discentes do PPGNUT;
V. ter disponibilidades de se envolver diretamente em projeto de pesquisa relacionado
estreitamente à linha de pesquisa a que se candidata.
3.2. Além dos critérios descritos no item 3.1 deste edital, os candidatos deverão:
I. Apresentar pontuação mínima total de publicações de artigos científicos em revistas
indexadas no último quadriênio (anos 2023, 2024, 2025 e até o mês de setembro de
2026), de pelo menos 400 pontos, de acordo com a indexação no Scopus (Q1 - Q4)
(disponível em https://www.scopus.com/sources); artigos aceitos para publicação
devem vir acompanhados da carta de aceite da revista. (Pontuação: Q1 - 100 pontos,
Q2 - 80 pontos, Q3 - 50 pontos, Q4 - 30 pontos; Indexado apenas no Scielo - 20
pontos).
II. ter em andamento ou ter concluído ao menos uma orientação ou coorientação de
mestrado ou doutorado no período do quadriênio vigente;
III. coordenar ou participar de pelo menos um projeto de pesquisa com financiamento em
vigência.
3.2.1. Poderá ser credenciado/a como docente permanente/colaborador, respeitando o
número de vagas disponíveis neste edital e a ordem final de classificação, o/a candidato/a
que obtiver pontuação igual ou superior a 400 pontos, exclusivamente, na produção de
artigos científicos (Item 1. da planilha de produtividade acadêmica).
3.3. Poderão solicitar credenciamento no PPGNUT:
I. Pesquisadores/as do quadro de Docentes ou Técnico Administrativos em Educação
efetivos da UFAL, com título de Doutor/a e em exercício profissional;
II. Pesquisadores/as
aposentados/as desta Universidade com produção científica
comprovada nos últimos 4 anos;
III. Pesquisadores/as aposentados/as, aprovados/as neste edital, deverão formalizar o
vínculo com a UFAL para iniciar suas atividades no PPGNUT.
IV. Servidores/as
(Docentes ou Técnicos/as) que se encontrem afastados/as para
realização de estágio Pós-Doutoral ou treinamento em outras IES, desde que seu
período de afastamento seja de no máximo 1 (um) ano e que se comprometa a
exercer as obrigações docentes descritas Regimento Interno do PPGNUT.
3.4. Os/as candidatos/as poderão ser credenciados/as ao PPGNUT para as seguintes
categorias: Docente Permanente ou Docente Colaborador/a, a critério do Colegiado do
Curso.
3.5. O/a candidato/a aprovado/a para compor o quadro de docentes permanentes do
PPGNUT poderá, por interesse próprio, solicitar ao colegiado para compor o quadro de
colaboradores;
3.6. O/a candidato/a aprovado/a para compor o quadro de docentes colaboradores do
PPGNUT poderá, por interesse do colegiado e se apresentar todos os critérios exigidos
para a categoria permanente, migrar para o quadro de docentes permanentes.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O período de inscrição dos candidatos para o credenciamento de novos docentes para o
PPGNUT ocorrerá das 00:00 h do dia 08/09/2026 até às 23:59 h do dia 14/09/2026. .
4.2. Para se inscrever, o/a interessado/a deverá preencher o formulário disponível no site do
PPGNUT.
4.3. O/A candidato/a deverá preencher as informações descritas abaixo e anexar a planilha
de produtividade acadêmica, disponível também no site do PPGNUT:
Nome completo;
Link para acesso ao currículo Lattes;
Ementa resumida de disciplina que pretende ofertar (30 horas/aula);
Descrição da sua experiência com internacionalização da ciência;
Realizar upload da planilha de produtividade, contendo as seguintes informações
acadêmicas:
orientações de TCC de graduação concluídas/em andamento;
orientações de iniciação científica concluídas/em andamento;
coorientações
andamento;
e
orientações
de
mestrado
e
doutorado
coordenação e
financiamento);
participação
em
projetos
de
pesquisa
concluídas/em
(com
ou
sem
Publicações de artigos científicos em revistas indexadas no último quadriênio
(anos 2023, 2024, 2025 e até o mês de setembro de 2026), informando a revista,
o fator de impacto da revista, e o qualis de acordo com a pontuação do Scopus
(Q1-Q4)
ou
indexação
no
Scielo
(disponível
em
https://www.scopus.com/sources); Artigos aceitos para publicação devem vir
acompanhados da carta de aceite da revista.
4.4. Para ter sua inscrição homologada, os/as candidatos/as deverão atender aos prazos e
critérios dispostos no item 3 deste edital (e todos os seus subitens). A secretaria enviará
email de confirmação de recebimento dos documentos até o dia útil seguinte.
4.5. Não caberá recurso a essa fase da seleção.
5. DO RESULTADO
5.1. As solicitações serão avaliadas pelo colegiado, com resultado preliminar a ser publicado
no site do PPGNUT até o dia 18/09/2026.
5.2. Os/as candidatos/as serão classificados em ordem de pontuação obtida na planilha de
produtividade científica.
5.3. Eventuais recursos deverão ser submetidos através de documento com as devidas
argumentações, assinado eletronicamente pelo/a próprio/a candidato/a e encaminhado ao
email coordmestnutufal@gmail.com, no período de 21 a 22/09/2026.
5.4. O resultado final será publicado até o dia 25/09/2026, no site do PPGNUT.
6. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Evento
Período
Inscrições
De 08 a 14/09/2026
Resultado preliminar
Até 18/09/2026
Recursos
De 21 a 22/09/2026
Resultado final
Até 25/09/2026
Reunião do Colegiado
29/09/2026 (data provável)
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os/as candidatos/as que vierem a ser credenciados deverão estar disponíveis para
ofertar a disciplina proposta neste edital em 2027.
7.2. Os/as candidatos/as credenciados/as para compor o corpo docente do PPGNUT
deverão ofertar vaga para orientação de mestrado e/ou doutorado - a depender da categoria,
de professor permanente ou colaborador - já no próximo processo seletivo para ingressantes
no ano letivo de 2027.
7.3. A manutenção do/a docente no PPGNUT dependerá do resultado da avaliação de dois
2 em dois 2 anos, de seu desempenho, tendo em vista os relatórios enviados à Capes
através da Propep/Ufal considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I. dedicação às atividades de ensino, orientação, participação em grupos de pesquisa,
comparecimento nas reuniões do colegiado
examinadoras e comissões internas do PPGNUT;
e
participação
em
comissões
II. ter produção científica relevante nos últimos quatro anos, e compatível, no mínimo,
com a mediana da área, segundo resultado da última avaliação quadrienal da área
de Nutrição da Capes;
III. execução
e coordenação de projetos de pesquisa no âmbito do PPGNUT,
preferencialmente aprovados por agências de fomento ou órgãos públicos e
privados, que caracterizem a captação de recursos que beneficiem, direta ou
indiretamente, o PPGNUT;
IV. envolvimento com a formação científica da graduação, por meio da orientação de
estudantes nos programas institucionais de incentivo à pesquisa e nos trabalhos de
conclusão de curso.
7.4. O credenciamento do docente tem validade de até quatro anos, podendo ser
renovado, a critério do colegiado do PPGNUT, por períodos subsequentes de igual
duração.
7.5. O docente que em quatro anos consecutivos não atender o contido neste item ou em
outras normas estabelecidas pelo colegiado será descredenciado para atuar no PPGNUT,
até novo processo de credenciamento.
(Assinado digitalmente em 04/09/2026 14:37 )
FABIANA ANDREA MOURA
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
FANUT (11.00.43.50)
Matrícula: 4364569
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2026, tipo: EDITAL ABERTURA DE VAGAS, data de emissão: 04/09/2026 e o código de
verificação: a2f3b1a3d0
