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Edital_DOUTORADO_vagas remanescentes_2026 (5).pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas - Ufal
Faculdade de Nutrição - Fanut
Programa de Pós-Graduação em Nutrição - PPGNUT
EDITAL 02/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA REGULAR
NO DOUTORADO DO PPGNUT
INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026
VAGAS REMANESCENTES
1.​ INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGNUT), da Faculdade de
Nutrição (Fanut), da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), torna pública as normas do
Processo Seletivo para o preenchimento de vagas remanescentes do edital 08/2025 para o
primeiro semestre letivo de 2026, no nível de DOUTORADO, em conformidade com as
exigências do Regimento Interno do PPGNUT.
1.2. O Programa, com área de concentração em Nutrição Humana e conceito 5 na Capes, tem
por objetivo formar recursos humanos para o exercício do ensino superior e da investigação
científica em Nutrição, envolvendo, especialmente, temas de interesse regional. Conta com as
seguintes linhas de pesquisa: 1- Bases Experimentais e Clínicas da Nutrição e 2- Nutrição em
Saúde Pública. Este edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o
término das matrículas institucionais no PPGNUT.
1.3. O período de impugnação do presente edital será de 25 a 26/02/2026, através de
formulário eletrônico, disponível no site do PPGNUT.
1.4. Os resultados dos pedidos de impugnação do edital serão divulgados no dia 27/02/2026,
no site do PPGNUT.
2.​ DO PÚBLICO
2.1. Poderão participar do processo seletivo portadores de título de mestre emitido ou
reconhecido por instituições oficiais que ofereçam cursos credenciados pela Capes/MEC ou
que tenham previsão de conclusão do curso de mestrado, com banca de defesa marcada até
30/03/2026, atestada pelo orientador.
2.2. O PPGNUT/Ufal exige que todos os doutorandos, uma vez matriculados, tenham um
mínimo de disponibilidade de 20 horas semanais, para dedicar às atividades extraclasse (isto
é, além da carga horária destinada a cursar disciplinas), como realizar atividades de
campo/laboratório, analisar dados, escrita da dissertação, coorientação de graduandos junto ao
professor orientador, entre outras, de acordo com o Regimento Interno do PPGNUT (Art. 64).
3.​ DAS VAGAS
3.1. Serão oferecidas para o nível de DOUTORADO 4 vagas EXCLUSIVAMENTE para a linha
de pesquisa NUTRIÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA. Cada candidato concorrerá a uma vaga,
conforme o Quadro 1:
Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

1

Quadro 1. Docentes e linhas de investigação
Docente

Linha de investigação

Ana Paula Grotti Clemente

Dupla carga de má nutrição

Haroldo da Silva Ferreira

Origens Desenvolvimentistas da Saúde e da Doença (DOHaD)

Risia Cristina Egito de Menezes

Má nutrição, sono e ambiente alimentar, com ênfase na
avaliação de políticas públicas

3.2. O candidato escolherá uma das linhas de investigação para concorrer à vaga.
3.3. Será possível o aproveitamento dos aprovados excedentes de uma linha para outra que
não tenha aprovados suficientes.
3.4. De acordo com a Resoluções do Consuni/Ufal nº 82/2022 e com o Regimento Geral de
Pós-Graduação Stricto sensu, do total de vagas disponíveis, fica reservado o mínimo de 20%
das vagas para candidatos negros (pretos, pardos e quilombolas), 10% para candidatos
indígenas, 10% para pessoas trans, refugiados e assentados, e 10% para candidatos/as com
deficiência. Para os servidores da UFAL fica reservado 10% do total de vagas. O total de vagas
para o sistema de ações afirmativas será equivalente a 60% (quadro 2). Não há
obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente edital.
Quadro 2. Distribuição das vagas considerando o sistema de ações afirmativas:
Ampla concorrência

Ações afirmativas

2

2
Total: 4

3.5. Todos os que concorrerem às vagas de ampla concorrência e às vagas das ações
afirmativas são obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
3.6. A condição autodeclarada (ações afirmativas) no ato da inscrição deverá ser comprovada
através dos documentos exigidos para cada caso, conforme item 4.6 do presente edital. Além
disso, para quem se autodeclarar negro - preto ou pardo deverá se submeter à banca de
validação de autodeclaração étnico-racial, conforme item 8.
4.​ DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (Sigaa), de 27/02 a 16/03/2026.
4.2. ATENÇÃO: uma vez submetida e confirmada a inscrição, o Sigaa não permite alterar
informações ou inserir novos documentos. Portanto, verifique atentamente as informações
inseridas. Caso constate alguma inconsistência, acesse a área do candidato, cancele a
inscrição e faça uma nova até o último dia do período de inscrições, 16/03/2026.
4.3. A inscrição no presente processo seletivo é gratuita e implicará o conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo
o candidato alegar seu desconhecimento.
4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

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candidato. O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei e o excluirá do certame.
4.5. O PPGNUT não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem
técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas
de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
4.6. Os interessados deverão preencher o formulário eletrônico disponível no Sigaa, no período
indicado no item 4.1 deste edital, e anexar vias LEGÍVEIS em PDF dos seguintes documentos:
OBRIGATÓRIOS A TODOS
I.​ Documento de identificação com foto e CPF ou passaporte (para estrangeiros);
II.​ Diploma de graduação (FRENTE E VERSO);
III.​ Diploma e histórico escolar de mestrado ou ata da defesa da dissertação, ou documento
comprobatório de previsão de defesa, conforme item 2.1;
IV.​ Currículo Lattes, com os respectivos documentos comprobatórios e barema de
pontuação preenchido (Anexo A);
V.​

VI.​

Autoria em artigo publicado ou aceito nos últimos 5 anos (2021 ou mais recente) em
periódico classificado no mínimo como B1, conforme os critérios Qualis Capes
2017-2020;
Comprovante de quitação das obrigações militares (somente para homens).

4.7. No caso de artigo aceito (item V), anexar a carta de aceite da revista que deixe clara a
autoria do candidato, com data de publicação em 2021 ou mais recente. O anexo apresentado
pelo candidato deve deixar claro o nome da revista e a data de publicação, bem como o ISSN
da revista, que será utilizado para verificar a classificação Qualis Capes.
OBRIGATÓRIOS APENAS A NEGROS - PRETOS OU PARDOS
Termo de autodeclaração étnico-racial (negro/preto ou negro/pardo), Anexo B.
IMPORTANTE: os que optarem por esta categoria de ação afirmativa deverão submeter os
documentos aqui listados no ato da inscrição, além de passar pela banca de validação de
heteroidentificação, conforme item 8.4.
OBRIGATÓRIOS APENAS A NEGROS - QUILOMBOLAS
I.​ Termo de autodeclaração de pertencimento quilombola (Anexo C);
II.​ Documento que comprove ser quilombola, que pode ser:
a)​ Certidão de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida pela
Fundação Cultural Palmares (FCP); OU
b)​ Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, assinada por lideranças
representantes da comunidade quilombola.
OBRIGATÓRIOS APENAS A INDÍGENAS
I.​ Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-indígena (Anexo D);
II.​ Documento que comprove ser indígena, que pode ser:
a)​ Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Certidão RANI); OU
b)​ Declaração de pertencimento à comunidade ou etnia assinada por três lideranças da
comunidade local, que deverá conter contatos e endereços para possíveis verificações;
OU
c)​ Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena
Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

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reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista;
OU
d)​ Registro Geral Indígena (Carteira de Identificação Indígena); OU
e)​ Histórico Escolar emitido por escola indígena.
OBRIGATÓRIOS APENAS A PESSOAS TRANS, REFUGIADAS OU ASSENTADAS
I.​ Termo de autodeclaração de pessoa trans (Anexo E) OU
II.​ Documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro OU
III.​ Termo de autodeclaração de pessoa assentada (Anexo F).
OBRIGATÓRIOS APENAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
I.​ Termo de autodeclaração de pessoa com deficiência (Anexo G);
II.​ Laudo médico.
OBRIGATÓRIO APENAS A SERVIDORES DA UFAL
Comprovante de vínculo com a Ufal.
4.7. Os candidatos inscritos em alguma categoria de ação afirmativa terão os documentos
relacionados submetidos à análise, conforme item 8 do presente edital.
4.8. Não havendo candidatos inscritos nas vagas destinadas às ações afirmativas, estas
migrarão automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
4.9. Diplomas e certidões/declarações somente serão aceitos
ASSINATURAS ou com verificação automática de autenticidade.

com

as

DEVIDAS

4.10. A inscrição somente estará efetivada com a confirmação gerada pelo Sigaa, devendo ser
impressa ou arquivada para possíveis necessidades de comprovação.
4.11. Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o interessado necessite inserir vários documentos em um único item, deverá
gerar um único arquivo salvo no formato PDF.
4.12. A homologação preliminar das inscrições será divulgada no dia 17/03/2026, no site do
PPGNUT. Os candidatos serão identificados unicamente pelo número de inscrição gerado pelo
Sigaa. As inscrições serão classificadas como "homologada" ou "não homologada".
4.13. As inscrições poderão ser não homologadas pelos seguintes motivos:
I.​ Anexação de documentos ilegíveis;
II.​ Ausência de documentos;
III.​ Documentos anexados indevidamente;
IV.​ Certidões/declarações sem assinatura e sem verificação automática;
V.​ Inserção de documentos falsos.
4.14. O período para submissão de recursos à homologação das inscrições será de 18 a
19/03/2026, pelo Sigaa na área do candidato. O Sigaa permite a submissão de um único
recurso por etapa e não é possível editá-lo.
4.15. O resultado final da homologação das inscrições será publicado em 20/03/2026 no site
do PPGNUT.
5. DO PROCESSO SELETIVO
Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

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5.1. O processo seletivo dos candidatos será regido pela Comissão de Seleção composta por
docentes do PPGNUT, conforme Quadro 3.
Quadro 3. Composição da Comissão de Seleção:
Docente

Matrícula Siape

Fabiana Andréa Moura

4364569

Nassib Bezerra Bueno

1130431

Thays de Ataíde e Silva

1311365

5.2. O processo seletivo constará das seguintes etapas:
Quadro 4. Etapas do processo seletivo para o Doutorado
1ª Etapa

Apresentação e defesa de projeto de pesquisa
●​ Eliminatória e classificatória
●​ Peso 7
●​ 23/03 pela manhã ou 24/03 pela tarde

2ª Etapa

Análise de currículo
●​ Classificatória
●​ Peso 3
●​ 31/03 (resultado preliminar)

5.3. Na etapa eliminatória será considerada nota mínima 7,0 para candidatos da ampla
concorrência e nota mínima 6,0 para os inscritos pelas ações afirmativas, inclusive servidores
da Ufal.
5.4. A reprovação do candidato na etapa eliminatória impedirá que este seja avaliado na etapa
seguinte, sendo, portanto, eliminado do processo seletivo.
6. 1ª ETAPA: APRESENTAÇÃO E DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA - ELIMINATÓRIA
E CLASSIFICATÓRIA
6.1. O projeto deverá ser elaborado previamente, e entregue em 3 vias à banca examinadora,
no dia e hora designados à respectiva apresentação.
6.2. O projeto deve conter no máximo 5 páginas, em fonte Arial, tamanho 12, e sua estrutura
deve observar os itens do barema de avaliação do projeto (Anexo H).
6.3. A comissão de seleção providenciará os baremas para avaliação dos candidatos. Ou seja,
os candidatos não devem apresentar baremas para esta etapa.
6.4. O projeto deverá ser apresentado de forma presencial, em salas da Fanut, campus A. C.
Simões, no dia 23/03/2026 pela manhã, das 8 às 12:30 horas, ou no dia 24/03/2026 de tarde,
das 13:30 às 18 horas, conforme lista divulgada logo após a publicação da homologação final
das inscrições (no dia 20/03/2026).
6.5. NÃO haverá tolerância de atraso para esta etapa, sendo eliminados do certame aqueles que
não estiverem presentes no dia, horário e sala de espera previamente divulgados.
6.6. Cada candidato terá até 15 minutos para apresentar o projeto a uma banca composta por 3
Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

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membros, utilizando os recursos que julgar mais adequados/viáveis. Serão disponibilizados
televisão para projeção de slides, quadro e pincéis, sem que seja obrigatória a utilização de
quaisquer desses itens. O PPGNUT não se responsabiliza por eventuais falhas nos
equipamentos disponibilizados, sendo de responsabilidade do candidato garantir o
funcionamento dos mesmos.
6.7. Os membros da banca de avaliação dos projetos terão até 20 minutos (no total) para arguir e
avaliar cada candidato quanto à coerência da apresentação com o que foi escrito, sequência
lógica da apresentação e o domínio da proposta e do tema, entre outros critérios que a banca
julgar pertinentes ao projeto.
6.8. As apresentações e arguições de cada candidato terão seus áudios gravados.
6.9. O resultado preliminar da 1ª etapa será divulgado no dia 25/03/2026, no site do PPGNUT.
6.10. Recursos ao resultado preliminar da defesa do projeto de pesquisa deverão ser
SOLICITADOS presencialmente na secretaria da Fanut no período de 26 a 27/03/2026, das 8 às
17 horas. Os candidatos terão acesso ao barema de correção e à gravação em áudio de sua
apresentação, para subsidiar o recurso. Em nenhuma hipótese o candidato poderá fotografar,
copiar ou gravar os documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.
6.11. O recurso deverá ser SUBMETIDO através do Sigaa na área do candidato, até as 23:59
horas do dia 27/03/2026. Todos os questionamentos relativos à 1ª etapa deverão ser relatados
em recurso único, não sendo possível editá-lo.
6.12. O resultado final da 1ª Etapa será divulgado no dia 30/03/2026 no site do PPGNUT.
7. 2ª ETAPA: ANÁLISE DE CURRÍCULO
7.1. Serão analisados os currículos lattes gerados pela Plataforma Lattes do CNPq, os
respectivos documentos comprobatórios e o barema preenchido dos candidatos APROVADOS
na 1ª etapa.
7.2. Os documentos acima citados deverão ser submetidos em arquivo único, formato PDF, no
ato da inscrição
7.3. A Comissão de Seleção irá analisar os documentos submetidos, confirmando ou retificando
a pontuação auto atribuída no barema (Anexo A).
7.4. Somente serão computados títulos e atividades que tenham ocorrido nos últimos cinco anos
(a partir de 2021), com exceção do diploma de graduação, e que se enquadrem no barema
(Anexo A). Cada certificado pontuará em apenas 1 item do barema.
7.5. A pontuação máxima possível de ser atingida no barema (150 pontos) será considerada nota
10, e a pontuação alcançada pelo candidato será normalizada pela máxima possível, através de
regra de 3 simples, resultando em uma nota de currículo entre 0 e 10.
7.6. Currículos submetidos por candidatos REPROVADOS na etapa anterior não serão
analisados.
7.8. O resultado preliminar da análise de currículo será divulgado no dia 31/03/2026, no site do
PPGNUT.
7.9. Recurso à análise de currículo deverá ser SOLICITADO no dia 01/04/2026, das 8 às 17
horas presencialmente, na Secretaria da Fanut. Não será possível a inserção de novos
Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

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documentos. Os candidatos terão acesso aos documentos enviados, bem como ao barema de
correção, para subsidiar o recurso. Em nenhuma hipótese o candidato poderá fotografar ou
copiar os documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.
7.10. O recurso deverá ser SUBMETIDO através do Sigaa na área do candidato, até as 23:59
horas do dia 02/04/2026. Todos os questionamentos deverão ser relatados em recurso único, não
sendo possível editá-lo.
O resultado final da análise de currículos será divulgado no dia 06/04/2026, no site do PPGNUT.
8. AÇÕES AFIRMATIVAS - ANÁLISE DE DOCUMENTOS
8.1. Os candidatos inscritos através das ações afirmativas e que concluírem a 2ª etapa terão as
respectivas documentações verificadas para validação e homologação da inscrição dentro da
ação afirmativa escolhida.
8.2. Os candidatos às vagas para negros/quilombolas, indígenas, trans, refugiados, assentados e
pessoas com deficiência terão sua documentação analisada pelo Comitê para Diversidade,
Heteroidentificação e Etnicidade.
8.3. Os documentos dos candidatos servidores da Ufal serão verificados pela secretaria do
PPGNUT.
8.4. Os candidatos às vagas para negros/pretos ou pardos terão seus documentos submetidos
ao procedimento de verificação realizado por banca de validação da autodeclaração étnicoracial, conforme edital a ser publicado em 30/03/2026, que acontecerá em 06/04/2026, com
resultado preliminar sendo publicado no site do PPGNUT no mesmo dia.
8.5. A banca de validação da autodeclaração étnico-racial verificará, tão somente, o fenótipo dos
candidatos (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o
formato do rosto, do nariz, das orelhas etc., que, combinadas ou não, permitam que o candidato
seja socialmente reconhecido, ou não, como uma pessoa negra, de cor preta ou parda). A
ascendência não será considerada, em nenhuma hipótese.
8.6. O período de recurso ao resultado preliminar da banca de validação da autodeclaração
étnico-racial, bem como à validação dos documentos dos candidatos pelas demais ações
afirmativas, é de 07 a 08/04/2026, através do site do PPGNUT. A banca recursal ocorrerá no dia
09/04/2026, com resultado sendo publicado no mesmo dia.
8.7. Será confirmada a inscrição nas ações afirmativas dos que obtiverem homologação no
resultado final da análise de documentos ou no resultado emitido pela banca de validação da
autodeclaração. A não homologação implicará na eliminação do candidato da ação afirmativa a
qual escolheu inicialmente, passando a continuar na disputa do processo seletivo somente na
ampla concorrência.
9. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1. Os candidatos que permanecerem no processo seletivo até a 2ª etapa terão calculadas
suas médias de pontos. A nota final será a média ponderada obtida da seguinte forma:
NF= (N1*7) + (N2*3)
10
NF= Nota Final
N1 = Nota da 1ª etapa
N2 = Nota da 2ª etapa
Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

9.2. Não há nota final mínima.

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9.3. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 06/04/2025, com a
publicação das notas finais, logo após a divulgação do resultado final da 2ª etapa no site do
PPGNUT.
9.4. Recursos ao resultado preliminar do processo seletivo deverão ser submetidos no período
de 07 a 08/04/2026, das 8 às 17 horas. O candidato deverá preencher o formulário do Anexo I do
presente edital e dar entrada em um processo administrativo através do Protocolo Geral da Ufal
(localizado no térreo da Reitoria da Ufal), solicitando o encaminhamento à Propep e a inserção
da Faculdade de Nutrição como interessada no processo.
9.5. O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 10/04/2026, no site do PPGNUT.
9.6. Todos os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente das notas finais e
serão selecionados até o número de vagas previsto no item 3.1 deste edital. O candidato poderá
ser aprovado, mas não classificado, observando-se a ordem decrescente de classificação e a
disponibilidade de vagas.
9.7. No caso de igualdade de notas serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
I.​ Maior nota na 1ª etapa;
II.​ Maior nota na 2ª etapa.
9.8. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo seletivo.
10. MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
10.1. Terão direito à matrícula no PPGNUT
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas.

os

candidatos

APROVADOS

E

10.2. A matrícula institucional dos candidatos selecionados e classificados será realizada
mediante o envio da Declaração de Veracidade das Informações, cujo link será disponibilizado no
site do PPGNUT, para o e-mail coordmestnutufal@gmail.com, no período de 10 a 12/04/2026. A
secretaria responderá ao e-mail confirmando o recebimento da declaração, bem como
informando o número de matrícula e o procedimento para entrada no Sigaa na qualidade de
discente.
10.3. A Declaração de Veracidade das Informações deverá estar assinada de próprio punho ou
eletronicamente através do sistema Sou.Gov.
10.4. No caso da inscrição de provável concluinte, o candidato selecionado somente poderá
realizar sua matrícula mediante comprovação da conclusão de todos os requisitos para obtenção
do diploma de mestrado. Serão aceitos também certidão de integralização do curso
acompanhada de comprovante de entrada no processo de expedição do diploma. Caso contrário,
o processo seletivo será invalidado para este candidato.
10.5. Conforme Regulamento Geral de Pós-Graduação da Ufal, artigo 42, § 2º, discentes
matriculados na condição supracitada terão até 180 dias para entrega do diploma de mestrado.
10.6. No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar a revalidação do diploma de graduação por
instituições nacionais nos termos da Lei no 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções no.
01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação - CNE.
Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

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10.7. Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a
matrícula no período estipulado.
10.8. Em caso de desistência da matrícula, será feita convocação do próximo candidato
aprovado para ocupação de eventual vaga remanescente, considerando-se a ordem de
classificação, com orientação a ser definida pela Comissão de Seleção.
10.9. As atividades do Doutorado em Nutrição deverão ocorrer essencialmente de forma
presencial.
11. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
11.1. Uma vez matriculados no PPGNUT, todos os doutorandos deverão apresentar certificado
de proficiência em língua inglesa em até 30 meses a partir do início do curso.
11.2. aceitos também certificados emitidos até dois anos atrás contados a partir da data de
matrícula, por instituição pública federal, estadual ou certificados internacionais, e com nota
mínima 7,0. Os certificados internacionais aceitos são:
I.​ Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como resultado mínimo de (575) /(232)/
(90) pontos na modalidade (Paper Based Test)/ (Computer Based Test)/ (Internet Based Test),
respectivamente;
II.​ International English Language Test-IELTS (mínimo de 7,0 pontos-com mínimo de 6 na
parte escrita e 6.5 na parte de leitura) ou
III.​ Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE)
emitidos pela Universidade de Cambridge.
11.3. A não aprovação do discente em prova de proficiência em língua inglesa no prazo citado
no item 11.1 ensejará o seu desligamento do PPGNUT.
12. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Quadro 5.
EVENTO

Publicação
do edital e
inscrições

1ª Etapa

2ª Etapa

PERÍODO

LOCAL

Impugnação do edital

25 e 26/02/2026

Site do PPGNUT

Resultado da impugnação

27/02/2026

Site do PPGNUT

Inscrições

27/02 a 16/03/2026

Sigaa

Homologação das inscrições

17/03/2026

Site do PPGNUT

Recursos

18 e 19/03/2026

Fanut e Sigaa

Homologação final das incrições

20/03/2026

Site do PPGNUT

Apresentação e defesa de projeto

23 ou 24/03/2026

Fanut

Resultado preliminar

25/03/2026

Site do PPGNUT

Recursos

26 e 27/03/2026

Fanut e Sigaa

Resultado final

30/03/2026

Site do PPGNUT

Análise de currículo - resultado preliminar

31/03/2026

Site do PPGNUT

Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

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Ações
afirmativas

Resultado
do processo
seletivo e
matrícula

Recursos

01/04/2026

Fanut e Sigaa

Resultado final

06/04/2026

Site do PPGNUT

Banca de Validação da Autodeclaração
Étnico-Racial e análise dos
documentos dos candidatos pelas
demais ações afirmativas

06/04/2026

Site do PPGNUT

Resultado preliminar

06/04/2026

Site do PPGNUT

Período de recurso

07 e 08/04/2026

email

Banca recursal de Validação da
Autodeclaração Étnico-Racial

09/04/2026

Site do PPGNUT

Resultado final

09/04/2026

Site do PPGNUT

Resultado preliminar do processo
seletivo

06/04/2026

Site do
PPGNUT

Recurso ao resultado do processo
seletivo

07 e 08/04/2026

Protocolo
Geral da Ufal

Resultado final do processo seletivo

10/04/2026

Site do
PPGNUT

Matrícula institucional

11 e 12/04/2026

E-mail do
PPGNUT

Convocação para vagas
remanescentes

13/04/2026

Site do
PPGNUT

Início das aulas

14/04/2026

Fanut

13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O candidato será eliminado do processo seletivo por burla ou tentativa de burla de
quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como por tratamento
incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.
13.2. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço eletrônico e telefone junto à
secretaria do PPGNUT, enquanto estiver participando do processo de seleção.
13.3. Não há garantia de bolsa para matriculados.
13.4. O número de bolsas eventualmente disponíveis depende das normas e concessões
anuais das agências de fomento e das normas internas e publicadas do PPGNUT.
13.5. As eventuais alterações relativas a datas, locais e horários, conteúdo programático, peso
e pontuação serão divulgados no site do PPGNUT por meio de retificações, sendo obrigação
do candidato estar atento.
13.6. O Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFAL e o Regimento Interno do PPGNUT,
bem como informações sobre as linhas de pesquisa, temas e orientadores, estão à disposição
Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

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dos candidatos no site do PPGNUT.
13.7. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverão estar cientes
de que, conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses defendidas no PPGNUT serão
obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da
Biblioteca Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
13.8. O curso de Pós-Graduação em Nutrição, nível doutorado, terá duração máxima de 48
meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Stricto
Sensu da UFAL.
13.9. Ao final do curso, será outorgado o título de Doutor em Nutrição Humana ao aluno regular
que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do PPGNUT.
13.10. É vetada a matrícula em mais de um curso de doutorado ao mesmo tempo.
13.11. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
13.12. Contatos do PPGNUT:
Coordenador: Prof. Dr. Nassib Bezerra Bueno
Vice-coordenadora: Profª Drª Fabiana Andréa Moura
Secretária: Amanda Carlos de Menezes
Endereço: Faculdade de Nutrição - Secretaria (1º andar, sala 201), Universidade Federal de
Alagoas - Campus A. C. Simões - Cidade Universitária, Maceió/AL CEP 57072-970
Home page: https://fanut.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-nutricao
E-mail: coordmestnutufal@gmail.com
Telefone: 3214-1158

Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

11

Anexo A
BAREMA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
DOUTORADO - EDITAL DE VAGAS REMANESCENTES 2026
Candidato/a:
Abas do Currículo Lattes
Dados
gerais

Prêmios e
títulos

Formação

Formação
acadêmica/
titulação

Atuação

Orientações

Produções

Atuação
profissional

Trabalhos de
Conclusão

Itens considerados no processo seletivo

Pontuação
máxima

Prêmios e láureas na área acadêmica
(1,0/prêmio)

5

Mobilidade acadêmica internacional (10
pontos/semestre)

10

Curso de especialização lato sensu - mínimo de
360h (5,0 pontos por curso)

5

Atividade de ensino em instituições de ensino:
Superior - 2,0 por semestre
Médio –1,0 por semestre
Fundamental – 0,4 por semestre

7

Anos de atividade profissional relacionada à
profissão, exceto ensino, com vínculo
comprovado com alguma instituição (1,0
ponto para cada ano)

3

Pontuação
autoatribuída

Orientação de Trabalhos de Conclusão:
Graduação: 2,0 pontos por trabalho
Especialização: 3,0 pontos por trabalho
30
Coorientação de Trabalhos de Conclusão:
Graduação: 1,0
Especialização: 1,5

Artigos
completos
publicados
em
periódicos

Qualis A1/A2 – 25,0 pontos/publicação;
Qualis A3/A4 – 15,0 pontos/ publicação;
Qualis B1/B2 – 5,0 ponto/ publicação;
Qualis B3/B4 – 2,5 ponto/ publicação;
Obs.: Qualis CAPES quadriênio 2017-2020.

75

Capítulos de
livro com
ISSN

2,0 pontos/capítulo

10

Apresentação
0,5 ponto - máximo de 4 - evento local;
de trabalho
0,75 ponto - máximo de 4 - evento nacional;
em evento
1,0 ponto - máximo de 4 - evento internacional
científico

5

Total:

150

Nota:

10

Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

12

Anexo B

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO)
PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
​
Eu

___________________________________________________________________,

portador(a)

do

RG

nº

______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Processo Seletivo para ingresso
no PPGNUT 2026, regido pelo edital de vagas remanescentes, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de
acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
(​

) NEGRO/PRETO​

(​

) NEGRO/PARDO

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:
●​ O processo de heteroidentificação (validação) da minha ​autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu
fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do
conjunto de características ​

físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura

do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que ​

combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente

reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em ​

nenhuma hipótese, a

minha ascendência.
●​ A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada ​
procedimento administrativo que me ​

em qualquer momento, por meio de

assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo

público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.​

●​ É de minha inteira responsabilidade acompanhar a/s publicação/ções relativa/s à validação da minha
autodeclaração étnico-racial, no site ​

do PPGNUT.

●​ Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como
da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado. A presente autorização abrange o uso da minha
imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas
por prazo indeterminado para fins de avaliação do Processo Seletivo em que estou concorrendo.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2026.
Cidade UF dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
​
Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

13

Anexo C
Termo de autodeclaração de pertencimento étnico- racial (negro(a)/quilombola)
Eu,​

​

,​

CPF​

nº ​

​

, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no

Processo Seletivo para ingresso no PPGNUT 2026, regido pelo edital de vagas remanescentes, declaro para fins
de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento
social ​ _______, morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo ​

,​

localizada​

no

endereço ​

​

​

. Autodeclaro-me [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento

​

, cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a ​ , RG nº

de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no
86/2018 - CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
​

/​

/2026.

​
​

Assinatura do/a candidato/ a

Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

14

Anexo D
​
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
​
Eu, ​

___________________________, CPF nº ​

​

, inscrito/a de acordo com o critério do programa

de cotas no Processo Seletivo para ingresso no PPGNUT 2026, regido pelo edital de vagas remanescentes,
declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas
para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social _ ​
​

, do grupo indígena ​

​

​

​

, localizado no endereço ​

​

, cuja liderança indígena é

. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a

irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
​ /​

/2026

Assinatura do/a candidato/a
​

Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

15

Anexo E

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI

Declaro, para os devidos fins, que eu, ​ ​
(NACIONALIDADE),​

​

(NOME SOCIAL)​

(PROFISSÃO), residente no ​

​

ou ​

(NOME CIVIL), ​

(ENDEREÇO COMPLETO), ​

(CPF),

sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer
informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura do(a) candidato(a): ​
Local e data: ​

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a ​

​

​

​

parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti​
​

Endereço: ​

​

Município:​

​

, (TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz

e​

reside​ no​

seguinte​

local:

Esta Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações

aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações
inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a
qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
_________________________________​

Assinatura da/o responsável

__________________________________​

Nome, CPF e Assinatura da Testemunha Trans

​

_________________________________ Nome, CPF e Assinatura da Testemunha Trans

​

​

___________________________ Nome, CPF e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data: ​

Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

​

16

Anexo F​
Termo de autodeclaração de pessoa assentada
Eu, ​

_________, CPF nº ​

​

, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo

para ingresso no PPGNUT 2026, regido pelo edital de vagas remanescentes, declaro para fins de inscrição que habito o
assentamento de reforma agrária denominado ​ ​
município de ​ ​

, estado ​

​

e em um conjunto de unidades agrícolas localizado no

, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda igual

ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaro de ter concluído ensino médio
em escola pública. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a
do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
​ /​

/2026

​
​
Assinatura do/a candidato/a

Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

17

Anexo G
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, _______________________________, CPF nº​

​

, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no

Processo Seletivo para ingresso no PPGNUT 2026, regido pelo edital de vagas remanescentes, declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou
do segmento social​

​

​

pelo/a médico/a ​

, CRM __​

, possuo a deficiência ________________, CID ​​

​

,

atestada

. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes

limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:​. Estou ciente de que essa documentação será submetida à
banca de verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a
Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a
perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
​

/​

/2026

​
​
Assinatura do/a candidato/a
​
​
​

​

​

​

​

​

​

​

​

​
​
​
​
​
​
​
​
​
​
​
​

Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

18

Anexo H
ANÁLISE DE PROJETO - DOUTORADO
Candidato/a:
Linha de investigação:

( ) Dupla carga de má nutrição
( ) Origens Desenvolvimentistas da Saúde e da Doença (DOHaD)
( ) Má nutrição, sono e ambiente alimentar, com ênfase na avaliação de políticas
públicas

Itens avaliados

Critérios

Pontuação
máxima

Relação com a linha de
investigação

O projeto apresentado deve guardar relação com o tema da
linha de investigação selecionada

Sim ou Não
(desclassificação)

Título

Aderência à pergunta, hipótese e objetivo do projeto

0,25

Contextualização, com relevância científica e social atual e
pertinente ao objetivo do estudo, apresentando conceitos
relevantes para o entendimento do problema. Deve apresentar
aderência à linha de pesquisa.

1,75

Definir explicitamente a pergunta da pesquisa que será
respondida com o projeto

0,25

Hipótese

Apresentar explicitamente a hipótese do projeto

0,25

Objetivo(s)

Apresentar de maneira clara o objetivo geral, relacionando de
forma direta o título da proposta do projeto e o problema de
pesquisa

0,25

Métodos

##############################################

##############

Tipo de estudo

Apresentar o tipo de estudo adequado para responder à
pergunta da pesquisa proposta.

0,25

População/amostragem

Descrever a população estudada e o processo de amostragem
a ser utilizado para obter a amostra (não é necessário cálculo
do tamanho amostral).

0,5

Descrição e operacionalização
das variáveis do estudo
(variáveis dependentes e
independentes e instrumentos
de coleta)

Descrever detalhadamente as variáveis a serem coletadas no
estudo, de modo que permita replicação do método por outros
pesquisadores (situar temporalmente e geograficamente como
ocorrerão tais coletas).

1,5

Tabulação e análise de dados

Descrever os métodos de tabulação e análise de dados que
permitam verificar as hipóteses do estudo.

1,0

Ortografia, fluência, concordância, coesão e coerência do texto.

0,5

Originalidade, relevância e
adequação

Originalidade, relevância e adequação do projeto dentro da
linha de investigação, considerando o nível de doutorado.

1,75

Viabilidade, potencial e
inovação

Viabilidade técnica e financeira de realização do projeto,
considerando o potencial de impacto (em nível de doutorado)
do mesmo e sua capacidade de inovação científica e social.

1,75

Introdução

Pergunta da pesquisa

Qualidade da escrita

Nota final:

10

IMPORTANTE - durante a apresentação devem ser observados: a) sequência lógica da apresentação e b) domínio da
proposta e do tema.
Anexo I
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19

FORMULÁRIO DE RECURSO AO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O PPGNUT 2026, VAGAS
REMANESCENTES

Observação: o interessado deverá preencher os campos abaixo e dar entrada no processo administrativo no
Protocolo Geral da Ufal (térreo da Reitoria). O processo deverá ser encaminhado à PROPEP - SECRETARIA
(11.00.43.03.01).
Candidato/a:
Motivação do recurso (descreva aqui seu pedido de revisão, contestação, etc, de forma justificada. Anexe documentos
comprobatórios, se for o caso):

Local, data.
Assinatura

Edital 02/2026 PPGNUT - Doutorado - vagas remanescentes

20