CONCURSO PARA DOCENTE FANUT - ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DE 3º GRAU, EDITAL Nº 129, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
- Atualizado em
UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL Nº 129, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DE 3º GRAU
Notícia Relacionada: Universidade Federal de Alagoas - UFAL disponibiliza 28 vagas para Professores
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a delegação de competências decorrente da Portaria GR nº 116, de 04 de março de 2008, publicada no DOU de 01/04/2008, e, ainda, as vagas não preenchidas nos Editais nº 57, 58 e 59 de 12/04/2010, publicados no D.O.U. de 13/04/2010, Seção 03, pags. 70 a 83, torna pública a realização de concurso público para o provimento de cargos na carreira de magistério superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este edital e realizado pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL e suas Unidades Acadêmicas.
1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos, nos termos da autorização contida na Portaria nº 124, de 15 de março de 2010, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010, nas Portarias nº 327 e 328, de 19 de março de 2010, do Ministro de Estado da Educação, publicadas no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, na Portaria Normativa Interministerial n° 22 do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, observando, ainda, o que dispõe a Nota Técnica no01/2007-DEDES/SESu/MEC, o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/2009, a Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009, e a legislação aplicável à espécie e as normas deste Edital.
1.3. Os cargos vagos referidos no item 1.2 destinam-se para lotação específica no Campus A. C. Simões.
1.4. O candidato aprovado, nomeado e empossado obrigar-se-á a desempenhar suas atividades de acordo com os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos, sendo, ainda, submetido a treinamento de inserção ao serviço público.
1.5. Caso durante a vigência deste concurso surjam novos cargos vagos, aqui não previstos, o candidato aprovado poderá ser convocado e nomeado para qualquer dos campi da UFAL, conforme interesse e necessidade da Administração.
1.6. O candidato aprovado no concurso público regido por este edital poderá ser admitido por outros órgãos ou entidades públicas federais, respeitados o interesse da UFAL, a ordem de classificação e a legislação pertinente.
2. DOS CARGOS
2.1 São objetos deste edital os cargos de Docente do Magistério Superior conforme o quadro a seguir:
QUADRO DE VAGAS | REMUNERAÇÃO (Lei nº 11.784/2008) - em R$ | ||||||
CLASSE | NÍVEL | REGIME | VAGAS | VENCIMENTO BÁSICO (A) | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (B) | GRATIF. ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - GEMAS (C) | TOTAL (A+B+C) |
AUXILIAR | 1 | D.E. | 03 | 1.728,28 | 319,64 | 1.029,36 | 3.077,28 |
ASSISTENTE | 1 | 40h | 01 | 1.291,52 | 461,60 | 1.013,84 | 2.766,96 |
1 | D.E. | 14 | 2.001,86 | 1.406,62 | 1.034,12 | 4.442,60 | |
ADJUNTO | 1 | 40h | 01 | 1.495,94 | 1.602,91 | 1.018,50 | 4.117,35 |
1 | D.E. | 09 | 2.318,71 | 3.365,27 | 1.038,87 | 6.722,85 |
2.2. São atividades dos cargos descritos no item 2.1: docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFAL.
2.3. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho serão definidos no Anexo I.
2.4. Poderão ocupar os cargos de Professor Auxiliar, o candidato portador, no mínimo, do título de Especialista; de Professor Assistente, do título de Mestre; e de Professor Adjunto, do título de Doutor.
2.4.1. Os títulos mencionados no item imediatamente anterior devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.4.2. Para o título de Mestre e Doutor este deve ter sido obtido ou validado em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os pedidos de inscrições serão feitos por cargo, Área de Estudo e regime de trabalho, conforme o Anexo I deste Edital.
3.1.2. Cada candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma Área de Estudo, devendo, todavia, optar por apenas uma delas caso haja conflito entre os cronogramas de realização de provas.
3.2. O candidato deverá fazer o pedido de inscrição no concurso através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17 horas do dia 31/08/2010 e às 17 horas do dia 08/10/2010.
3.3. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
3.4. As taxas de inscrição corresponderão aos seguintes valores:
CLASSE | NÍVEL | REGIME | TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) |
AUXILIAR | 1 | D.E. | 76,93 |
ASSISTENTE | 1 | 40h | 69,17 |
1 | D.E. | 111,06 | |
ADJUNTO | 1 | 40h | 102,93 |
1 | D.E. | 168,07 |
3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08/10/2010, por meio de Guia de Recolhimento da União, emitida no momento do pedido de inscrição.
3.6. Não haverá restituição da taxa de inscrição, salvo na hipótese de cancelamento do concurso por interesse da Administração.
3.7. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo a UFAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
4.1. Poderá pleitear isenção da taxa de inscrição o candidato que preencher os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E
b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
4.2. A isenção mencionada no item 4.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até às 17 horas do dia 17/09/2010.
4.3. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, ou via correio eletrônico.
4.4. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
4.4.1. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 24/09/2010.
4.5. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no 3.2
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA
5.1. A Universidade Federal de Alagoas assegurará às pessoas portadoras de deficiência física o direito de inscrição para os cargos deste concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
5.2. Em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, sendo consideradas as demais disposições deste edital.
5.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes resulte em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
5.3. O candidato deverá requerer reserva de vaga no momento da inscrição, indicando a vaga pretendida de acordo com o quadro de vagas no anexo I.
5.4. O candidato deficiente que for aprovado será nomeado até o limite de 10% (dez por cento) do total das vagas previstas neste edital, sendo utilizada a idade como critério de desempate, caso o número de aprovados supere esse limite, e sendo respeitado, ainda, número de vagas estabelecido para cada área de estudo.
5.4.1. O candidato beneficiado pela reserva de vagas prevista neste item terão preferência de nomeação sobre os demais candidatos, observados os limites dos itens. 5.2 e 5.4
5.5. Não havendo o preenchimento das vagas descritas no subitem anterior estas serão providas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
5.6. O candidato deficiente ou portador de necessidades especiais que exija adaptações às condições de realização das provas deverá indicá-las claramente e será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.7. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher formulário apropriado disponível no site www.copeve.ufal.br, indicando os recursos especiais necessários e, enviá-los até o último dia de inscrições, via serviço de entrega expressa (tipo SEDEX), para a respectiva Unidade Acadêmica (endereço disponível no Anexo V), juntamente com cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.
5.7.1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo em caso de força maior.
5.7.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.7.2.1. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a respectiva Unidade Acadêmica, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o último dia de inscrição, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
5.8.1. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.8.2. A UFAL não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.9. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.10. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, até três dias úteis após a homologação das inscrições.
5.10.1. O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de serviço de entrega expressa (tipo SEDEX).
5.10.2. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.11. O candidato que tiver solicitado reserva de vaga e que for aprovado, comporá a lista geral de aprovados, sendo considerado o seu desempenho em relação a todos os candidatos aprovados, e comporá, também, lista específica para portadores de deficiência, sendo considerado o seu desempenho em relação aos demais candidatos que tiverem solicitado reserva de vaga e que forem aprovados.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
6.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que registrarem pedido de inscrição no site www.copeve.ufal.br e efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.
6.2. A homologação das inscrições será publicada no site www.copeve.ufal.br até 14/10/2010.
6.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Progep, no primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações.
6.4. O recurso será feito via FAX (0**82) 3214-1034.
7. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS
7.1. O concurso constará das seguintes etapas:
a) Prova Escrita, eliminatória;
b) Prova Didática, eliminatória;
c) Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, eliminatória; e
d) Prova de Títulos, classificatória.
CONDIÇÕES GERAIS
7.2. As provas terão início em data provável de 08/11/2010.
7.3. Os cronogramas contendo data exata, horário e local de realização das provas será divulgado no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos das respectivas Unidades Acadêmicas em 21/09/2010.
7.3.1. O concurso inicia-se com a prova escrita, sendo realizadas as etapas seguintes conforme os prazos de antecedência e/ou necessidade de formação de grupos previstos neste Edital.
7.3.2. Conforme as etapas de realização do concurso, as provas poderão correr em finais de semana e/ou feriados, cabendo ao candidato observar os cronogramas e convocações disponibilizados no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos da respectiva Unidade Acadêmica.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
7.4.1. Não será admitido o ingresso de candidato na sala de realização de provas após o horário designado para seu início, sendo automaticamente eliminado.
7.4.2. O horário fixado será o horário local.
7.4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
7.4.3.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
7.4.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.4.3. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
7.4.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e outras informações necessárias.
7.4.5.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.4.6. Durante a realização da prova escrita é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer aparelho/equipamento digital, eletrônico ou analógico incompatível com o ambiente de avaliação, sob pena da eliminação.
7.5. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado desistente o candidato que não estiver presente no horário de início.
7.6. A Prova Didática e a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas serão gravadas pela UFAL, ou terceiro por ela designado, em meio magnético ou eletrônico de voz, sendo preservada a gravação enquanto durar a vigência do concurso.
7.6.1. As duas avaliações serão realizadas em sessões públicas, as quais não poderão ser assistidas pelos demais candidatos participantes do Concurso.
7.6.2. Os interessados em assistir às sessões públicas deverão comparecer aos locais de aplicação das provas com antecedência mínima de 30 minutos de sua realização, munidos de um dos documentos indicados no item 7.4.3., apresentando-se à coordenação local para a obtenção de autorização de entrada.
7.6.2.1.Não será permitido ao público presente na sessão indicada no item anterior manifestar-se, bem como os candidatos não poderão requisitar a sua participação, apenas simulando-a, se assim desejarem.
7.6.2.2. A presença de público nas apresentações dos candidatos limitar-se-á à capacidade de cada local de aplicação da Prova Didática e da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas.
DA PROVA ESCRITA
7.7. No início da prova escrita o candidato deverá entregar o Plano de Atividades Acadêmicas descrito no item 7.35. em três vias impressas, sob pena de eliminação.
7.8. O programa para as provas escrita e didática constará de 10 (dez) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, de acordo com o Anexo IV.
7.9. A Prova Escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos numa mesma Área de Estudo, e consistirá de dissertação sobre 1 (um) ponto sorteado, dentre os constantes do programa referido no item anterior.
710. O sorteio dar-se-á perante os candidatos e a maioria dos membros da Banca Examinadora definida no item 8.1, imediatamente após a abertura dos trabalhos.
7.11. A duração máxima da Prova Escrita é de 4 (quatro) horas.
7.11.1. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início. A inobservância deste item acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
7.11.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
7.11.3. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal, supervisor ou equivalente.
7.11.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
7.12. Havendo mais de um candidato presente, a identificação na prova será feita por código composto de letras e números, definidos em sorteio antes do início da prova.
7.13. A prova discursiva deverá ser à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por uma agente designado pela UFAL devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.14. A avaliação da Prova Escrita procederá de acordo com os seguintes critérios:
a) Apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão);
b) Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de ideias, correção);
c) Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade, correção, clareza).
7.15. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros);
7.16. Não haverá leitura pública de provas.
7.17. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso e, salvo caso fortuito ou motivo de força maior, no site www.copeve.ufal.br, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA PROVA DIDÁTICA
7.18. A Prova Didática consistirá em aula a ser proferida em nível de graduação, versando sobre o conteúdo de ponto sorteado, no tempo mínimo de 50 (cinquenta) e máximo de 60 (sessenta) minutos.
7.18.1. A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática, devendo, no entanto, avisar ao candidato, quando esgotado o tempo máximo de sua apresentação, sobre o término da prova e solicitar o seu encerramento. É de responsabilidade do candidato controlar o tempo de sua apresentação.
7.19. A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os seguintes critérios:
a) Capacidade de planejamento de aula;
b) Capacidade de comunicação e de síntese do candidato; e
c) Conhecimento da matéria.
7.20. O ponto da Prova Didática será sorteado após a divulgação dos resultados da prova escrita, em hora e local especificado no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, dentre os dez constantes do programa do Concurso, excluído aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita.
7.20.1. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.
7.21. A Prova Didática será realizada após o decurso de vinte e quatro horas do sorteio do ponto referido no item 7.20.
7.22. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.
7.23. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
7.23.1. Não haverá interrupção da prova em razão do mal funcionamento, ou mesmo não funcionamento, do equipamento ou recurso descrito no item anterior.
7.24. No início da Prova Didática o candidato deverá apresentar Plano de Aula em 3 (três) vias impressas para a Banca Examinadora do concurso, sendo eliminado em caso de sua não apresentação.
7.24.1. Não será fornecido modelo de Plano de Aula.
7.25. Conforme o número de candidatos, a Banca Examinadora poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 4 (quatro) candidatos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.
7.25.1. Uma vez formados os grupos será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subsequentes
7.25.2. Em seguida ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo.
7.25.3. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio ponto já sorteado para provas de grupos anteriores.
7.26. O sorteio da ordem de realização da Prova Didática será público.
7.26.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no item anterior, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento.
7.27. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.
7.28. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o início da Prova Didática.
7.29. Cada candidato deverá comparecer ao local de prova na data e horário previamente sorteados, sendo-lhe vedado assistir à apresentação dos demais candidatos.
7.29.1. Não será permitido ao candidato que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.
7.30. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
7.30.1. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).
7.31. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, ou mesmo ultrapasse o tempo máximo, terá descontado 1,0 (um inteiro) de sua nota final na Prova Didática, sem prejuízo das demais avaliações.
7.32. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso e, salvo caso fortuito ou motivo de força maior, no site www.copeve.ufal.br, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA DEFESA DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICA
7.33. Na data designada para a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, o candidato deverá apresentar a documentação necessária para a Prova de Títulos, na forma descrita no item 7.47.
7.34. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas consistirá da defesa, seguida de arguição, do Plano de Atividades Acadêmicas a ser elaborado pelo candidato segundo as orientações constantes do Anexo II.
7.35. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser entregue à Banca Examinadora em 3 (três) vias impressas, na data e horário de início da Prova Escrita, sob pena de eliminação.
7.35.1. Não será fornecido modelo para elaboração do Plano de Atividades Acadêmicas.
7.36. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, cabendo, no máximo, 40 (quarenta) minutos para apresentação do Plano de Atividades Acadêmicas, e o tempo restante para arguição pela Banca Examinadora.
7.36.1. A banca examinadora deverá avisar ao candidato quando esgotado o tempo máximo de sua apresentação, solicitando o seu encerramento. É de responsabilidade do candidato controlar o tempo de sua apresentação.
7.37. A avaliação da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas procederá de acordo com os seguintes critérios:
a) conhecimento da matéria;
b) raciocínio;
c) forma de expressão; e
d) capacidade de articulação entre atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, na forma proposta no Anexo II.
7.38. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas poderá sofrer interrupção.
7.39. Poderão ser utilizados quaisquer recursos de apresentação compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
7.39.1. Não haverá interrupção da apresentação em razão do mal funcionamento, ou mesmo não funcionamento do equipamento ou recurso descrito no item anterior.
7.40. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feito após a divulgação dos resultados da prova didática, em hora e local divulgados no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos do local de realização do concurso. Nesta ocasião serão também definidos os locais, datas e horários de apresentação.
7.41. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será público.
7.41.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no item anterior, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento.
7.42. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora marcada para o início da sua defesa.
7.43. Durante a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas não será permitida a presença de outros candidatos da mesma área de estudo, mesmo daqueles que já se submeteram a esta etapa.
7.44. A avaliação da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
7.45. A nota final da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que não entregar o Plano de Atividades Acadêmicas no prazo estipulado no item 7.35.
DA PROVA DE TÍTULOS
7.46. A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e só será realizada na hipótese da existência de dois ou mais candidatos não eliminados nas provas anteriores, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, obedecida à escala de valores estabelecida no Anexo III deste Edital.
7.47. Na data designada para a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, o candidato deverá entregar na secretaria da respectiva Unidade Acadêmica (conforme endereços no anexo V), entre as 08 e 18 horas, envelope contendo todos os seguintes documentos necessários para a Prova de Títulos:
7.47.1. Formulário de Solicitação de Inscrição emitido no momento do pedido de inscrição e devidamente impresso;
7.47.2. Fotocópia da cédula de identidade ou passaporte, se for o caso;
7.47.3. Fotocópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e da titulação mínimas exigidas, acompanhadas dos respectivos históricos escolares;
7.47.4. Curriculum Lattes em quatro vias impressas, encadernadas e com páginas enumeradas.
7.47.4.1. Apenas uma das vias do Curriculum Lattes será acompanhada de cópia dos títulos previstos no Anexo III, devidamente organizadas e classificadas na ordem estabelecida naquele Anexo.
7.48. A autenticação dos documentos referidos nos itens 7.47.2., 7.47.3. e 7.47.4.1. será de inteira responsabilidade do candidato que deverá entregar declaração de cópias autênticas, constante do Anexo VI.
7.48.1. Havendo dúvida quanto à autenticidade, poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.
7.48.2. Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração, serão imputadas ao candidato as sanções administrativas e penais cabíveis.
7.49. Será permitida a entrega da documentação disposta no item 7.47. e seus subitens por intermédio de procurador com poderes específicos.
7.50. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da documentação apresentada pelo candidato.
DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS
7.51. Havendo mais de um candidato não eliminado na Prova Escrita, na Prova Didática e na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas a nota final de cada um será a média ponderada das notas obtidas na Prova Escrita, na Prova Didática, na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas e na prova de Títulos, com pesos 3 (três), 3 (três), 2 (dois) e 2 (dois), respectivamente.
7.52. No caso de um único candidato aprovado nas provas escrita, didática e defesa de plano, a nota final será obtida pela média aritmética das três provas.
7.53. Não haverá arredondamento de notas.
7.54. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na prova didática;
c) obtiver maior nota na prova escrita.
7.55. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação.
8. DA BANCA EXAMINADORA
8.1. O julgamento dos candidatos inscritos será procedido, em cada Área de Estudo, por Banca Examinadora constituída por três membros, sendo dois integrantes do quadro da UFAL e um externo.
8.1.1 No concurso para Professor Auxiliar, deverão os membros apresentar titulação mínima de Especialista ou pertencer, no mínimo, à classe de Auxiliar; para Professor Assistente, deverão apresentar titulação mínima de Mestre ou pertencer, no mínimo, à classe de Assistente; para Professor Adjunto, deverão apresentar titulação mínima de Doutor, ou pertencer, no mínimo, à classe de Adjunto.
8.2. A Banca Examinadora será designada mediante Portaria da Reitora, expedida até 3 (três) dias úteis antes da realização da prova escrita, e divulgada no site www.copeve.ufal.br.
8.3. Os trabalhos do concurso serão acompanhados por Supervisor(es), designado(s) pelo Diretor da Unidade Acadêmica, com as seguintes atribuições:
8.3.1. Assessorar as Comissões Examinadoras;
8.3.2. Oferecer o apoio logístico necessário ao bom andamento dos trabalhos.
9. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
9.1. As provas terão início em data provável de 08/11/2010.
9.2. os cronogramas contendo data exata, horário e local de realização das provas será divulgado no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos das respectivas Unidades Acadêmicas em 21/09/2010.
10. DOS RECURSOS
10.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.
10.2. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou em até três dias úteis após publicação do resultado final no Diário Oficial da União
10.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
10.3.1. Recursos inconsistentes, intempestivos ou cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10.4. Não serão fornecidas ao candidato recursante cópias das provas de seus concorrentes ou de candidatos de outras áreas de estudo.
10.5. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da Ufal, localizado no Campus A.C. Simões-Maceió/AL (Reitoria), no horário de 08 às 17 horas.
10.5.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
10.6. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS E VALIDADE DO CONCURSO
11.1. A publicação do resultado final do Concurso em cada Área de Estudo será feita no Diário Oficial da União, até quinze dias após sua homologação pela Pró-Reitora.
11.2. O prazo de validade do concurso será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável uma vez, por igual período, segundo interesse da Administração.
12. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO
12.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90.
12.2. A admissão dar-se-á na categoria de Professor Auxiliar, Assistente ou Professor Adjunto, conforme o caso, do Grupo Magistério Superior, de acordo com o disposto no Quadro Geral de Vagas constante do Anexo I.
12.3. A carga horário de trabalho será distribuída conforme necessidade e interesse da Administração, nos turnos matutino, vespertino e noturno.
12.4. O docente que for admitido no regime de Dedicação Exclusiva permanecerá no referido regime durante, no mínimo, 3 (três) anos.
12.5. O candidato aprovado, nomeado e empossado deverá permanecer na Unidade de lotação pelo período mínimo de 03 (três) anos, só podendo ser removido nesse período no interesse da Administração.
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) a nacionalidade brasileira;
b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.
c) o gozo dos direitos políticos;
d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f) a idade mínima de dezoito anos;
g) aptidão física e mental.
13.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.
13.3. O candidato deverá apresentar, se solicitado, previamente à nomeação os seguintes documentos:
13.3.1. certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
13.3.2. declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sido demitido por justa causa de emprego público, ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;
13.3.3. declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);
13.3.4. declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº8.429/1992.
13.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados nos subitens 13.1. e 13.2., e ainda:
13.4.1. que for ex-empregado público, demitido por justa causa, ou ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;
13.4.2. que acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou função pública, bem como perceber proventos decorrentes de aposentadoria; e
13.4.3. que não cumprir as determinações deste edital.
13.5. Não será nomeado o candidato que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados no subitem 13.3.2., que vedem o exercício de cargo público, conforme legislação em vigor.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Concurso neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
14.2. Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, o candidato obriga-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Universidade sobre o assunto, as quais serão divulgadas no site www.copeve.ufal.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições.
14.3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados na forma dos subitens 7.2. e 7.3. deste edital.
14.4. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.5. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.
14.6. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
14.7. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:
a) que faltar a qualquer prova;
b) se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter se utilizado de processo ilícito;
c) cujo comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do certame.
14.8. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal.
14.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve enquanto estiver participando do concurso público, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema.
14.9.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.10. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.
14.11. Por excepcional necessidade da Administração e de acordo com a formação acadêmica do candidato aprovado, nomeado e empossado, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.
14.12. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
14.13. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.
14.14. Em não havendo candidato aprovado ou inscrito em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as exigências mínimas para provimento dessas vagas.
15. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
SÍLVIA REGINA CARDEAL
ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
UNIDADES | CÓD. | VAGAS | ÁREA DE ESTUDO | CLASSE | REG. | TITULAÇÃO MÍNIMA |
CEDU | UAB02 | 01 | Saberes e Metodologias do Ensino de Língua Portuguesa e Educação à Distância | Assistente | DE | Licenciatura em Pedagogia ou Letras, e Mestrado em Educação ou Áreas Afins. |
CTEC | E58-APO01 | 01 | Mecânica das Estruturas | Assistente | DE | Graduação em Engenharia Civil, e Mestrado em Engenharia Civil com Área de Concentração em Estruturas. |
CTEC | REU04 | 01 | Processo de Produção | Assistente | DE | Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Química, e Mestrado em Engenharia do Petróleo ou Áreas Afins. |
CTEC | REU05 | 01 | Engenharia de Poço | Auxiliar | DE | Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia de Petróleo, e Especialização em Engenharia do Petróleo ou Áreas Afins. |
FALE | REU09 | 01 | Língua Inglesa e Linguística Aplicada | Assistente | DE | Mestrado em Linguística Aplicada, ou Língua Inglesa, ou Áreas Afins. |
FALE | REU10 | 01 | Linguística Aplicada e Ensino de Espanhol / Língua Estrangeira | Assistente | DE | Graduação em Letras ou Áreas Afins, e Mestrado em Linguística com Área de Concentração em Língua Espanhola. |
FALE | UAB05 | 01 | Língua Espanhola - Educação à Distância | Assistente | DE | Graduação em Letras ou Áreas Afins, e Mestrado em Letras ou Linguística com Área de Concentração em Língua Espanhola ou Educação à Distância. |
FAMED | E01-APO07 | 01 | Gastroenterologia Clínica | Assistente | 40h | Graduação em Medicina, e Mestrado em Gastroenterologia Clínica. |
FANUT | TA P 0 1 | 01 | Nutrição Clínica | Adjunto | DE | Graduação em Nutrição e Doutorado. |
FEAC | EXO01 | 01 | Análise Econômica, Desenvolvimento e Estudos Regionais | Assistente | DE | Graduação em Economia ou Áreas Afins e Mestrado em Economia ou Áreas Afins. |
FEAC | RED01 | 01 | Administração Geral | Adjunto | DE | Graduação em Administração ou Áreas Afins e Mestrado em Administração ou Áreas Afins e Doutorado em Administração. |
FEAC | UAB06 | 01 | Administração Financeira e Orçamentária | Assistente | DE | Graduação em Administração ou Áreas Afins e Mestrado em Administração. |
IC | TIF01 | 01 | Engenharia de Computação | Adjunto | DE | Graduação em Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica e Doutorado Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica, ou Áreas Afins. |
IC | UAB07 | 01 | Modelagem Computacional em Educação | Adjunto | DE | Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Sistema de Informação e Doutorado em Ciência da Computação, ou Engenharia de Computação ou Informática na Educação, ou em Áreas Afins. |
ICBS | E01-APO12 | 01 | Farmacologia | Adjunto | 40h | Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, e Doutorado em Farmacologia, ou Bioquímica, ou Biologia Celular e Molecular ou Biotecnologia em Saúde com Área de Concentração em Farmacologia. |
ICBS | REU14 | 01 | Fisiologia e Biofísica | Adjunto | DE | Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, e Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde com Área de Concentração em Fisiologia Humana ou Biofísica. |
ICBS | REU16 | 01 | Práticas Pedagógicas | Assistente | DE | Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Ambiental. |
ICHCA | E01-APO14 | 01 | Clarineta, Teoria e Historia da Música | Auxiliar | DE | Bacharelado ou Licenciatura em Clarineta. |
ICHCA | E58-APO03 | 01 | Violino, Teoria e História da Música | Auxiliar | DE | Bacharelado ou Licenciatura em Violino. |
ICS | REU18 | 01 | Sociologia | Assistente | DE | Graduação em Ciências Sociais, e Mestrado em Sociologia ou Ciências Sociais. |
IGDEMA | REU20 | 01 | Geografia Física | Adjunto | DE | Graduação em Geografia e Doutorado em Geografia ou Áreas Afins. |
IGDEMA | REU21 | 01 | Geografia e Tecnologia da Informação | Assistente | DE | Graduação em Geografia e Mestrado em Geografia ou Áreas Afins. |
IGDEMA | UAB11 | 01 | Ensino da Geografia | Assistente | DE | Graduação em Geografia e Mestrado em Geografia ou Educação. |
IM | APO01 | 01 | Álgebra, Análise, Geometria Diferencial, Sistemas Dinâmicos e Computação Gráfica | Adjunto | DE | Doutorado em Matemática. |
IM | APO-UAB12 | 02 | Álgebra, Análise e Geometria Diferencial - Educação à Distância | Assistente | DE | Mestrado em Matemática. |
IQB | EXO02 | 01 | Química Geral e Inorgânica | Adjunto | DE | Graduação em Química ou Áreas Afins, e Doutorado em Química Inorgânica ou Áreas Afins. |
IQB | REU24 | 01 | Química Geral e Analítica | Adjunto | DE | Graduação em Química ou Áreas Afins, e Doutorado em Química ou Áreas Afins, com Área de Concentração em Química Analítica. |
ANEXO II
ROTEIRO DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
ORIENTAÇÕES GERAIS
O objetivo geral do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA) é mostrar, no trabalho do docente universitário, a necessidade de articular as atividades de ensino, pesquisa e extensão, possibilitando também a transposição didático-pedagógica dos conteúdos das áreas de estudos.
O processo avaliativo dos docentes da UFAL contempla o desenvolvimento de quatro funções principais: 1) atividades de ensino; 2) atividades de pesquisa; 3) atividades de extensão; e 4) atividades administrativas e/ou de gestão colegiada.
O Plano de Atividades Acadêmicas deverá apresentar propostas para, no mínimo, duas dessas funções.
1. Atividades de Ensino
Neste item o candidato deverá elaborar um plano de curso para uma das disciplinas que compõem a Área de Estudo, destacando os seguintes aspectos: conteúdo programático disposto em unidades e tópicos, metodologia de ensino e metodologia de avaliação. O Plano deverá mostrar claramente a sua articulação com o projeto pedagógico do curso como um todo, ou parcialmente, com outras disciplinas. Além disso, deve estar fundamentado teoricamente, a partir da lógica dos conteúdos.
2. Atividades de Pesquisa
Neste item o candidato deverá explicitar possíveis grupos e/ou projetos de pesquisa a serem formados ou aos quais poderá se engajar, articulando o tema de pesquisa com o ensino da graduação e da pós-graduação.
3. Atividades de Extensão
Neste item o candidato deverá explicitar possíveis projetos de extensão a serem realizados ou aos quais poderá se engajar, articulando o tema do projeto com o ensino da graduação e da pós-graduação.
4. Atividades administrativas e/ou de gestão colegiada
Neste item o candidato deverá apresentar formas de participação no plano de desenvolvimento institucional da Unidade Acadêmica, no projeto pedagógico dos cursos relativos à sua Área de Estudo e na comunidade universitária.
OBSERVAÇÃO:
Serão disponibilizados no site www.copeve.ufal.br, até o dia 08/09/2010, os documentos de referências para documentos que possam servir de subsídio para a formulação do Plano de Atividades Acadêmicas, a saber:
a) Projeto Pedagógico Institucional da UFAL;
b) Projeto Pedagógico de referência para os cursos envolvidos;
c) Estatuto e Regimento Geral da UFAL.
ANEXO III
PROVA DE TÍTULOS
1. GRUPO I - Títulos decorrentes de atividade didática Especificação: Pontuação
1.1. Exercício de Magistério Superior: Um ponto por ano em que, efetivamente, lecionou disciplina(s).
1.2. Exercício de Monitoria em Ensino Superior: Meio ponto por ano de exercício.
1.3. Exercício de Magistério em Educação Básica: Meio ponto por ano de exercício.
1.4. Orientação de monografias de graduação ou especialização, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Um ponto por orientação.
1.5. Orientação de dissertações de mestrado, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Três pontos por orientação.
1.6. Orientação de teses de doutorado, nos últimos cinco anos, defendidas e aprovadas: Cinco pontos por orientação.
1.7. Exercício de cargo ou função de Coordenador de Curso de graduação ou pós-graduação: Um ponto por ano de exercício
1.8. Outras atividades consideradas de ensino ou relacionadas ao mesmo: Meio ponto por ano, até o máximo de cinco pontos.
2. GRUPO II - Títulos decorrentes de atividades cientificas
2.1. Livros com ISBN publicados nos últimos dez anos relacionados com a Área de Estudo objeto do Concurso: Três pontos por livro.
2.2. Capítulo de livro com ISBN publicado nos últimos dez anos relacionado com a Área de Estudo objeto do Concurso: Um ponto por capítulo.
2.3. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação internacional: Dois pontos por trabalho.
2.4. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação nacional: Um ponto por trabalho.
2.5. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação regional ou local: Meio ponto por trabalho.
2.6. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito internacional: Um ponto por comunicação.
2.7. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito nacional: Meio ponto por comunicação.
2.8. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito regional ou local: Três décimos de ponto por comunicação.
2.9. Participação em congressos e similares, promovidos nos últimos cinco anos, de âmbito regional, nacional ou internacional, como conferencista: Um ponto por participação.
2.10. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos internacionais: Um ponto por trabalho.
2.11. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos nacionais: Meio ponto por trabalho.
2.12. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos locais: Três décimos de ponto por trabalho.
2.13. Outras atividades correlatas não listadas neste grupo II, promovidas nos últimos cinco anos: Até o máximo de dois pontos.
3. GRUPO III - Títulos decorrentes de atividade acadêmica
3.1. Título de Doutor obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em Instituição de Ensino Superior nacional, com área de concentração compatível com a Área de Estudo em concurso: Dez pontos.
3.2. Título de Mestre obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em Instituição de Ensino Superior nacional, com área de concentração afim com a Área de Estudo em concurso: Sete pontos.
3.3. Curso de Especialização relacionado com a Área de Estudo em concurso, com duração mínima de 360 horas: Três pontos.
4. GRUPO IV - Títulos decorrentes de atividade profissional não didática
4.1.Tempo de exercício profissional em atividade diretamente relacionada com a Área de Estudo em concurso: Dois pontos por ano.
5. MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS
5.1. Em cada um dos quatro grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), sendo atribuídas aos demais candidatos notas proporcionais a esta atribuição.
5.2. A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II, III e IV, com pesos 3(três), 2(dois), 3(três) e 2(dois), respectivamente, para professor Auxiliar de Ensino, 3(três), 3(três), 3(três) e 1(um) respectivamente, para professor Assistente, e 3 (três), 4 (quatro), 2 (dois) e 1 (um), respectivamente, para professor Adjunto.
5.3. As notas da Prova de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta, relativa à atribuição anterior.
5.4. Para o Grupo 3 os pontos não são cumulativos, atribuindo-se a pontuação, neste caso, uma única vez ao título de maior grau apresentado.
ANEXO IV
PROGRAMA PARA PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
CEDU - UAB02 - Saberes e Metodologias do Ensino de Língua Portuguesa e Educação à Distância - Assistente - DE DISCIPLINAS:
1. Saberes e Metodologias do Ensino de História I;
2. Saberes e Metodologias do Ensino de História II;
3. Projetos Integradores 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7.
PONTOS:
1.Os paradigmas da historiografia no século XXI; 2.Abordagem da categoria Tempo no ensino de história dos anos iniciais;
3.Concepções de sujeito histórico, tempo histórico e fato histórico;
4.Os desafios de ensinar História na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
5.As conexões entre a história local e a história global no ensino dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
6.Contribuição das psicologias de Piaget e de Vigotski para o ensino de história nos anos iniciais;
7.Procedimentos e recursos atinentes ao ensino de História na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
8.Diferentes linguagens no ensino da Historia: documentos, fotografias, literatura, música, filmes, jogos dramáticos e outras;
9.A avaliação no processo de ensino de História;
10.As possibilidades e os limites do livro didático como recurso no ensino de Historia nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
CTEC - E58-APO01 - Mecânica das Estruturas - Assistente
- DE
DISCIPLINAS:
1.Mecânica dos Sólidos 1;
2.Mecânica dos Sólidos 2;
3.Mecânica dos Sólidos 3;
4.Teoria das Estruturas 1;
5.Teoria das Estruturas 2;
6.Mecânica e Resistência dos Materiais;
7.Fundamentos para Análise Estrutural;
8.Introdução à Análise Estrutural;
9.Sistemas Estruturais;
10.Introdução à Computação;
11.Cálculo Numérico;
12.Introdução ao Método dos Elementos Finitos.
PONTOS:
1.Análise de tensões e de deformações;
2.Relações constitutivas;
3.Princípio da mínima energia potencial total e aplicações;
4.Princípio dos trabalhos virtuais e aplicações; 5.Instabilidade elástica de estruturas;
6.Formulação matricial do método dos deslocamentos;
7.Formulação em deslocamentos do método dos elementos finitos;
8.Fundamentação teórica da mecânica da fratura linear elástica;
9.Algoritmos de solução no tempo para dinâmica estrutural;
10.Leis fundamentais da mecânica do contínuo: conservação da massa e conservação do momento.
CTEC - REU04 - Processo de Produção - Assistente - DE DISCIPLINAS:
1.Introdução à Engenharia do Petróleo;
2.Processamento de Petróleo e Gás Natural;
3.Escoamento Multifásico;
4.Tecnologia do Refino e Processamento de Gás; 5.Propriedades do Petróleo.
PONTOS:
1.Sistemas de produção de petróleo: onshore e offshore;
2.Processamento primário de petróleo: tratamentos de óleo, gás e água;
3.Facilidades de produção: energia elétrica, ar comprimido, sistemas hidráulicos;
4.Métodos de elevação artificial: gás lift;
5.Métodos de elevação artificial: bombeio elétrico submerso;
6.Métodos de elevação artificial: bombeio hidráulico;
7.Métodos de elevação artificial: bombeio por cavidade progressiva;
8.Regimes de escoamento multifásico;
9.Propriedades dos fluidos no escoamento bifásico;
10.Modelagem e simulação de escoamento multifásico. CTEC - REU05 - Engenharia de Poço - Auxiliar - DE DISCIPLINAS:
1.Engenharia de Poço 1;
2.Engenharia de Poço 2;
3.Projeto de Poço de Petróleo;
4.Fluidos de Perfuração e Completação;
5.Avaliação de Formações e de Poços;
6.Sistemas Submarinos de Produção de Petróleo.
PONTOS:
1.Noções Básicas de Perfuração e Completação de Poços: Fases de um Poço, Inicio de Poço Terrestre e Marítimo; Testemunhagem e análise de testemunhos;
2.Coluna de Produção e Componentes de Cabeça de Poço;
3.Tipos de Sonda, Equipamentos de Sondagem Rotativa, Brocas, Coluna de perfuração;
4.Fluidos de Perfuração e Fluidos de Completação;
5.Causas e Indícios de Kicks / Métodos de Controle de Poço; Pescaria.
6.Revestimento e Cimentação Primaria; Avaliação;
7.Poço Direcional; Operações Especiais;
8.Gerenciamento do processo de perfuração e de completação: Avaliação de riscos e incertezas, confiabilidade de equipamentos, estimativas de duração de atividades, custos, processos de contratação;
9.Sistemas Submarinos de Produção de Petróleo;
10.Métodos de Estimulação de Poços e Controle de Areia. FALE - REU09 - Língua Inglesa e Linguística Aplicada -
Assistente - DE
DISCIPLINAS:
1.Introdução à Língua inglesa 1;
2.Introdução à Língua inglesa 2;
3.Língua inglesa 1;
4.Língua inglesa 2;
5.Língua inglesa 3;
6.Língua inglesa 4;
7.Língua inglesa 5;
8.Linguística aplicada e ensino de língua estrangeira; 9.Inglês instrumental 1;
10.Inglês instrumental 2;
11.Novas Tecnologias e Ensino de língua inglesa;
12.Novos Letramentos e Ensino de língua inglesa.
PONTOS:
1.Drawbacks and advances in the teaching of "English for Specific Purposes" at University: theoretical perspectives;
2.English as an international language: teaching and teacher development implications;
3.Implications of changing the focus from language to discourse in the English language teaching in face-to-face and virtual contexts;
4.Teaching English with synchronous and asynchronous technologies: concepts, practices and critical reflections;
5.Textual genre studies and their contributions to the teaching of English as a foreing language in face-to-face and virtual contexts;
6.Contributions of Applied Linguistics and Critical Applied Linguistics to the teaching of English as a foreing language in the 21st century;
7.Pedagogical resources in the teaching and learning of the English Language: from the limits of schoolbook restriction to the Internet multiple possibilities;
8.The social, cultural and political role of the English Language related to digital inclusion;
9.English language teaching and learning process assessment: concepts and practices in the distance learning context;
10.Public policy, new literacies, Informations and Communication Technologies: English teaching and teacher development implications.
ESPECIFICIDADE:
As provas (escrita e didática) deverão ser realizadas em língua inglesa.
FALE - REU10 - Linguística Aplicada e Ensino de Espanhol / Língua Estrangeira - Assistente - DE
DISCIPLINAS:
1.Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Estrangeira;
2.Introdução à língua espanhola 1;
3.Introdução à língua espanhola 2;
4.Língua Espanhola 1;
5.Língua Espanhola 2;
6.Língua Espanhola 3;
7.Língua Espanhola 4;
8.Língua Espanhola 5;
9.Espanhol Instrumental;
10.Estágio Supervisionado de Língua Espanhola 1;
11.Estágio Supervisionado de Língua Espanhola 2;
12.Leitura e produção de textos em língua espanhola.
PONTOS:
1.Adquisición y aprendizaje de lenguas extranjeras: la construcción de la interlengua;
2.Métodos y enfoques en la enseñanza de lenguas: comparación y evaluación;
3.Competencias y habilidades en la enseñanza de lenguas extranjeras;
4.La formación de profesores de lenguas: perspectivas actuales;
5.Las nuevas tecnologías y enseñanza de lenguas;
6.Los conectores textuales: reglas de uso e interpretación de oraciones;
7.Los verbos y enseñanza comunicativa de español: de la teoria a la práctica;
8.Géneros textuales: lectura y producción escrita en la clase de E/LE;
9.La enseñanza instrumental de E/LE a estudiantes brasileños.
10.Lingüística aplicada y enseñanza comunicativa de lengua extranjera.
ESPECIFICIDADES:
As provas (escrita e didática) e o PAA serão realizados em língua espanhola.
FALE - UAB05 - Língua Espanhola - Educação à Distância - Assistente - DE
DISCIPLINAS:
1.Linguística aplicada ao ensino de língua estrangeira; 2.Introdução à língua espanhola 1;
3.Introdução à língua espanhola 2;
4.Língua espanhola 1;
5.Língua espanhola 2;
6.Língua espanhola 3;
7.Língua espanhola 4;
8.Língua espanhola 5;
9.Espanhol instrumental;
10.Literatura de língua espanhola 1;
11.Literatura de língua espanhola 2;
12.Literatura de língua espanhola 3.
PONTOS:
1.Nuevas tecnologías y educación a distancia;
2.La enseñanza de español asistida por ordenador (ELAO): perspectivas y desafíos;
3.Creación de materiales didácticos en soporte informático para el aula de E/LE;
4.Aplicaciones de la multimedia, Internet y video: las cuatro destrezas;
5.La competencia comunicativa y la enseñanza/aprendizaje de la lengua española en ambientes virtuales;
6.Morfología aplicada a la enseñanza/aprendizaje de la lengua española en ambientes virtuales;
7.Enseñanza/aprendizaje de literaturas en lengua española en ambientes virtuales;
8.La formación del professor de español em ambientes virtuales: ventajas y desafios;.
9.Educación a distancia en lengua española: la evaluación, la corrección y el tratamiento del error;
10.La enseñanza a distancia en lengua española: lectura y producción de textos.
ESPECIFICIDADES:
As provas (escrita e didática) e o PAA serão realizados em língua espanhola.
FAMED - E01-APO07 - Gastroenterologia Clínica - Assistente - 40h
DISCIPLINAS:
1.Saúde do adulto e idoso IV;
2.Semiologia Integrada;
3.BMF - Tutoria;
PONTOS:
1.Doença do refluxo gastroesofágico e duodenogastroesofágico;
2.Úlcera péptica;
3.Doença hepática crônica;
4.Hipertensão portal;
5.Doença inflamatória intestinal;
6.Semiotécnica do Sistema Digestivo;
7.Semiotécnica do Sistema Cardiovascular;
8.Semiotécnica do Sistema Respiratório;
9.Semiotécnica do Sistema Neurológico;
10.Semiotécnica do Sistema Urinário.
FANUT - TAP01 - Nutrição Clínica - Adjunto - DE DISCIPLINAS:
1.Nutrição Materno Infantil;
2.Nutrição Clínica Materno Infantil I;
3.Nutrição Clínica Materno Infantil II;
4.Semiologia Nutricional;
5.Nutrição do Adulto e do Idoso;
6.Nutrição Clínica I;
7.Nutrição Clínica I;
8.Nutrição Clínica III;
9.Estágio Curricular em Nutrição Clínica;
10.Nutrição Esportiva.
PONTOS:
I. Aspectos fisiopatológicos e dietoterápicos em pacientes pediátricos com:
1.Mucoviscidose;
2.Síndrome Nefrótica;
3.Desnutrição;
4.Câncer;
5.Suporte Nutricional;
6.Alergia Alimentar;
7.Erros inatos do metabolismo;
II. Aspectos fisiopatológicos e dietoterápicos em pacientes gestantes com:
8.Diabetes gestacional;
9.Síndrome Hipertensiva da Gravidez;
10.Infecção pelo HIV na gestação.
FEAC - EXO01 - Análise Econômica, Desenvolvimento e Estudos Regionais - Assistente - DE
DISCIPLINAS:
1.Introdução à Economia;
2.Microeconomia;
3.Macroeconomia;
4.Economia Política;
5.Contabilidade Social;
6.Desenvolvimento Socioeconômico;
7.Economia Regional;
8.Economia Brasileira;
9.Economia Alagoana;
10.História do Pensamento Econômico;
11.Economia do Setor Público;
12.Política e Planejamento Econômico;
13.Seminário Integrador.
PONTOS:
1.Metodologia da Análise Econômica;
2.Crescimento e Desenvolvimento: principais abordagens e critérios de mensuração;
3.Estratégias de Industrialização e Desenvolvimento;
4.Nordeste: formação socioeconômica, situação atual e perspectivas;
5.Desequilíbrios Regionais no Brasil;
6.Teoria da Firma: a produção e a firma;
7.Estruturas de Mercado; 8.Moeda e Sistema Financeiro;
9.Agregados Macroeconômicos;
10.Ciclos e Crises da Economia.
FEAC - RED01 - Administração Geral - Adjunto - DE DISCIPLINAS:
1.Teoria Geral da Administração;
2.Teorias das Organizações;
3.Empreendedorismo; 4.Gestão da inovação;
5.Competitividade e Desenvolvimento;
6.Seminário Integrador.
PONTOS:
1.Evolução do papel do administrador de organizações: perspectiva histórica, movimentos teóricos, sociedade contemporânea e possibilidades para o administrador.
2.Abordagem Clássica, Humanista e Estruturalismo nas Organizações;
3.Desenvolvimento Regional;
4.Pesquisa e Prática em Administração: aspectos epistemológicos e metodológicos.
5.Burocracia e Estrutura Organizacional: natureza, abordagens clássicas e contemporâneas, distorções e efetividade para o desenvolvimento regional;
6.A Perspectiva Institucional aplicada ao projeto e análise de organizações comprometidas com o desenvolvimento regional;
7.Liderança, cultura e poder nas organizações e suas implicações para o desenvolvimento regional;
8.Inovação e Empreendedorismo;
9.Aprendizagem e Gestão da Mudança Organizacional;
10.Planejamento Estratégico em Organizações inseridas em Políticas de Desenvolvimento Regional.
FEAC - UAB06 - Administração Financeira e Orçamentária - Assistente - DE
DISCIPLINAS:
1.Gestão Financeira e Orçamentária (Presencial);
2.Teoria das Finanças Públicas (EaD);
3.Orçamento Público (EaD);
4.Matemática Financeira e Análise de Investimento (Presencial e EaD);
5.Mercado Financeiro (Eletiva).
PONTOS:
1.Administração do risco, retorno e de carteiras de investimentos;
2.Modelos de avaliação em finanças: ativos, fluxos de caixa conhecidos e ações;
3.Custo de Capital e Estrutura de Capital;
4.Decisões Financeiras de Longo Prazo e Técnicas de Análise de Investimento;
5.Decisões Financeiras de Curto Prazo: capital de giro e administração do ativo e passivo circulantes;
6.Análise Custo-Volume-Lucro e Alavancagem;
7.Sistema Financeiro Nacional;
8.Princípios e Fundamentos do Orçamento Público;
9.Finanças públicas: teorias, conceitos e evolução;
10.Política fiscal e atividade econômica: tributação e gasto público.
IC - TIF01 - Engenharia de Computação - Adjunto - DE DISCIPLINAS:
1.Circuitos Elétricos;
2.Eletrônica;
3.Teoria de Controle;
4.Introdução à Engenharia de Computação;
5.Circuitos Digitais;
6.Sistemas Digitais;
7.Microcontroladores e Aplicações;
8.Projeto de Automação e Controle.
PONTOS:
1.Circuitos com fontes independentes e dependentes;
2.Análise de circuitos CC e CA;
3.Análise de circuitos com amplificadores operacionais;
4.Respostas no domínio da frequência/Tempo;
5.Análise de erros estacionários;
6.Sistemas elétricos/eletrônicos;
7.Cálculo de controladores;
8.Semicondutores;
9.Circuitos digitais;
10.Filtros ativos e passivos.
IC - UAB07 - Modelagem Computacional em Educação - Adjunto - DE
DISCIPLINAS:
1.Introdução à Computação;
2.Descoberta de Conhecimento;
3.Ambientes Interativos de Aprendizagem e Educação On line;
4.Inteligência Computacional;
5.Modelagem do Conhecimento e da Interação em Ambientes de Aprendizagem Social;
6.Educação a Distância;
7.Internet e WEB;
8.Interação Homem Máquina;
9.Inteligência Artificial;
10.Mineração de Dados.
PONTOS:
1.Suporte computacional à aprendizagem colaborativa em Educação on-line, ou Adaptação e personalização de Ambientes Educacionais;
2.Redes sociais de aprendizagem: Dos conceitos às tecnologias e aplicações, ou Descoberta de Conhecimento em Ambientes Educacionais;
3.Abordagens de avaliação na Educação on-line e seus respectivos suportes automatizados, ou Usabilidade em Ambientes Educacionais;
4.Objetos de aprendizagem na Educação on-line: Dos conceitos às tecnologias e aplicações, ou Sistemas Educacionais Baseado em Agentes de Software;
5.Representação de conhecimento em ambientes de Educação on-line, ou Web Semântica aplicada a Ambientes Educacionais;
6.Usabilidade em ambientes Educacionais, ou Sistemas de Autoria para ambientes educacionais;
7.Modelos e ferramentas de interação para Educação on-line, ou Avaliação Automatizada em Ambientes Educacionais;
8.Modelos baseados em simulação e jogos para Educação on-line, ou Sistemas Tutores Inteligentes;
9.Modelos de Descoberta de Conhecimento em ambientes de Educação on-line: Aquisição, Representação e Manutenção, ou Engenharia de Software para Ambientes Educacionais;
10.Web Semântica e Representação.
ICBS - E01-APO12 - Farmacologia - Adjunto - 40h DISCIPLINAS:
1.Farmacologia Geral,
2.Farmacologia na Agressão e Defesa,
3.Farmacologia na Saúde da Criança e do Adolescente,
4.Farmacologia na Saúde do Adulto e do Idoso,
5.Farmacologia Clínica para o Curso de Nutrição,
6.Farmacologia Clínica para o curso de Odontologia.
PONTOS:
1.Fármacos na Gravidez e Lactação;
2.Uso racional de Medicamentos;
3.Farmacologia dos Antidislipidêmicos;
4.Farmacologia dos Antianêmicos;
5.Farmacocinética Clínica;
6.Farmacologia dos Antivirais;
7.Farmacologia dos Antineoplásicos;
8.Farmacologia da Neurotransmissão Serotoninérgica e Adrenérgica Central;
9.Farmacologia da Neurotransmissão GABAérgica e Glutamatérgica Central;
10.Farmacologia do Tratamento da Diabetes.
ICBS - REU14 - Fisiologia e Biofísica - Adjunto - DE DISCIPLINAS:
1.Biofísica;
2.Biofísica e Fisiologia Humana 1;
3.Biofísica e Fisiologia Humana 2;
4.Fisiologia 1;
5.Fisiologia 2;
6.Fisiologia Humana.
PONTOS:
1.Fisiologia do controle da motricidade;
2.Sinopses e circuitos de integração neural. Neurotransmissores;
3.Regulação da pressão arterial;
4.Ciclo cardíaco: eventos mecânicos, elétricos e sonoros;
5.Regulação do equilíbrio ácido-básico;
6.Mecanismos de diluição e concentração da urina;
7.Regulação da ventilação pulmonar;
8.Fisiologia da reprodução;
9.Bioeletrogênese: aspectos biofísicos e biológicos;
10.Interação das radiações ionizantes e não ionizantes com o meio biológico.
ICBS- REU16 - Práticas Pedagógicas - Assistente - DE DISCIPLINAS:
1.Didática do Ensino de Biologia 1;
2.Didática do Ensino de Biologia 2;
3.Estágio Supervisionado 1;
4.Estágio Supervisionado 2;
5.Estágio Supervisionado 3;
6.Estágio Supervisionado 4;
7.Pesquisa Educacional;
8.Projetos Integradores 5;
9.Projetos Integradores 6;
10.Projetos Integradores 7.
PONTOS:
1.Ensino de Ciências e Biologia: currículo, cultura e sociedade;
2.História das Ciências e Alfabetização Científica;
3.Inserção e articulação das tecnologias da informação e comunicação no espaço escolar;
4.Estágios supervisionados como espaços de formação;
5.Educação ambiental: contextualização e interdisciplinaridade;
6.Práticas de pesquisa no ensino de Ciências e Biologia;
7.Abordagens e perspectivas sobre os processos de ensino e aprendizagem em Ciências e Biologia;
8.Corpo, gênero e sexualidade no ensino de Ciências e Biologia;
9.Pedagogias culturais e ensino de Ciências e Biologia;
10.Desafios para a formação de professores de Ciências e Biologia no século XXI.
ICHCA - E01-APO14 - Clarineta, Teoria e Historia da Música - Auxiliar - DE
DISCIPLINAS:
1.Contraponto 1 e 2;
2.Harmonia 1 e 2;
3.Análise Musical 1 e 2;
4.História da Música 1 e 2;
5.Prática de Instrumento 1 e 2;
6.Prática de Conjunto;
7.Música Brasileira;
8.Instrumentação e Orquestração 1 e 2.
PONTOS:
1.História e evolução da clarineta;
2.Diferenças acústicas entre as clarinetas;
3.Técnica de execução da clarineta e interpretação musical;
4.Literatura da música de câmara para clarineta;
5.Literatura da música sinfônica para clarineta;
6.Pedagogia musical aplicada à clarineta;
7.Os concertos para clarineta de Weber;
8.O concerto para clarineta de Mozart;
9.As sonatas para clarineta de Brahms;
10.A música para clarineta no Brasil no século XX.
OBSERVAÇÃO:
O candidato, na prova didática, deverá utilizar 80% do seu tempo para a exposição didático/teórica e o tempo restante para a execução de no máximo (2) duas peças que ilustrem o ponto sorteado. As peças devem ser entregues quando do ato da inscrição e enviadas para as Coordenações dos Cursos de Música em número de quatro cópias de cada peça (1(uma) para cada membro da banca e 1(uma) para o co-repetidor). O candidato poderá trazer consigo seu co-repetidor, sem ônus para a Universidade Federal de Alagoas.
ICHCA - E58-APO03 - Violino, Teoria e História da Música - Auxiliar - DE
DISCIPLINAS:
1.Contraponto 1 e 2;
2.Harmonia 1 e 2 ;
3.Análise Musical 1 e 2;
4.História da Música 1 e 2 ;
5.Prática de Conjunto;
6.Música Brasileira;
7.Instrumentação e Orquestração 1 e 2.
PONTOS:
1.História e evolução do violino e do arco até os dias atuais;
2.Literatura da música de câmara para violino;
3.Literatura da música sinfônica para violino;
4.Metodologias de ensino e aprendizagem musical através do violino;
5.Pedagogia Musical aplicada ao violino;
6.O violino na música de Vivaldi;
7.O violino na música da Bach;
8.As sonatas para violino de Beethoven;
9.As sonatas para violino de Brahms;
10.A música para violino nas primeira e segunda gerações de modernistas brasileiros.
OBSERVAÇÃO:
O candidato, na prova didática, deverá dividir o seu tempo para a exposição didático/teórica e o tempo restante para a execução de no máximo (2) duas peças que ilustrem o ponto sorteado. As peças devem ser entregues quando do ato da inscrição e enviadas para as Coordenações dos Cursos de Música em número de quatro cópias de cada peça (1(uma) para cada membro da banca e 1(uma) para o corepetidor). O candidato poderá trazer consigo seu co-repetidor, sem ônus para a Universidade Federal de Alagoas.
ICS - REU18 - Sociologia - Assistente - DE DISCIPLINAS:
1.Teoria Sociológica (I a VI);
2.Métodos e Técnicas de Pesquisa em Ciências Sociais;
3.Metodologia das Ciências Sociais;
4.Introdução às Ciências Sociais.
PONTOS:
1.Teoria Sociológica Clássica;
2.Teoria Sociológica Contemporânea;
3.Métodos e Técnicas de Pesquisa nas Ciências Sociais;
4.Indivíduo e Sociedade;
5.Ciência e Ideologia;
6.Cultura e Sociedade;
7.Poder e Dominação;
8.Identidade e Ação Coletiva;
9.Desigualdade, Estratificação e Classes Sociais;
10.Epistemologia das Ciências Sociais.
IGDEMA - REU20 - Geografia Física - Adjunto - DE DISCIPLINAS:
1.Biogeografia;
2.Climatologia.
PONTOS:
1.Biogeografia: fundamentos teóricos e procedimentos metodológicos;
2.Os fatores ambientais e sua influência na caracterização fitogeográfica e na distribuição passada e atual dos seres vivos;
3.Biogeografia e Meio Ambiente;
4.A Biogeografia no planejamento ambiental e conservação da natureza;
5.A contribuição da Biogeografia no estudo da relação entre sociedade e natureza;
6.Fundamentos meteorológicos necessários ao entendimento do clima para a Geografia;
7.Alterações climáticas: dinâmica do espaço e a pressão antrópica;
8.Clima e Meio Ambiente;
9.Mudanças climáticas e a desertificação: equívocos e acertos no espaço nordestino;
10.Os limites e limiares como resposta à pressão antrópica. IGDEMA - REU21 - Geografia e Tecnologia da Informação - Assistente - DE
DISCIPLINAS:
1.Análise e interpretação de Documentos Cartográficos;
2.Informática Aplicada a Geografia;
3.Tratamento Digital de imagem.
PONTOS:
1.O uso de produtos geotecnológicos: uma experiência em Geografia;
2.Novas Tecnologias e a Geografia no Brasil na ocupação do espaço;
3.A geografia na sociedade da informação automatizada;
4.Impactos do uso das geotecnologias na produção do conhecimento geográfico e tomada de decisão;
5.Produção de material didático fazendo uso de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na Geografia;
6.Informação geográfica na internet;
7.Manuseio de imagens de satélite como fonte de informação geográfica;
8.A interpretação do memorial descritivo na construção da representação do espaço;
9.A interpretação de imagens aéreas de pequeno formato para fins de cadastro técnico multifinalitário;
10.A leitura das imagens aéreas a partir das respostas espectrais.
IGDEMA - UAB11 - Ensino da Geografia - Assistente - DE
DISCIPLINAS:
1.Métodos e práticas de pesquisas educacionais em geografia I, II e III;
2.Elaboração de materiais cartográficos para o ensino.
PONTOS:
1.Interatividade no ensino-aprendizagem da geografia e cartografia em ambiente virtual de aprendizagem;
2.A utilização dos mapas mentais na representação do lugar;
3.Múltiplas possibilidades de ensino-aprendizagem da Geografia;
4.A construção da noção de espaço nas diferentes etapas cognitivas;
5.A construção do saber geográfico em ambientes virtuais de aprendizagem;
6.Utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) como recurso didático no ensino de Geografia;
7.A produção de conteúdo virtual para a aprendizagem significativa;
8.A relação do fazer com o ler em meio digital na construção do conhecimento dos conceitos geográficos;
9.Formas de avaliação no ensino à distância: cognição, procedimental e atitudinal;
10.Produção de respostas a partir do ato de ler, resumir e comentar na plataforma do EAD.
IM - APO01 - Álgebra, Análise, Geometria Diferencial, Sistemas Dinâmicos e Computação Gráfica - Adjunto - DE
OBSERVAÇÃO:
Cada um dos dez pontos abaixo contém cinco temas, nas áreas de Análise, Álgebra, Geometria Diferencial, Sistemas Dinâmicos e Computação Gráfica, respectivamente. Sorteado um ponto o candidato escolherá um dos temas para realização de sua prova.
PONTOS:
1º PONTO
a)Teoremas de Hahn - Banach;
b)Anéis de Valorização Discreta e Anéis de Dedekind;
c)Teorema de Bonnet-Myers;
d)Teorema de Existência, Unicidade e Dependência Contínua para Soluções de Equações Diferenciais Ordinárias;
e)Curvas e Superfícies de Bézier.
2º PONTO
a)Teoremas da Aplicação Aberta e do Gráfico Fechado;
b)Condições de Cadeia, Anéis Noetherianos e Artinianos - Teorema da Base de Hilbert;
c)Teorema de Índice de Morse;
d)Teorema do Fluxo Tubular e Teorema de Poincaré-Bendixson;
e)Estrutura de Dados de Decomposição Espacial.
3º PONTO
a)Principio de Limitação Uniforme (Teorema de BanachSteinhaus);
b)Decomposição Primária;
c)Teorema de Comparação de Rauch;
d)Classificação Topológica dos Sistemas Lineares no Plano;
e)Métodos de Poligonização.
4º PONTO
a)Topologias Fraca e Fraca* - Teorema de Banach-Alaouglu;
b)Polinômios de Hilbert-Samuel e a Teoria da Dimensão;
c)Variedades Completas e Teorema de Hopf-Rinow;
d)Estabilidade e Genericidade de Sistemas Lineares Hiperbólicos;
e)Superfícies de Subdivisão.
5º PONTO
a)Teorema de Radom-Nycodim;
b)Lema de Normalização de Notherianos e o Nullstellensatz;
c)Variedades Riemannianas Completas de Curvatura Constante;
d)O Teorema de Hartman-Grobman;
e)Métodos de Iluminação Global.
6º PONTO
a)Espaços de Hilbert - Teorema de Representação de Riesz;
b)Ideais Primos e Maximais, Nilradical e Radical de Jacobson, Espectro Primo de um Anel;
c)Grupo Fundamental de Variedades de Curvatura Negativa e o Teorema de Preissman;
d)Ergodicidade;
e)Métodos de Iluminação Local.
7º PONTO
a)Teorema Espectral para Operadores Limitados Auto-adjuntos;
b)Dependência Inteira - Teoremas going-up e going-down; c)Teorema de Hadamard;
d)Teorema de Recorrência de Poincaré para Medidas Invariantes;
e)Pipeline de Visualização.
8º PONTO
a)Espaços de Sobolev - Teoremas de Imersão;
b)Anéis e Módulos de Frações - Anéis Locais e Localização;
c)Teorema de Gauss-Bonnet;
d)O Teorema Ergódico de Birkhoff;
e)Agoritmos de Fecho Convexo 2D.
9º PONTO
a)Teorema da Alternativa de Fredholm;
b)Representações de Grupos em Grupos de Permutações - Teoremas de Sylow
c)Isometrias do Espaço Hiperbólico e o Teorema de Liouville;
d)Entropia Topológica;
e)Triangulação de Delaunay.
10º PONTO
a)Perturbação de Operadores Auto-Adjuntos -Teorema de Kato-Rellich;
b)Extensões Galoisianas e Teorema Fundamental da Teoria de Galois;
c)Campos de Jacobi e Pontos Conjugados.
d)Entropia Métrica;
e)Estruturas de dados para representação de superfícies polihedrais.
IM - APO-UAB12 - Álgebra, Análise e Geometria Diferencial - Educação à Distância - Assistente - DE
OBSERVAÇÃO:
Para a Prova Didática e para o Plano de Atividades Acadêmicas a temática desenvolvida deverá apresentar abordagens metodológicas para a modalidade de educação à distância.
PONTOS:
1.Teorema de Gauss-Bonnet;
2.Teorema Egregium De Gauss;
3.Teorema de Poincaré-Bendixson;
4.Teorema da Função Inversa;
5.Teorema de Existência eUnicidade Para Equações Diferenciais Ordinárias;
6.Teorema de Cauchy-Gousart;
7.Teoremas de Sylow;
8.Extensões Normais e Separáveis de Corpos; Extensões Galoisianas;
9.Forma Canônica de Jordan;
10.Teorema de Stokes.
IQB - EXO02 - Química Geral e Inorgânica - Adjunto - DE
DISCIPLINAS:
1.Graduação
Química Geral I e II;
Química Geral Experimental;
Química Inorgânica I e II;
Química Inorgânica Experimental;
Projetos Integradores;
2. Pós-Graduação
Química Inorgânica Avançada;
Química Organometálica;
Caracterização de Sólidos;
Catálise;
PONTOS:
1.Estrutura Atômica e Tabela Periódica;
2.Ácidos e Bases;
3.Modelos de Ligação Química;
4.Química do Estado Sólido;
5.Química de Compostos Organometálicos e de Coordenação;
6.Catálise;
7.Química Bioinorgânica;
8.Técnicas de Caracterização de Compostos Inorgânicos;
9.Aspectos Gerais e Aplicação de Nanomateriais;
10.Química dos Elementos dos Grupos 1 e 2 da Tabela
Periódica.
IQB - REU24 - Química Geral e Analítica - Adjunto - DE DISCIPLINAS:
1.Graduação:
Química Geral;
Química Experimental;
Química Analítica Qualitativa;
Química Analítica Quantitativa;
Laboratório de Química Analítica;
Química Analítica Instrumental;
Química Analítica Ambiental;
Projetos Integradores.
1.Pós-Graduação:
Química Analítica Avançada
PONTOS:
1.Equilíbrios Ácido-Base e de Precipitação, Titulações e Aplicações;
2.Equilíbrios de Óxido-Redução e de Complexação, Titulações e Aplicações;
3.Espectrometria de Emissão Óptica e de Absorção Atômica;
4.Métodos cromatográficos;
5.Potenciometria e Análises Coulométricas;
6.Etapas de análise química: amostragem, extração e pré-concentração dos analitos, manuseio de resultados, validação de métodos, padrões e materiais de referência;
7.Química Analítica de Ambientes Atmosféricos;
8.Ligação Química, Estrutura Molecular e Teoria do Orbital Molecular;
9.Estrutura Atômica;
10.Cinética Química.
ANEXO V
ENDEREÇOS
A)UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Campus A. C. Simões, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970.
B)UNIDADES ACADÊMICAS (localizadas no Campus A. C. Simões)
Centro de Educação - CEDU
Centro de Tecnologia - CTEC
Faculdade de Letras - FALE
Faculdade de Medicina - FAMED
Faculdade de Nutrição - FANUT
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC
Instituo de Computação - IC
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes - ICH-CA
Instituo de Ciências Sociais - ICS
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente - IGDEMA
Instituo de Matemática - IM
Instituo de Química e Biotecnologia - IQB
C)UNIDADE ACADÊMICA (localizada fora do Campus A. C. Simões)
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde - ICBS
Praça Afrânio Jorge (antiga Praça da Faculdade), s/n, Prado, Maceió / AL, CEP: 57010-020.
D)Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP - UFAL)
Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Campus A. C. Simões, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970.970.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Eu, __________________________________________ portador(a) do CPF nº _____________________, inscrito(a) no concurso público objeto do Edital de Abertura nº 129/2010, para a área de _____________________ da ___________________ Unidade Acadêmica _____________, declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas e somente para efeito da Prova de Títulos, que os comprovantes entregues são cópias autênticas dos originais.
Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no § 3º do artigo 4º do Decreto nº. 2.880/1998.
Maceió, ______ de ____________ de 2010.
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Assinatura