Regulamento de consulta para escolha do Colegiado PPGNUT, gestão 2026 - 2028

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Regulamento de escolha do colegiado PPGNUT 2026-2028.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE NUTRIÇÃO

ELEIÇÃO Nº 3 / 2026 - FANUT (11.00.43.50)
Nº do Protocolo: 23065.011633/2026-31

Maceió-AL, 29 de abril de 2026.

Programa de Pós-Graduação em Nutrição - PPGNUT
REGULAMENTO DE CONSULTA PARA ESCOLHA DO COLEGIADO DO PPGNUT
(MESTRADO E DOUTORADO)
ORIENTA O PROCESSO DE
CONSULTA PARA ESCOLHA
DO COLEGIADO DO
PPGNUT DA FANUT/UFAL
PARA O BIÊNIO 2026 - 2028.
CAPÍTULO I
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas para a
realização de consulta ao corpo docente, ao corpo discente e ao corpo técnicoadministrativo do PPGNUT (mestrado e doutorado) da Faculdade de Nutrição Fanut, vinculada à Universidade Federal de Alagoas - Ufal, para escolha do seu
Colegiado para o biênio 2026 - 2028.
SEÇÃO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º O processo de consulta será coordenado por uma Comissão Eleitoral,
publicada em portaria a ser emitida pela Direção da Fanut, segundo as normas
constantes deste instrumento.
Art. 3º A Comissão Eleitoral terá a seguinte composição (titular e suplente):
I. 01 (um/a) representante do corpo docente indicado pela Unidade Acadêmica;
II. 01 (um/a) representante do corpo discente (mestrando/a ou doutorando/a
regularmente matriculado/a no PPGNUT);
III. 01 (um/a) representante do corpo técnico-administrativo indicado pela Unidade
Acadêmica.
Parágrafo único. Fica vetado a quem integra as chapas inscritas a participação na
Comissão Eleitoral.
Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral:
I. Receber as inscrições das chapas;
II. Publicar as inscrições das chapas;
III. Viabilizar à realização da consulta pública no formato online;
IV. Realizar a apuração dos votos da consulta pública;
V. Deliberar, em primeira instância, sobre possíveis recursos interpostos;
VI. Publicar o resultado da consulta pública;
VII. Encaminhar ao Conselho da Unidade Acadêmica o resultado da consulta pública
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e o material utilizado no processo para arquivamento na Secretaria de PósGraduação.
§ 1º Cada chapa inscrita poderá indicar um delegado junto à Comissão Eleitoral.
SEÇÃO II
DO VOTO
Art. 5º O voto será facultado às/aos participantes da consulta definido neste
Regulamento, na Seção III.
SEÇÃO III
DOS PARTICIPANTES DA CONSULTA
Art. 6º São participantes da consulta:
I. Discentes regularmente matriculados no PPGNUT em nível de Mestrado e
Doutorado no ano letivo vigente;
II. Docentes credenciados ao PPGNUT no ano letivo vigente;
III. Técnicos e técnicas do setor administrativo que efetivamente tenham lotação na
unidade acadêmica.
SEÇÃO IV
DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 7º O Colegiado do PPGNUT será constituído por:
I. 05 (cinco) docentes efetivos que tenham vinculação ao PPGNUT e sua respectiva
suplência, que estejam no exercício da docência, eleitos/as em consulta efetivada
com a comunidade acadêmica da Unidade, para cumprirem mandato de dois (02)
anos, admitida uma única recondução;
II. 01 (um/a) representante do corpo discente com matrícula ativa em nível de
Mestrado e 01 (um/a) representante do corpo discente com matrícula ativa em nível
de Doutorado, sendo um titular e o outro suplente, cuja escolha tenha sido mediante
a consulta aos pares, com mandato de 01 (um) ano, renovável por uma única vez;
III. 01 (um/a) representante do corpo técnica-técnico-administrativo e sua respectiva
suplência, eleitos/eleitas em consulta efetivada com a comunidade acadêmica da
Unidade, para cumprirem mandato de dois (02) anos, admitida uma única
recondução.
§1º O Colegiado será conduzido mediante a representação de titular e suplência na
Coordenação, cuja escolha tenha sido realizada entre docentes do PPGNUT que
forem eleitos para integrar o colegiado;
§2º O/A Coordenador/a terá anuência do Conselho da FANUT. A nomeação será
efetuada pelo/a Reitor/a para um mandato de dois anos, sendo permitida uma
recondução;
§3º Nas ausências eventuais do/a Coordenador/a, a Coordenação do PPGNUT será
exercida pela suplência;
§4º No caso de impedimento legal ou vacância do cargo da Coordenação, a
suplência ocupará esse cargo até a conclusão do mandato e uma nova suplência
deverá ser escolhida pelos membros e membras do Colegiado.
SEÇÃO V
DO CALENDÁRIO DE EFETIVAÇÃO DA CONSULTA
Art. 8º O calendário obedecerá aos seguintes prazos:

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I. Publicação deste regulamento que trata das eleições para Colegiado de Curso
2026 - 2028: dia 29/04/2026;
II. inscrição de chapas: período de 30/04 a 06/05/2026;
III. homologação das chapas: 07/05/2026;
IV. realização da consulta: dia 08/05/2026, das 08:00 às 16:00 horas;
IV. apuração dos votos: dia 08/05/2026, a partir das 16:00 horas;
V. publicação dos resultados da consulta no site da FANUT: dia 08/05/2026, ao
término da apuração.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Art. 9º A inscrição da chapa para o Colegiado do PPGNUT deve ser formalizada
junto à Comissão Eleitoral através do formulário do Anexo I, que será também
disponibilizado no site da Fanut, assinado por um/a responsável pela chapa e
encaminhado, no período indicado, para o e-mail da Secretaria da Faculdade de
Nutrição (secretaria@fanut.ufal.br).
Parágrafo único. No ato da inscrição, a chapa deverá indicar o nome de seus
membros e membras, a categoria (docente, discente, técnica-técnico-administrativo)
e o cargo pretendido se: coordenação/vice coordenação e ainda, se titular/suplente.
Art. 10 As inscrições das chapas serão homologadas pela Comissão Eleitoral
designada pela Direção da Faculdade de Nutrição.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA CONSULTA
SEÇÃO I
DO SISTEMA DE VOTAÇÃO
Art. 11 O processo de consulta para escolha do Colegiado do PPGNUT para o biênio
2026 - 2028 ocorrerá na modalidade online, por meio do sistema de votação
eletrônica Helios usado pelo NTI/UFAL.
Art. 12 O link, ID e senha para a votação serão enviados para o e-mail de cada
eleitor/a através do sistema. A lista dos/as eleitores/as será gerada pelo NTI.
Art. 13 Para votar, o/a/as eleitor/a deverá acessar o link enviado para o e-mail
institucional, utilizar o ID e a senha indicada por e-mail e seguir as instruções
dispostas próprio sistema.
Parágrafo único. O sistema Helios permite o depósito de mais de uma cédula por
eleitor/a na urna. Porém, somente a última cédula depositada pelo eleitor/eleitora é a
que será contabilizada na apuração. Todas as cédulas anteriores serão descartadas.
Art. 14 A cabine de votação estará aberta no dia 08/05/2026 das 08:00 às 16:00
horas.
SEÇÃO II
DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
Art. 15 O encerramento da votação se dará a partir das 16:00 horas, com a cessão
da cabine de votação.
SEÇÃO III
DA APURAÇÃO DA CONSULTA
Art. 16 A apuração será feita em local designado pela Comissão Eleitoral e terá início
às 16:01 horas do dia da votação.

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Parágrafo único. Farão parte da Comissão Apuradora os membros e membras da
Comissão Eleitoral e/ou pessoas por ela recrutadas para auxiliar os trabalhos.
Art. 17 Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples
considerando-se o número de votantes.
Art. 18 Terminada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral enviará o resultado
para a Secretaria de Pós-Graduação para publicação no site da Faculdade de
Nutrição e para divulgação nos demais meios que se fizerem necessários.
Art. 19 A Comissão Eleitoral dará por encerrada suas atividades com o envio do
resultado da consulta ao Conselho da Unidade.
Parágrafo único. Todo material relativo ao processo da consulta deverá ser
arquivado na Secretaria do Colegiado do Curso.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
Art. 20 Os recursos e impugnações em qualquer fase do processo serão julgados em
primeira instância pela Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Os recursos e impugnações não tem efeito suspensivo.
§ 2º Os recursos e impugnações só poderão ser recebidos até 24 (vinte e quatro)
horas após o ato que os motivou.
Art. 21 O Conselho da Fanut funcionará como segunda instância para efeito de
julgamento dos recursos e impugnações impetrados, constituindo-se a PROPEP
como instância final.
Art. 22 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral e, em última instância pelo Conselho da Fanut.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA
COLEGIADO DO PPGNUT
Número
da
chapa:
Categoria docente
Siape
Nome

Nome da
chapa/gestão:

UA de origem

Função

Titular/suplente

Coordenação Titular
ViceTitular
coordenação
Membro/a
Titular
Membro/a
Titular
Membro/a
Titular
Membro/a
Suplente
Membro/a
Suplente
Membro/a
Suplente
Membro/a
Suplente
Membro/a
Suplente
Categoria técnico-administrativa
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Siape

Nome

Categoria discente
Matrícula
Nome

Titular/suplente
Titular
Suplente
Nível

Titular/suplente
Titular
Suplente

_________________________________________
Assinatura do/a responsável pela formação da chapa

(Assinado digitalmente em 29/04/2026 14:25 )

JOAO ARAUJO BARROS NETO
DIRETOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
FANUT (11.00.43.50)
Matrícula: 1727406

Para verificar a autenticidade deste documento entre em
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2026, tipo: ELEIÇÃO, data de emissão: 29/04/2026 e o código de verificação: c8d2d5833a

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