Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Nutrição - vigente apenas para os que entraram até 2022
Regimento Interno Nutrição PPGNUT - coordenadora Giovana Longo-Silva (alteração bolsas e bioestatística)_2017.pdf
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REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO “STRICTO SENSU”EM NUTRIÇÃO
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGNUT), vinculado a Faculdade de
Nutrição (FANUT) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), modalidade stricto sensu,compreende o
nível de formação: MESTRADO ACADÊMICO, conferindo o título de Mestre em Nutrição.
Art. 2º - Constituem finalidades do PPGNUT:
I - proporcionar o aprimoramento em Nutrição e áreas correlatas, visando oferecer ao
discenteelevado padrão técnico, científico e profissional;
II - desenvolver, no âmbito da UFAL, um ambiente de incentivo à produção de
conhecimento,através da pesquisa, do ensino e da extensão;
III - formar recursos humanos que atendam às exigências de qualificação e expansão do
ensinosuperior, da profissionalização e da pesquisa.
SEÇÃO I
DO CONSELHO, DO COLEGIADO E DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 3º - A coordenação, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades
de ensino serão exercidos por um Conselho e por um Colegiado do PPGNUT, cuja composição é
definida pelo Regulamento Geral da UFAL.
Art. 4º - O Conselho de Pós-graduação será composto por todos os docentes do PPGNUT em
efetivo exercício, além de 01 (um) representante Discente e 01 (um) técnico-administrativo e respectivos
suplentes.
§1º O representante do corpo discente e seu suplente serão escolhidos dentre os
discentesregularmente matriculados no PPGNUT, eleitos por seus pares para cumprirmandato de 01
(um) ano, admitida uma única recondução para mandato subsequente.
§2º O representante do corpo técnico-administrativo e seu suplente serão escolhidos dentre os
técnicos da FANUT, eleitos por seus pares para cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitida a
recondução.
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Art. 5º - O Colegiado será composto de 05 (cinco) professores e respectivos suplentes,
escolhidos pelos e dentre os membros do Conselho da Pós-graduação e mais 01 (um) representante do
Corpo Discente e respectivo suplente, eleito dentre e entre seus pares regularmente matriculados e 01
(um) representante técnico-administrativo, eleito dentre os seus pares, se houver.
§1º Os membros do Colegiado serão escolhidos dentre os docentes permanentes do Programa,
para cumprir mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
§2º As representações discente e técnico-administrativa, a teor do Art. 4º deste Regimento,
serão as mesmas eleitas para compor o Conselho do PPGNUT.
Art. 6º - A Coordenação será exercida por 01 (um) Coordenador e 01 (um) Vice-Coordenador
escolhidos dentre os docentes integrantes do Colegiado.
Parágrafo Único O Coordenador e o Vice-Coordenador eleitos terão seus nomes submetidos ao
referendo do Conselho da FANUTe, em seguida, encaminhados ao Gabinete do Reitor, para
designação.
Art. 7º - O Colegiado reunir-se-á mediante convocação do Coordenador, ou a requerimento de,
no mínimo, metade dos seus membros.
§1º A presença da maioria de seus membros é condição para que o Colegiado se reúna
validamente, sendo as deliberações tomadas com quórum por maioria simples (metade mais um) dos
votos dos presentes.
§2º Em caso de empate, ao Coordenador cabe, além do voto simples, o de qualidade.
§3º O Colegiado se reunirá, no mínimo, 01 (uma) vez por semestre.
Art. 8º - O Conselho poderá se reunir mediante a solicitação de qualquer dos seus membros, por
meio de requerimento ao Coordenador.
Art. 9º - Compete ao Conselho do PPGNUT:
I - solicitar à Direção da FANUT a abertura do processo eleitoral para a escolha dos membros do
Colegiado do PPGNUT, entre os docentes permanentes, bem como a homologação do resultado da
eleição pelo Conselho da FANUT;
II - apreciar e decidir as questões que lhes forem encaminhadas pelo Colegiado;
III - acompanhar o funcionamento e desempenho do PPGNUT;
IV-zelar pela observância deste Regimento, do Regulamento Geral dos Programas de Pósgraduação “Stricto Sensu” da UFALe pelas normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação.
Art. 10 - Respeitadas as atribuições do Coordenador, compete ao Colegiado doPPGNUT:
I - emitir parecer sobre assuntos de interesse do PPGNUT;
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II - seguir as indicações de área estabelecidas pela CAPES;
III - executar as instruções normativas e resoluções estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL;
IV - exercer a coordenação interdisciplinar, visando conciliar os interesses de ordem didática da
FANUT com os do PPGNUT;
V - elaborar e manter atualizadas as informações didáticas do PPGNUT em atendimento aos
seus objetivos;
VI - analisar e emitir parecer sobre os pedidos de transferência ou de aproveitamento de
estudos, de acordo com as normas fixadas neste Regimento e nos documentos de área da CAPES;
VII - julgar, em grau de recurso, decisões proferidas pelo Coordenador;
VIII - elaborar o Regimento Interno do PPGNUT, contendo as normas relativas ao seu
funcionamento, para análise do seu Conselho, da PROPEP/UFAL e aprovação do Conselho
Universitário – CONSUNI/UFAL;
IX - verificar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas do
curso;
X - estabelecer mecanismos de orientação acadêmica aos discentes do curso;
XI - promover o acompanhamento dos discentes por meio de registros individuais;
XII - promover regularmente a avaliação do Programa, com a participação de docentes,
discentes e técnicos-administrativos;
XIII - credenciar e descredenciar docentes do Programa, de acordo com os parâmetros
estabelecidos pelo Comitê da Área de Nutrição da CAPES;
XIV - decidir, em primeira instância, sobre questões relativas ao Programa e sobre os casos
omissos neste regimento, atendidas as disposições legais vigentes;
XV - elaborar e aprovar o edital para a seleção dos candidatos discentes, e indicar a comissão
responsável pela seleção;
XVI - indicar comissões, comitês e bancas examinadoras, de acordo com suas necessidades, e
o disposto neste Regimento;
XVII - homologar as decisões oriundas da Comissão de Bolsas prevista no Art. 37.
Art. 11 - Compete ao Coordenador do PPGNUT:
I - coordenar e supervisionar o funcionamento do PPGNUT;
II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do PPGNUT;
III - representar o PPGNUT junto às instâncias superiores da Universidade e entidades de
ensino, pesquisa e financiamento;
IV - submeter à PROPEP/UFAL, em tempo hábil, as necessidades de bolsas, bem como sua
distribuição entre os discentes;
V - elaborar os relatórios anuais destinados às instituições fomentadoras, enviando-os à
PROPEP/UFAL;
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VI - comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do PPGNUT e
solicitar as correções necessárias;
VII - deliberar, "Ad Referendum" de seu Colegiado, sobre assuntos de sua competência, sempre
que a urgência o exigir;
VIII - administrar recursos financeiros destinados ao PPGNUT;
IX - designar comissões, comitês e bancas examinadoras indicados pelo Colegiado do PPGNUT;
X- informar imediatamente à PROPEP/UFAL quaisquer alterações ocorridas no seu corpo
docente, assim como na composição do seu Colegiado.
XI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
SEÇÃO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 12 -O corpo docente doPPGNUT será constituído preferencialmente por docentes da UFAL,
para cujo exercício será exigida formação acadêmica, representada pelo título de Doutor ou
equivalente, assim como experiência no âmbito do ensino e da pesquisa; sendo classificados,conforme
Portaria da CAPES, nas categorias: Docentes Permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes
do Programa;Docentes Colaboradores e Docentes Visitantes:
§1º Docentes Permanentes são aqueles declarados e relatados anualmente pelo PPGNUT na
plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I. desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação;
II. participem de projetos de pesquisa do PPGNUT;
III. orientem alunos de mestrado do PPGNUT, sendo devidamente credenciado como orientador
pelo mesmo e pela instância para esse fim considerada competente pela instituição;
IV. tenham vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional
considerado as especificidades de áreas, instituições e regiões, se enquadrem em uma das seguintes
condições:
a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou
estaduais de fomento;
b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a
instituição termo de compromisso de participação como docente do PPGNUT;
c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPGNUT;
d) quando, a critério e decisão do PPGNUT, devido a afastamentos mais longos para a
realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência,
Tecnologia e Inovação, o docente permanente não atender ao estabelecido pelos incisos I e II deste
artigo, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º Docentes Colaboradores são os demais membros do corpo docente do Programa, aí
incluídos os bolsistas de pós-doutorado, que não atendam a todos os requisitos para serem
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enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do
desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de
estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição. O desempenho
de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca examinadora ou co-autor de trabalhos
não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa.
§3ºDocentes Visitantes são os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo
com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades
correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de
dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que
atuem como orientadores e em atividades de extensão. Sua atuação no programa deve ser viabilizada
por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim,
pela própria instituição ou por agência de fomento.
Art. 13 - São atribuições do corpo docente:
I - cumprir todas as normas estabelecidas pelo PPGNUT;
II - ministrar ao menos uma disciplina por ano, totalizando um mínimo de 30 horas;
III - acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes na respectiva disciplina;
IV - orientar o trabalho de dissertação dos discentes e acompanhar o cumprimento do seu
programa de atividades;
V - acompanhar e apoiar o discente nas publicações de artigos e na implantação dos
produtosresultantes da dissertação;
VI - promover seminários;
VII - participar de bancas examinadoras;
VIII - desempenhar outras atividades, dentro dos dispositivos deste Regimento;
IX - desenvolver pesquisa que resulte em produção científica.
Art. 14 - Para ser credenciado ao PPGNUT, através de candidatura própria ou por indicação de
um docente integrante do Colegiado, o docente deverá atender a, pelo menos, os seguintes critérios:
I. Possuir título de Doutor ou Livre Docência;
II. Ter produção científica relevante nos últimos quatro anos, atrelada à linha de pesquisa que
pretende compor noPPGNUT e compatível, no mínimo, com a classificação “bom”, segundo resultado
da última avaliação quadrienal da área de Nutrição da CAPES;
III. Ter disponibilidade para ofertar ao menos uma disciplinapor ano, totalizando um mínimo de
30 horas;
IV. Ter disponibilidade para orientação dos alunos doPPGNUT;
V. Estar envolvido diretamente em Projeto de Pesquisa relacionado estreitamente à linha de
pesquisa a que se candidata.
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Parágrafo Único -Além dos critérios estabelecidos neste artigo, o Colegiado poderá adicionar
outros que considerem importantes para atendimento de suas peculiaridades;
Art. 15 - A manutenção do docente no PPGNUT dependerá do resultado da avaliação anual de
seu desempenho, tendo em vista os relatórios enviados a CAPES através da PROPEP/UFAL
considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I. Dedicação às atividades de ensino, orientação, participação em grupos de pesquisa,
comparecimento nas reuniões do Colegiado e participação em comissões examinadoras;
II. Ter produção científica relevante nos últimos quatro anos, e compatível, no mínimo, com a
classificação “bom”, segundo resultado da última avaliação quadrienal da área de Nutrição da CAPES;
III. Execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento
ou órgãos públicos e privados, que caracterizem a captação de recursos que beneficiem, direta ou
indiretamente, o PPGNUT.
§1ºO credenciamento do docente tem validade de até 04 (quatro) anos, podendo ser renovado,
a critério do Colegiado do PPGNUT, por períodos subsequentes de igual duração.
§2ºO docente que em 04 (quatro) anos consecutivos não atender o contido neste artigo ou em
outras normas estabelecidas pelo Colegiado será descredenciado para atuar noPPGNUT, até novo
processo de credenciamento.
SEÇÃO III
DA ADMISSÃO DE DISCENTES
Art. 16 - A admissão de discentes aoPPGNUTserá realizada mediante seleção pública,
convocada por edital, conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado.
SEÇÃO IV
DA MATRÍCULA
Art. 17 - O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula dentro
dos prazos fixados pelo edital de seleção, vinculando-se à UFAL e ao PPGNUT através de um número
de matrícula que o identificará como discente regular.
§1º Será assegurada a matrícula aos candidatos aprovados, pela ordem de classificação,
obedecido o limite de vagas oferecidas segundo linhas de pesquisa.
§2º Os candidatos que tenham se submetido ao processo de seleção pública somente poderão
realizar sua matrícula institucional mediante comprovação do cumprimento de todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação.
§3º No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação, não sendo
admitida a apresentação posterior de documentos:
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I. Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão do curso de Graduação;
II. Histórico escolar da graduação;
III. Currículo Lattes (Plataforma Lattes/CNPq, obrigatoriamente);
IV. Outros, conforme detalhamento constante do Edital de Seleção, elaborado e aprovado pelo
Colegiado.
§4º Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a
matrícula no período estabelecido na publicação do resultado.
§5º Em caso de desistência, será feita a convocação de candidatos aprovados, considerando-se
a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
§6º O número de vagas para admissão ao curso será estabelecido pelo Colegiado do PPGNUT,
para cada ano letivo.
§7º Será permitido o acesso ao PPGNUT dos graduados em cursos das áreas de Ciências da
Saúde, de Ciências Biológicas e todos aqueles com afinidade pelas diferentes linhas de pesquisa
oferecidas pelo PPGNUT, a juízo do Colegiado.
Art. 18 - A renovação de matrícula será feita a cada período letivo regular, até a defesa da
dissertação, sendo considerado desistente do curso o discente que não a fizer.
Parágrafo Único. É permitido o trancamento geral de matrículapor um período máximo de 6
(seis) meses, não sendo este período considerado para efeito de contabilização do prazo máximo
exigido para a conclusão do respectivo curso.
Art. 19 - Caso se aplique, o mestrando deve apresentar, em até 6 meses após a matrícula no
PPGNUT, a aprovação e /ou o protocolo de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres
Humanos – CEP, por meio da Plataforma Brasil e/ou a Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA.
Parágrafo Único. Caso o projeto integre uma pesquisa previamente aprovada pelo CEP e/ou
CEAU, e cujos dados encontrem-se dentro do prazo de cinco anos após encerramento do projeto, o
mesmo dispensa a submissão ao CEP e/ou CEUA.
SEÇÃO V
DA MATRÍCULA EM DISCIPLINA AVULSA
Art. 20 - Define-se matrícula avulsa a matrícula, mediante edital público, em disciplina ofertada
pelo PPGNUT, na condição de discente especial, destinada a egressos de cursos de graduação ou
tecnológicos, sem visar a obtenção de título nem vínculo com o PPGNUT.
§1º Cada candidato poderá cursar até 02 (duas) disciplinas, indicando a ordem de preferência no
ato da inscrição.
§2º O candidato que optar por 02 (duas) disciplinas poderá ser aprovado para apenas uma delas
ou para ambas.
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§3º Os dias, horários, professores responsáveis, carga horária, quantidade de créditos e demais
informações das disciplinas serão publicadas em Edital pelo PPGNUT semestralmente.
Art. 21 - Poderão se inscrever candidatos graduados portadores de diploma de nível superior, na
área de saúde e áreas afins, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, que atendam a
uma das seguintes exigências:
I. Ser aluno regular em outro programa de pós-graduação stricto sensu;
II. Participar de projeto, em andamento ou em fase de elaboração, sob a orientação de professor
permanente ou colaborador do PPGNUT;
III. Possuir matrícula especial anterior sem histórico de abandono.
§1º A exigência exposta no inciso I deverá ser comprovada mediante a apresentação de
declaração de matrícula e histórico do programa ao qual o candidato é regularmente matriculado.
§2º A exigência exposta no inciso II deverá ser comprovada mediante declaração preenchida e
assinada por professor vinculado ao PPGNUT.
§3º A exigência exposta no inciso III será verificada no banco de dados do PPGNUT.
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Art. 22 - O discente matriculado em disciplina avulsa poderá obter o número de créditos definido
pelo PPGNUT, sendo-lhe assegurado o fornecimento de certificado onde conste o número de créditos e
o aproveitamento por ele obtido na(s) disciplina(s) cursada(s).
Parágrafo único – É assegurado o aproveitamento dos créditos obtidos na qualidade de
discente especial no PPGNUT, no limite de 12 créditos obtidos no prazo máximo de 2 anos antes da
matrícula regular, em caso de posterior aprovação e classificação em processo seletivo para o
PPGNUT.
SEÇÃO VI
DA PERMANÊNCIA DOS DISCENTES NO PROGRAMA
Art. 23 - O curso de Mestrado em Nutrição terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima
de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês/ano da matrícula inicial no PPGNUT até o
mês/ano da efetiva defesa de dissertação:
§1º Nos casos devidamente justificados e com parecer de concordância do orientador, os alunos
poderão requerer:
I. Prorrogação do curso por até seis meses;
II. Trancamento de matrícula, em cumprimento ao Art. 18.
§2º Caberá ao Colegiado do PPGNUT decidir sobre os pedidos de prorrogação e trancamento.
Art. 24 - O aluno será desligado do PPGNUT, conforme decisão do Colegiado, na ocorrência de
uma das seguintes situações:
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I. Não defender a dissertação dentro do prazo máximo de permanência no curso;
II. Ser reprovado duas vezes na mesma ou em duas disciplinas distintas;
III. Obter rendimento acadêmico não satisfatório, a juízo do Colegiado;
IV. Obter dois conceitos finais D na mesma disciplina em períodos distintos, ou em disciplinas
distintas no mesmo período letivo.
V. No caso de prorrogação, não defender a dissertação até o prazo final da prorrogação;
VI. No caso de trancamento de matrícula, não renovar sua matrícula em até 15 dias após
esgotado o período do trancamento;
VII. Não efetuar a sua matrícula vínculo a cada semestre;
§1º O aluno desligado do PPGNUT somente poderá voltar a se matricular após aprovação em
novo concurso público de seleção e admissão;
§2º Não será homologada a inscrição de candidato em concurso público de seleção e admissão
ao PPGNUT que tenha sido desligado por mais de uma vez;
SEÇÃO VII
DOS CURRÍCULOS E DO REGIME DE CRÉDITOS
Art. 25 - As disciplinas integrantes do currículo serão classificadas como:
I. Disciplinas obrigatórias, reduzidas ao núcleo exigido pelos objetivos gerais visados pelo
PPGNUT e necessários para imprimir-lhe unidade;
II. Disciplinas eletivas, que permitirão a integralização do conhecimento nas Linhas de Pesquisa.
Art. 26 - A unidade de integralização curricular será o crédito, que corresponde a 15 (quinze)
horas de aulas teóricas ou 30 horas de trabalhos práticos.
Parágrafo Único.
O número de créditos de cada disciplina do PPGNUT será fixado na
respectiva ementa.
Art. 27 - O discente deverá integralizar um número mínimo de 28 créditos.
Art. 28 - As disciplinas obrigatórias para o nível de Mestrado são:
I. Seminários Avançados I – 2 créditos;
II. Seminários Avançados II – 2 créditos;
III. Metodologia do Trabalho Científico – 2 créditos;
IV. Didática do Ensino Superior – 3 créditos;
V. Bioética – 2 créditos.
VI. Estágio de Docência Orientada – 2 créditos
VII. Bioestatística I – 2créditos
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§1º Para complementação dos créditos exigidos, o pós-graduando, em comum acordo com seu
Orientador, deverá escolher disciplinas optativas que lhe darão maiores subsídios para aprofundar o
conhecimento em relação ao tema/objeto de estudo escolhido para sua dissertação.
§2º Será atribuído 1 (um) crédito ao aluno que assistir no mínimo 04 (quatro) defesas públicas
de dissertações/teses de mestrado/doutorado do PPGNUT ou de outros Programas de pós-graduação
stricto sensu, no âmbito ou fora da UFAL, desde que haja concordância do orientador e comprovação
de participação mediante apresentação de Declaração de Participação assinada pelo Presidente da
Banca e/ou Coordenador do PPGNUT, conforme modelo disponibilizado na página eletrônica do
Programa, ou apresentar a cópia da lista de presença da defesa, a qual é de responsabilidade do aluno
providenciar.
§3º Todas as disciplinas do Programa, obrigatórias e eletivas, serão, após o término, avaliadas
pelos discentes, conforme critérios definidos pelo Colegiado.
Art. 29 -Se o aluno tiver necessidade, a critério de seu orientador, de cursar disciplinas de outros
programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, no âmbito ou fora da UFAL,
deverá formalizar requerimento específico ao Colegiado, ao qual caberá deferir ou não o pedido. Em
caso positivo, ao concluir a referida disciplina, o aluno deverá entregar na Secretaria do PPGNUT a
seguinte documentação comprobatória de seu aproveitamento a fim de que os créditos pertinentes lhe
sejam atribuídos:
I. declaração emitida pela Coordenação do Programa onde a disciplina foi cursada, informando
carga horária/créditos e o conceito ou nota final obtida;
II. ementa da disciplina.
Art. 30 - A critério do Colegiado, poderão ser aceitos créditos obtidos anteriormente em Cursos
de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, observando-se a paridade de carga horária/créditos e
correlação entre os créditos anteriormente obtidos e a especificidade do Curso.
§1º Os créditos transferidos para o PPGNUT não podem ultrapassar 50% do total de créditos
exigidos para obtenção do grau correspondente.
§2º Só serão aceitos créditos obtidos até 04 (quatro) anos antes da data para aproveitamento
dos respectivos estudos.
SEÇÃO VIII
DA ORIENTAÇÃO
Art. 31 -Haverá, para cada discente regularmente matriculado no PPGNUT, um professor
orientador, devidamente homologado pelo Colegiado.
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§1º A mudança de orientação deverá ser autorizada pelo Colegiado quando solicitada pelo
discente e/ou pelo professor orientador, cabendo também ao Colegiado regulamentar internamente os
mecanismos de mudança de orientação.
§2º O professor orientador, em acordo com o orientando, poderá indicar o Professor
coorientador do trabalho de dissertação, interno ou externo à UFAL, cuja indicação deverá ser aprovada
pelo Colegiado do Programa.
Art. 32 -Ao professor orientador compete:
I - acompanhar o desenvolvimento do plano de trabalho do orientando, assistindo-o em sua
formação;
II - no caso de afastamento por um período superior a 03 (três) meses do Programa de PósGraduação, e não havendo um professor coorientador, indicar um supervisor credenciado pelo
Programa para assumir as responsabilidades quanto ao trabalho de orientação;
III - zelar pelo estrito cumprimento das normas regimentais gerais e específicas aplicáveis ao
PPGNUT.
Parágrafo Único - O professor orientador informará ao Colegiado do Programa, quando
solicitado, o desenvolvimento dos trabalhos de seu orientando, manifestando sua apreciação sobre o
seu aproveitamento geral.
SEÇÃO IX
DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 33 - A verificação do rendimento acadêmico será feita por disciplina, compreendendo
aproveitamento e frequência, separadamente.
§1º A verificação do aproveitamento nas disciplinas será feita a critério do professor, e de acordo
com as características de cada disciplina, apresentadas no início do curso da mesma.
§2º É obrigatória, em cada disciplina ou seminário, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) às aulas teóricas e práticas, a qual será verificada separadamente ao final de cada período
letivo.
Art. 34 - O aproveitamento do discente em cada disciplina será expresso pelos seguintes
conceitos, correspondendo às respectivas classes:
I - Conceito A: 9,0 a 10,0
II - Conceito B: 8,0 a 8,9
III -Conceito C: 7,0 a 7,9
IV - Conceito D: inferior a 6,9
§1º Para outras situações, o rendimento acadêmico poderá ser expresso mediante a atribuição
dos seguintes conceitos:
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I - DE:DESISTENTE - atribuído ao discente que não completar as atividades da disciplina no
período regular;
II - TR:TRANCAMENTO - atribuído ao discente que, com a autorização do seu professor
orientador e/ou com aprovação do Colegiado do Programa, tiver pleiteado e obtido o trancamento de
matrícula;
III - AC:APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - atribuído ao discente que tenha cursado a
disciplina em outro Programa de Pós-Graduação da UFAL ou de outra Instituição cujo aproveitamento
tenha sido aprovado pelo Colegiado do Programa.
§2º Para outras atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação e outras indicadas pelo
documento de área da CAPES, poderão ser atribuídos os seguintes conceitos:
I - AP:APROVADO
II - NA:NÃO APROVADO
§3º Será considerado aprovado o discente que, na disciplina ou atividade correspondente,
obtiver o conceito A, B ou C e pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às atividades
programadas.
§4º O prazo máximo de entrega de avaliação de cada disciplina não poderá ultrapassar o início
do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado estabelecer regras para os casos especiais.
SEÇÃO X
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA
Art. 35 - O discente, com a anuência de seu professor orientador, poderá requerer ao Colegiado
do PPGNUT o trancamento de matrícula, desde que tenha cumprido até 1/3 (um terço) da carga horária
da disciplina.
§1º Os pedidos de trancamento de matrícula deferidos serão registrados no sistema acadêmico.
§2º Não é permitido otrancamento de matrícula no primeiro semestre de ingresso no Programa
de Pós-Graduação.
§3º O trancamento de matrícula em uma disciplina ou atividade curricular será permitido uma
única vez durante o desenvolvimento do curso.
SEÇÃO XI
DO DESLIGAMENTO DO DISCENTE
Art. 36 - Será passível de desligamento do PPGNUT o discente que incorrer em qualquer das
situações abaixo relacionadas, dentre outras:
I - apresentar rendimento insatisfatório nas atividades acadêmicas desenvolvidas, de acordo
com os padrões definidos neste Regimento;
II - deixar de efetuar matrícula semestral sem justificativa formal plausível;
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III - praticar fraude na elaboração dos trabalhos de verificação de aprendizagem, ou no
desenvolvimento da dissertação;
IV - ultrapassar o prazo máximo estipulado para integralização do curso, descontado o período
de trancamento de matrícula, se for o caso;
V - adotar práticas passíveis de ensejar a aplicação de penas disciplinares, tais como as
indicadas neste Regimento e no Regimento Geral da UFAL;
VI –ser reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação;
VII - deixar de atender outras exigências postas neste Regimento.
§1º - Os discentes matriculados no PPGNUT estarão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido
no Regulamento Geral da UFAL.
§2º - O desligamento, decidido pelo Colegiado do Programa, deverá ser consignado em ata e
comunicado formalmente ao discente e ao seu professor orientador, por meio de correspondência
datada e assinada pelo Coordenador do Programa.
§3º - O desligamento será registrado no histórico escolar do discente, e informado à
PROPEP/UFAL.
§4º - O desligamento do discente por insuficiência de desempenho poderá ser proposto ao
Colegiado pela Coordenação do Programa, ou pelo professor orientador, assegurando-se ao discente o
pleno direito de defesa.
SEÇÃO XII
DA COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 37 –O PPGNUT contará com uma Comissão de Bolsas constituída de, no mínimo, 03 (três)
membros, composta pelo Coordenador do Curso, por 01 (um) representante do corpo docente e por 01
(um) representante do corpo discente.
§ 1º - O representante docente deverá estar vinculado ao Programa e ser escolhido por seus
parespara cumprir mandato de 02 (dois) anos.
§ 2º - O representante discente, escolhido por seus pares para cumprir mandato de 01 (um)
ano,deverá estar regularmente matriculado no programa.
Art. 38 - São atribuições da Comissão de Bolsas dos Programas de Pós-Graduação:
I - observar as normas do PPGNUT e zelar pelo seu cumprimento;
II - examinar as solicitações dos candidatos;
III - selecionar os candidatos às bolsas do PPGNUT mediante critérios que priorizem o mérito
acadêmico, comunicando à PROPEP/UFALos critérios adotados e os dados individuais dos discentes
selecionados;
IV - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do
cumprimento das diferentes fases previstas no programa de estudos, apto a fornecer a qualquer
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momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em relação à
duração das bolsas, para verificação pela Instituição de Ensino Superior, ou pela CAPES;
V - manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos bolsistas,
permanentemente disponível para a CAPES.
Parágrafo Único Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do
Programa.
Art. 39 – Conforme Portaria da CAPES, exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa
de estudos:
I - dedicação integral às atividades do PPGNUT;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem
percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, não tendo sido reprovado ou obtido conceito
C em uma das disciplinas do Programa;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a UFAL;
V - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro
programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
VI - não ser aluno em programa de residência;
VII - não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
VIII - carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a vinte
e quatro anos para obter aposentadoria voluntária, conforme concorra à bolsa de mestrado;
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado peloPPGNUT.
§1º Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior
ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que
liberado integralmente da atividade profissional.
§2º É permitida aos bolsistas a opção de acumular a bolsa de mestrado, com um vínculo
empregatício remunerado na sua área de formação e correlacionado ao tema de sua dissertação, desde
que o mesmo seja iniciado após a matrícula no curso de Mestrado. Para obter esse benefício o bolsista
terá que ter a anuência de seu orientador que comunicará oficialmente à Coordenação do PPGNUT e
se responsabilizará pelo bom andamento acadêmico do aluno bolsista com vínculo empregatício.
Art. 40 – São pré-requisitos para concorrer a bolsas institucionais:
I. Estar regularmente matriculado no Programa, observando o prazo máximo de 24 meses;
II. Cumprir o disposto no Art. 39.
Art. 41 –Caso haja mais candidatos do que bolsas disponíveis, os candidatos serão
classificados conforme o seguinte critério:
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I. As bolsas serão distribuídascom base em uma lista classificatória elaborada a partir dos
resultados obtidos nos processos seletivos de ingresso e ordenada de acordo com o tempo de matrícula
no curso.
Art. 42 - O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até 6 (seis)
meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis 6 (seis)meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das
atividades do curso.
Art.43 - Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses,se afastar da localidade em que realiza o
curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua
dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsa para o
desenvolvimento do plano de trabalho proposto.
SEÇÃO XIII
DA PROFICIÊNCIA EM LINGUA ESTRANGEIRA
Art. 44 -Os candidatos a discentesdo PPGNUT, brasileiros ou não, que se expressem em língua
portuguesa, deverão demonstrar conhecimento no mínimo da língua inglesa, conforme edital de
seleção, como etapa eliminatória.
§1º O discente estrangeiro não lusófono será submetido a teste de avaliação do conhecimento
da língua portuguesa.
§2º Uma vez homologada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, a comprovação da
proficiência em língua estrangeira constará no histórico escolar do discente, com a seguinte expressão:
"APROVADO" ou "REPROVADO".
SEÇÃO XIV
DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA ORIENTADA
Art. 45 -O Estágio de Docência Orientada é a atividade curricular programada, supervisionada e
obrigatória para todos os discentes doPPGNUT, sendo definida como a participação do discente em
atividades de ensino em nível de graduação, servindo para complementação da formação pedagógica
dos pós-graduandos.
§1º A duração mínima do estágio de docência será de 01 (um) semestre.
§2º Para os efeitos deste Regimento, serão consideradas atividades de ensino:
I. ministrar um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas, que não exceda a 30%
(trinta por cento) do total de aulas da disciplina;
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II. auxiliar na preparação de planos de aula e/ou atuar no atendimento extra-aula aos discentes
da disciplina;
III. participar da avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
IV. aplicar métodos ou técnicas pedagógicas como estudo dirigido, seminários, e assemelhados.
§3º As atividades de ensino desenvolvidas pelo discente de Pós-Graduação em Estágio de
Docência Orientada devem ser desenvolvidas sob a supervisão de um professor da carreira do
Magistério Superior, em área compatível com a do PPGNUT.
§4º Os alunos deverão matricular-se no Estágio de Docência na ocasião da matrícula nas
demais disciplinas semestrais.
§5º O descumprimento do §4ºdeste Artigo acarretará em invalidação da disciplina.
Art. 46 -Estará dispensado decumprir o Estágio de Docência Orientada o pós-graduando que
comprovar a atuação, nos últimos 05 (cinco) anos, na regência de classe em curso de nível superior
reconhecido pelo Ministério da Educação.
SEÇÃO XV
DA TRANSFERÊNCIA DE PÓS-GRADUANDOS
Art. 47 -A transferência de discentes de um curso de Mestrado da UFAL ou provenientes de
Programas stricto sensude outras instituições integrantes do Sistema Nacional de Pós-Graduação para
o PPGNUT poderá ser admitida, a critério do Colegiado, desde que haja anuência e disponibilidade do
orientador e condições para o pleno atendimento acadêmico ao candidato.
Parágrafo Único - Uma vez deferida a transferência, o Colegiado avaliará a necessidade de
adaptações curriculares.
SEÇÃO XVI
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 48 - Todo estudante candidato ao título de Mestre submeter-se-á ao exame de qualificação.
§1º O exame de qualificação tem o objetivo de avaliar a maturidade do candidato na sua área de
investigação, avaliar a qualidade do material resultante da execução parcial do projeto de dissertação e
a possibilidade do mestrando defender sua dissertação no prazo regulamentar.
§2º O exame de qualificação deverá ser concluído até 18 meses após a matrícula institucional
no Mestrado;
§3º O exame de qualificação ocorrerá no contexto da disciplina de Seminários Avançados II, de
carácter obrigatório.
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Art. 49 - A qualificação constará de duas etapas, uma escrita e uma oral,acerca do projeto de
dissertação.
§1º A etapa escrita deverá constar da apresentação de dados preliminares que houver obtido até
a data limite para a qualificação, entre referencial teórico, objetivos, metodologia, resultadospreliminares
e discussãobem como perspectivas de continuidade do estudo.
§2º A etapa oral consistirá em sessão de apresentação pública perante a Comissão Julgadora,
que realizará arguição contemplando temas de sua pesquisa e assuntos relacionados à ciência da
nutrição. Esta etapa será constituída em:
I. Exposição oral da dissertação pelo mestrando, no tempo máximo de 20 minutos;
II. Arguição dos examinadores da Comissão Julgadora, iniciando pelo convidado externo. Deverão ser
destinados aproximadamente 20 minutos para questionamento de cada membro da banca e o mesmo
tempo para resposta do mestrando.
§3º A versão escrita deverá ser enviada aos examinadores da Comissão Julgadora com
antecedência mínima de 15 dias da data do exame de qualificação.
§4ºO orientador deverá obrigatoriamente estar presente no Exame de Qualificação e, caso
julgue necessário, tece suas considerações no final da arguição da Comissão Julgadora.
§5º Em caso de impossibilidade de participação do orientador, esse poderá ser substituído pelo
coorientador cadastrado na ocasião da última matrícula.
Art. 50 - A Comissão Julgadora do Exame de Qualificação deverá ser constituída por 03 (três)
membros, com titulação mínima de Doutor, indicados pelo Colegiado do Programa:
I. 01 (um) presidente do corpo de orientadores do Programa;
II.01 (um) examinador do corpo de orientadores do Programa;
III. 01 (um) examinador externo ao Programa.
Art. 51 - No Exame de Qualificação para o Mestrado, o aluno será Aprovado ou Reprovado, não
havendo atribuição de conceito.
§ 1° - Será considerado Aprovado, no Exame de Qualificação, o aluno que obtiver anuência
por maioria simples dos membros da Comissão Julgadora.
§ 2° - Em caso de reprovação ficará a critério da Comissão Julgadora a definição do prazo para
reapresentação do exame de qualificação, desde que respeite o prazo máximo previsto para a Defesa
da Dissertação.
§ 3° - O aluno que porventura for Reprovado por duas vezes no Exame de Qualificação
será desligado do Programa de Pós-Graduação.
Art. 52 – Na data do exame de qualificação, a secretaria do PPGNUT providenciará os seguintes
documentos a serem entregues ao orientador:
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I. 02 (duas) vias da “Ata de qualificação de dissertação”, cujo preenchimento é responsabilidade
do orientador, que devem ser assinadas pelo mesmo e pelos demais examinadores da Comissão
Julgadora e devolvidas à Secretaria do PPGNUT imediatamente após o término da sessão.
II. “Declaração de Participação” para cada membro da banca examinadora, sendo
responsabilidade do orientador entregar as declarações aos examinadores.
SEÇÃO XVII
DA DISSERTAÇÃO
Art. 53 - A versão final da dissertação deverá serencaminhada aos examinadores, uma vez
considerada pelo orientador em condição de defesa.
§1º O candidato poderá, caso haja parecer contrário do seu orientador, requerer ao Colegiado, a
defesa sem o aval do seu orientador original.
§2º O Colegiado poderá designar relator ou comissão para opinar sobre problemas
metodológicos ou éticos da dissertação.
§3º Um exemplar da dissertação e um Formulário de Pré-Defesa serão encaminhados, pelo
aluno ou orientador, a cada membro da Banca Examinadora, com prazo mínimo de 30 dias antes da
defesa.
§4º Cada membro da Banca Examinadora deverá preencher o Formulário de Pré-Defesa e
enviá-lo diretamente à Coordenação do PPGNUT, no prazo máximo de 07 (sete) dias antes da data
prevista para a Defesa, indicando se a dissertação está em condições de defesa pública.
§5º A Defesa da dissertação será pública e amplamente divulgada entre os meios científicos
pertinentes.
Art. 54 - A dissertação deverá ser apresentada em um único volume contendo:
I.Elementos pré-textuais;
II.Apresentação sucinta;
III. Revisão da Literatura relacionada ao tema da dissertação;
IV.01 (um) artigo científico, no mínimo, referente aos resultados obtidos no desenvolvimento da
pesquisa;
V.Considerações finais sobre o trabalho como um todo;
VI. Elementos pós-textuais.
Art. 55 - O artigo a compor a dissertação deverá ser escrito de acordo com as normas de uma
determinada revista científica de reconhecida qualidade na área;
Parágrafo Único - O artigo deverá, obrigatoriamente, ser submetido à referida revista no prazo
máximo de 60 dias após a Defesa.
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Art. 56 - A banca examinadora será composta por 03 (três) docentes, indicados pelo professor
orientador, sendo:
I. 01 (um) presidente, que deverá ser o orientador ou o coorientador;
II. 02 (dois) examinadores.
§1º Pelo menos, 01 (um) dos examinadores deverá ser externo ao Programa.
§2º Deverão ser indicados necessariamente 02 (dois) suplentes,sendo um deles externo ao
Programa.
Art. 57 -Na data da sessão de Defesa Pública da dissertação, a secretaria do PPGNUT
providenciará os seguintes documentos a serem entregues ao orientador:
I. 03 (três) vias da “Ata de defesa de dissertação”, cujo preenchimento é responsabilidade do
orientador, que devem ser assinadas pelo mesmo (Presidente da banca examinadora) e pelos demais
examinadores da banca e devolvidas à Secretaria do PPGNUT imediatamente após o término da
sessão.
II. “Declaração de Participação na Defesa” para cada membro da banca examinadora, sendo
responsabilidade do orientador entregar as declarações aos examinadores.
III. “Declaração de Defesa”, a ser entregue pelo orientador ao mestrando, em caso de
aprovação,que possuirá validade de 60 dias.
Art. 58 – A sessão de apresentação pública da defesa da dissertação, perante a Banca
Examinadora, consistirá de duas etapas:
I. Exposição oral da dissertação pelo mestrando, no tempo máximo de 20 minutos;
II. Arguição dos membros da banca sobre a dissertação, iniciando pelo convidado externo.
Deverão ser destinados aproximadamente 20 minutos para questionamento de cada membro da banca
e o mesmo tempo para resposta do mestrando.
Parágrafo único - O orientador, caso julgue necessário, tece suas considerações e solicita que
o público se retire para que a banca proceda à avaliação.
Art. 59 - Finda a arguição, os membros da Banca Examinadora deliberarão em secreto sobre a
menção a ser atribuída ao candidato.
§ 1º - O resultado do exame será expresso por uma das seguintes menções:
I. APROVADO
II. REPROVADO
§ 2º - A menção final do candidato será atribuída pela maioria dos examinadores.
SEÇÃO XVIII
DO TITULO DE MESTRE
Art. 60 - O candidato à obtenção do grau de Mestre deverá satisfazer as seguintes condições:
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I. Ter obtido o número de créditos previstos no Art. 27º deste Regimento;
II. Ter sido aprovado no exame de qualificação.
III. Ter apresentado dissertação e ter sido esta aprovada, de acordo com o estabelecido neste
Regimento;
IV. Ter submetido, no prazo máximo de 60 dias após a Defesa, pelo menos 01 (um) artigo
científico para publicação em periódico indexado e classificado como A1, A2, B1 ou B2, segundo os
critérios do sistema Qualis da CAPES (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam) específico
da Área de Nutrição.
IV. Ter preenchido todas as demais exigências feitas pelo Estatuto e Regulamento Geral da
UFAL;
Art. 61 – Os documentos necessários à requisição do diploma de Mestre serão expedidos pela
secretaria do PPGNUT a requerimento do candidato, após ter cumprido todas as exigências expostas
no Art. 60 deste regimento e entregue à Coordenação os seguintes documentos, no prazo de até 60
(sessenta) dias, não prorrogáveis, após a defesa:
I. 01 (uma) cópia impressa da versão definitiva da dissertação, satisfeitas as modificações
indicadas pela Banca Examinadora;
II. 01 (uma) versão digital, no formato PDF, em cd da versão definitiva da dissertação, satisfeitas
as modificações indicadas pela banca examinadora;
III. Carta assinada pelo professor orientador certificando que todas as modificações sugeridas
pela banca foram acatadas e incluídas na Versão Final entregue, eque o artigo da dissertação foi
submetido para publicação após sua revisão e aprovação;
IV. Comprovante de quitação com a Biblioteca Central (nada consta);
V. Comprovante de entrega da dissertação à Biblioteca Central;
VI. Comprovante da submissão, de pelo menos um artigo da dissertação,para publicação em
periódico indexado e classificado como A1, A2, B1 ou B2, segundo os critérios do sistema Qualis da
CAPES (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam) específico da Área de Nutrição.
§1º Os documentosque deverão ser expedidos, conforme caput deste artigo são: cópia
autenticada da ata da defesa, certidão de cumprimento de requisitos e histórico escolar.
§2º O descumprimento do presente Artigo implicará em automático desligamento do aluno do
PPGNUT.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 62 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado ou encaminhados
à consideração da PROPEP/UFAL.
