Regimento Interno

Arquivo
Regimento Interno Aprovado e Corrigido.pdf
Documento PDF (185.1KB)
                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE NUTRIÇÃO

REGIMENTO INTERNO DA
FACULDADE DE NUTRIÇÃO

Maceió – Alagoas
Julho de 2016

REGIMENTO INTERNO DA
FACULDADE DE NUTRIÇÃO – FANUT/UFAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Regimento Interno define a competência, a estrutura e o funcionamento da Faculdade de Nutrição FANUT, Unidade Acadêmica integrante da estrutura da Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
Art. 2º. Compete à FANUT desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Nutrição e áreas
correlatas, ofertando cursos de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.
Art. 3º. A FANUT exercerá as atribuições de sua competência de modo autônomo, na conformidade do que dispõem o
Estatuto e o Regimento Geral da UFAL, sob a supervisão geral da Reitoria e de acordo com as diretrizes emanadas do
Conselho Universitário - CONSUNI.

CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E FINALIDADES
SEÇÃO I
PRINCÍPIOS

Art. 4o. Na organização e no desenvolvimento de suas atividades, a FANUT defenderá e respeitará os seguintes
princípios:
I. respeito à dignidade do ser humano e aos seus direitos fundamentais;
II. igualdade entre seus membros;
III. ética no cumprimento dos deveres;
IV. responsabilidade social;
V. excelência e eficiência no ensino, na pesquisa e na extensão;
VI. produção científica voltada para a superação dos problemas da população local, prioritariamente;
VII. universalidade do conhecimento, equidade e integralidade na formação do nutricionista;
VIII. fomento à interdisciplinaridade, à transdisciplinaridade e à multidisciplinaridade;
IX. indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
X. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar as informações obtidas;
XI. democracia e transparência nos processos de deliberação;
XII. formação permanente, com apoio à capacitação e à atualização técnico-científica de seus membros nesta
ou em outras instituições no País e no exterior.

SEÇÃO II
FINALIDADES

Art. 5o. A FANUT tem por finalidade:
I. ministrar o Curso de Graduação em Nutrição, conforme seu Projeto Pedagógico;
II. ministrar cursos de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu em Nutrição e áreas afins;
III. promover, organizar e estimular ações de extensão e de pesquisa científica, visando a melhoria da qualidade
de vida da população em seus múltiplos aspectos;
IV. promover a formação de profissionais altamente qualificados em Nutrição.

§ 1º A finalidade do Curso de Graduação em Nutrição da FANUT é formar profissionais capazes de prestar atenção
dietética à população, nos planos individual e coletivo, e contribuir com a transformação social, por meio de
planejamento e ações de saúde, particularmente as que envolvem a alimentação e nutrição.
§ 2º A finalidade dos cursos de pós-graduação Lato Sensu da Unidade Acadêmica é a atualização e/ou o
aperfeiçoamento técnico-científico de profissionais de nível superior, com formação em Nutrição ou áreas afins.
§ 3º A finalidade dos cursos de pós-graduação Stricto Sensu da Unidade Acadêmica é a formação de recursos humanos
para o exercício do ensino superior e da investigação científica em Nutrição envolvendo, especialmente, temas de
interesse regional.

CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 6o. A FANUT é uma Unidade Acadêmica com organização, estrutura e meios necessários para desempenhar, no
seu nível, todas as atividades essenciais ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão em Nutrição e áreas
afins.
Art. 7o. Compete à FANUT:
I. planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de Nutrição;
II. planejar e promover a aplicação dos recursos orçamentários que lhe forem alocados e administrar os bens
patrimoniais sob sua responsabilidade;
III. supervisionar e coordenar as atividades dos corpos docente e técnico-administrativo lotados na Unidade
Acadêmica;
IV. elaborar e aprovar sua proposta de Regimento Interno, em consonância com o Estatuto e o Regimento Geral
da UFAL.
Art. 8o. No exercício de suas competências, a FANUT deverá:
I. ministrar o Curso de Graduação em Nutrição e o(s) curso(s) de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu em
Nutrição e áreas afins;
II. promover e desenvolver atividades de investigação científica para a produção de conhecimento;
III. propiciar colaboração técnica, científica e pedagógica com as demais Unidades Acadêmicas da UFAL;
IV. promover assistência técnica, científica e pedagógica a entidades públicas e privadas;
V. prestar serviços de extensão às comunidades interna e externa à UFAL.
Parágrafo único. A FANUT poderá exercer outras funções relacionadas a sua área de competência, observadas as
disposições legais pertinentes.

SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9o. A estrutura acadêmica e administrativa da FANUT é constituída pelos seguintes órgãos:
I. Órgãos de Deliberação Coletiva:
a) Conselho da Unidade Acadêmica;
b) Colegiado do Curso de Graduação;
c) Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
II. Órgão de Direção:
a) Diretoria.
III. Órgãos Operativos:
a) Órgãos de Apoio Acadêmico:
1. Coordenação do Curso de Graduação;
2. Coordenação do Programa de Pós-Graduação;

3. Coordenação de Extensão;
4. Coordenação de Monitoria;
5. Coordenação de Estágios;
6. Coordenação da Residência Multiprofissional em Saúde;
7. Coordenação da área de Bases em Nutrição;
8. Coordenação da área de Nutrição Clínica;
9. Coordenação da área de Nutrição em Saúde Pública;
10. Coordenação da área de Nutrição em Alimentação Coletiva;
11. Coordenação de Laboratórios de Ensino e Pesquisa.
b) Órgãos de Apoio Administrativo:
1. Secretaria Geral da FANUT;
2. Secretaria do Curso de Graduação;
3. Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único. A juízo do Conselho da Faculdade de Nutrição, comissões e outros órgãos de apoio poderão ser
criados e os existentes poderão ser fundidos ou extintos, ou ter suas vinculações alteradas.
SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO DA FANUT

Art. 10. O Conselho da Unidade Acadêmica - CONSUA é órgão colegiado com competência deliberativa em matérias
atinentes ao ensino, à pesquisa, à extensão e à política acadêmica, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da
UFAL.
§ 1º O Conselho é integrado por representantes dos corpos docente, técnico-administrativo e discente, mantendo-se a
proporção de 70% de docentes, 15% de técnicos-administrativos e 15% de discentes:
I. O Diretor da FANUT, como Presidente;
II. O Vice-Diretor;
III. O Coordenador do Curso de Graduação;
IV. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação;
V. O Coordenador de Extensão;
VI. Dois (02) representantes de cada Setor de Estudo da Unidade Acadêmica, totalizando um número de oito
(08) membros;
VII. Três (03) representantes do corpo técnico-administrativo lotado na Unidade Acadêmica;
VIII. Três (03) representantes do corpo discente.
o

§ 2 Os representantes dos Setores de Estudo e seus respectivos suplentes serão indicados por seus pares, para
cumprir um mandato de dois anos, renovável uma única vez.
§ 3º Os representantes do corpo técnico-administrativo e seus suplentes serão indicados por seus pares, para cumprir
mandato de dois anos, renovável uma única vez.
§ 4º Os representantes discentes e seus suplentes serão indicados pelo Centro Acadêmico, para cumprir mandato de
um ano, admitida uma recondução para o mandato subsequente.
§ 5º A representação do corpo discente poderá ser composta pelos estudantes da Graduação e da Pós-Graduação.
Art. 11. Perderá o mandato o membro representante que:
I. deixar de pertencer à categoria representada;
II. faltar a três (03) reuniões consecutivas ou a cinco (05) intercaladas sem justa causa aceita pelo Conselho.
§ 1º. Será afastado temporariamente, até decisão final, o conselheiro que incorrer em falta ética grave e estiver
respondendo em câmara de sindicância instituída por este Conselho, ou de outras Unidades Acadêmicas ou por outra
instância superior na UFAL;

§ 2º. Na hipótese de desligamento de qualquer membro representante, será convocado o suplente que permanecerá
na função até a conclusão do mandato do substituído.
Art. 12. O Conselho da Unidade Acadêmica - CONSUA reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, ou
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou pela maioria dos seus membros.
§ 1º A convocação para as reuniões será feita por via eletrônica, com indicação da pauta e antecedência mínima de
seis (06) dias úteis para as reuniões ordinárias, e de dois (02) dias úteis, para as reuniões extraordinárias.
§ 2º O comparecimento às reuniões é obrigatório e pretere as demais atividades universitárias.
§ 3º A ausência não justificada à reunião formalmente convocada implica o registro da falta e o consequente corte da
frequência do faltoso, quando couber.
§ 4º O Conselho deliberará com quorum de maioria simples, salvo nas hipóteses específicas em contrário.
§ 5º Em caso de urgência ou interesse relevante, é facultado ao Diretor da Unidade Acadêmica adotar providências Ad
Referendum”do seu Conselho, submetendo-as para a homologação, na primeira sessão do Colegiado, subsequente ao
ato.
Art. 13. É competência do Conselho da Unidade Acadêmica - CONSUA:
I. Quanto à legislação e às normas:
a) organizar a eleição para a escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade Acadêmica e para os seus
integrantes dos Colegiados do Curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação;
b) constituir comissões eleitorais e de assessoramento;
c) apreciar e deliberar sobre recursos interpostos contra decisão do Diretor da Unidade Acadêmica e dos
Colegiados do Curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação;
d) resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento
Interno.
II. Quanto ao corpo docente e técnico-administrativo, propor:
a) ampliação do quadro docente da Unidade Acadêmica;
b) abertura de concursos para a carreira docente e técnico-administrativa;
c) procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, transferência, redistribuição, cessão,
remoção, afastamento, licenças, demissão, sindicância, PAD (Processo Administrativo Disciplinar) ou
alteração de regime de trabalho de docentes e de técnicos-administrativos, em consonância com o
ordenamento superior da Universidade.
III. Quanto ao orçamento:
a) definir critérios para a elaboração e a execução do orçamento da Unidade Acadêmica, em consonância
com as diretrizes emanadas da Pró-Reitoria de Gestão Institucional - PROGINST;
b) apreciar o relatório anual da execução orçamentária da Unidade Acadêmica apresentado pela Diretoria.
IV. Quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão e prestação de serviços:
a) homologar as normas gerais e as decisões dos Colegiados de Cursos relativas aos currículos,
programas, carga horária e pré-requisitos das disciplinas;
b) opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas na Unidade Acadêmica;
c) deliberar sobre a distribuição das disciplinas entre os docentes;
d) propor e deliberar, no âmbito da Unidade Acadêmica, a criação, a organização e a extinção de cursos e
programas de educação superior;
e) aprovar planos, programas e projetos de pesquisa e extensão e encaminhá-los às Pró-Reitorias
competentes;
f) propor o número de vagas de seus cursos;
g) autorizar propostas de atividades de docentes e servidores técnico-administrativos de outras unidades
da UFAL e de instituições nacionais e estrangeiras no âmbito da FANUT;
h) propor às instâncias competentes da Universidade a celebração de contratos, acordos e convênios de
interesse da Unidade Acadêmica;
i) estabelecer normas para a prestação de serviços à comunidade, em consonância com o ordenamento
superior da Universidade.

V. Aprovar, com maioria qualificada, de dois terços (2/3), o Regimento Interno da Faculdade de Nutrição e
submetê-lo à homologação do Conselho Universitário;
VI. Deliberar sobre todos os assuntos a ele submetidos pelo Diretor ou por qualquer um de seus membros;
VII. Propor, no limite de sua competência, normas e procedimentos para os órgãos de apoio acadêmico e
administrativo da UFAL;
VIII. Deliberar sobre normas e procedimentos para os órgãos de apoio acadêmico e administrativo da FANUT.
Art. 14. Toda alteração deste Regimento Interno deverá ser aprovada pelo voto de, no mínimo, dois terços (2/3) da
totalidade dos membros do Conselho da Unidade Acadêmica.

SUBSEÇÃO II
DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO

Art. 15. O Colegiado do Curso de Graduação, órgão vinculado à FANUT, tem por atribuição coordenar o funcionamento
acadêmico do Curso de Graduação em Nutrição, seu desenvolvimento e avaliação permanente, sendo composto por:
a) cinco (05) professores efetivos e seus respectivos suplentes, vinculados às disciplinas ofertadas
regularmente pela Unidade Acadêmica, eleitos em consulta à comunidade acadêmica da Unidade para
cumprir mandato de dois (02) anos, admitida uma única recondução;
b) um (01) representante do corpo discente e seu respectivo suplente, escolhidos em processo de
consulta aos pares, organizada pelo Centro Acadêmico, para cumprir mandato de um (01) ano, admitida
uma única recondução;
c) um (01) representante do corpo técnico-administrativo da Unidade Acadêmica e seu respectivo
suplente, eleitos por seus pares para cumprir mandato de dois (02) anos, admitida recondução.
§ 1º O Colegiado terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos por seus membros, dentre os docentes da
Faculdade de Nutrição que o integrarem.
§ 2º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão referendados pelo Conselho da Unidade Acadêmica e nomeados pelo
Reitor para um mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução.
§ 3º Nas ausências eventuais do Coordenador, a Coordenação do Curso será exercida pelo Vice-Coordenador.
§ 4º No caso de impedimento legal ou vacância do cargo de Coordenador, o Vice-Coordenador ocupará o cargo até a
conclusão do mandato, e um novo Vice-Coordenador será escolhido dentre os membros do Colegiado do Curso.
Art. 16. A orientação, a supervisão e a coordenação pedagógica do Curso de Graduação serão atribuições do
Colegiado do Curso, que terá as seguintes competências:
a) cumprir e fazer cumprir as normas vigentes no país e na UFAL para Cursos de Graduação;
b) estabelecer as diretrizes pedagógicas, em conformidade com a legislação vigente;
c) elaborar propostas de organização e de funcionamento do Projeto Pedagógico do Curso, bem como
de suas atividades correlatas, encaminhando-as ao Conselho da Unidade Acadêmica para aprovação;
d) propor convênios, normas, procedimentos, projetos de extensão e outras ações que permitam o
crescimento do Curso e sua integração com a comunidade;
e) estabelecer normas internas de funcionamento do Curso;
f) aprovar os planos de ensino e de avaliação das disciplinas e acompanhar sua execução, em
consonância com o Projeto Pedagógico do Curso;
g) promover avaliações sistemáticas e periódicas do Curso;
h) orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como promover adaptações curriculares dos
estudantes do Curso;
i) deliberar, até quinze dias após seu recebimento, sobre requerimentos de estudantes no âmbito de sua
competência;
j) deliberar sobre transferências de estudantes;
k) aprovar o Relatório Anual de Atividades do Curso, encaminhando-o à Direção, para compor o
Relatório Anual da Unidade Acadêmica;
l) encaminhar ao Conselho da Unidade proposta de distribuição das atividades didáticas entre os
docentes;

m) decidir sobre procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas do Curso, observadas as
normas da UFAL;
n) deliberar sobre os casos omissos que envolverem assuntos pedagógicos e outros, sob sua
competência, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 17. A orientação, a supervisão e a coordenação executiva do Curso de Graduação serão executadas pelo
Coordenador, que terá as seguintes competências:
a) cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado do Curso;
b) representar o Curso no âmbito da UFAL e fora dele;
c) articular-se com a Pró-Reitoria competente para o acompanhamento, a execução e a avaliação das
atividades do Curso;
d) propor ao Conselho da Unidade Acadêmica as alterações no Projeto Pedagógico, observadas as
Diretrizes Curriculares do Curso;
e) elaborar o Relatório Anual de Atividades;
f) promover, opinar e participar de eventos extracurriculares relacionados à formação acadêmica do corpo
discente;
g) encaminhar ao órgão competente a relação dos discentes aptos a colar grau;
h) deliberar sobre requerimentos dos discentes relacionados a assuntos de sua competência;
i) acompanhar a vida acadêmica dos estudantes no que se refere aos limites mínimo e máximo para
término do Curso;
j) comunicar ao Diretor da Unidade Acadêmica as eventuais irregularidades envolvendo docentes e
técnicos-administrativos que atendem ao Curso;
k) convocar e presidir reuniões do corpo docente e discente para tratar de assuntos de sua competência;
l) coordenar a matrícula;
m) expedir os atos administrativos de sua competência, de acordo com o disposto no Regimento Geral da
UFAL;
n) superintender os trabalhos da Secretaria da Coordenação de Graduação;
o) exercer outras competências inerentes às funções executivas de Coordenador de Curso.
Parágrafo único. Das decisões do Coordenador cabe recurso ao Colegiado de Curso de Graduação, em face de razões
de legalidade e de mérito.
Art. 18. Junto ao Colegiado do Curso de Graduação funcionará o Núcleo Docente Estruturante – NDE, órgão consultivo
e propositivo em matéria acadêmica, composto por docentes da FANUT indicados pelo Colegiado do Curso, garantindose a representatividade das diversas áreas de conhecimento, com posterior aprovação pelo Conselho da Unidade
Acadêmica.
§ 1º A composição do NDE deverá observar as seguintes proporções:
I. Ser constituído por um mínimo de cinco (05) professores pertencentes ao corpo docente do Curso,
preferencialmente graduados na área do respectivo Curso;
II. Ter pelo menos 60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação
Stricto Sensu;
III. Ter pelo menos 20% de seus membros em regime de trabalho de tempo integral.
º

§ 2 Ao NDE compete acompanhar e atuar no processo de concepção, formulação, consolidação e avaliação e
atualização contínuas do Projeto Político Pedagógico do Curso.
SUBSEÇÃO III
DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 19. O Programa de Pós-Graduação, vinculado à Faculdade de Nutrição, terá sua atuação regulamentada por
regimento específico, aprovado por seu Colegiado e homologado pelo Conselho da Unidade Acadêmica, em
consonância com os instrumentos legais que norteiam a pós-graduação no âmbito da UFAL e do Serviço Público
Federal.
Art. 20. Compõem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação:

a) cinco (05) professores e respectivos suplentes, escolhidos dentre os membros docentes do Programa de
Pós-Graduação, eleitos pelos seus pares, para cumprir mandato de dois (02) anos;
b) um (01) representante do corpo discente e seu suplente, escolhidos por seus pares, mediante consulta,
dentre os estudantes regularmente vinculados ao Programa, para cumprir mandato de um (01) ano;
c) um (01) representante do corpo técnico-administrativo da FANUT e seu respectivo suplente, eleitos por
seus pares para cumprir mandato de dois (02) anos.
§ 1º O colegiado terá um Coordenador e um Vice-Coordenador escolhidos por seus membros, dentre os docentes que
o integram.
§ 2º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão referendados pelo Conselho da Unidade Acadêmica e designados pelo
Reitor para cumprir mandato de dois (02) anos, permitida uma (01) recondução.
§ 3º Nas ausências eventuais do Coordenador, a Coordenação do Curso será exercida pelo Vice-Coordenador.
§ 4º No caso de impedimento legal ou vacância do cargo de Coordenador, o Vice-Coordenador ocupará o cargo até a
conclusão do mandato e um novo Vice-Coordenador será escolhido dentre os professores do Colegiado do Programa de
Pós-Graduação.
Art. 21. As atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e as de seu Coordenador serão definidas em
regulamentação do CONSUNI e do Conselho da FANUT, quando couber.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 22. A Diretoria é o órgão executivo incumbido de exercer a gestão administrativa, financeira, patrimonial e
acadêmica da FANUT, nos termos do Regimento Geral da UFAL e deste Regimento Interno.
Parágrafo único. A Diretoria é composta pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, providos em comissão por ato do Reitor.
Art. 23. Os cargos de Diretor e Vice-Diretor são privativos de professores efetivos e no pleno exercício de suas funções
na Unidade Acadêmica.
§ 1º O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos dentre os professores efetivos integrantes da carreira do magistério,
eleitos pelos docentes, discentes e técnicos administrativos da Unidade Acadêmica mediante eleição direta e voto
secreto e facultativo, para cumprir mandato de quatro anos, permitida a reeleição para um mandato subsequente.
§ 2º Nas faltas, impedimentos e ausências eventuais, o Diretor será substituído pelo Vice-Diretor, assumindo a Direção,
na ausência de ambos, o professor mais antigo integrante do Conselho da Unidade Acadêmica.
§ 3º No caso de vacância do cargo de Diretor, o Vice-Diretor assumirá o cargo até o final do mandato.
§ 4º No caso de vacância do cargo de Vice-Diretor, o Conselho da Unidade Acadêmica elegerá o substituto para a
conclusão do mandato, na forma da legislação em vigor.
§ 5º O cargo de Diretor de Unidade somente poderá ser exercido em regime de tempo integral ou de tempo integral
com dedicação exclusiva.
§ 6º As atribuições de Diretor e Vice-Diretor são indissociáveis das funções acadêmicas e no exercício do mandato eles
não podem afastar-se das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 24. Compete ao Diretor:
I. dirigir, superintender e coordenar as atividades da Unidade Acadêmica;
II. convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade Acadêmica e executar as suas deliberações;
III. representar a Faculdade de Nutrição;
IV. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade e do Regimento
Interno da Faculdade de Nutrição;
V. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho da Unidade Acadêmica e dos Órgãos da Administração
Superior da Universidade, assim como as instruções e determinações do Reitor;
VI. distribuir o pessoal técnico-administrativo lotado na Unidade Acadêmica;
VII. assinar certificados, encaminhar documentos e processos de interesse da Faculdade e de seus membros aos
Órgãos Superiores da Universidade;
VIII. exercer atividades de supervisão e fiscalização no âmbito da Unidade Acadêmica;

IX. manter a disciplina, apresentando ao Reitor os casos em que se imponha a aplicação de penalidade superior
à de sua esfera de competência;
X. prorrogar o expediente por necessidade de serviço;
XI. apresentar ao Conselho da FANUT, na primeira quinzena do período letivo subsequente, o relatório das
atividades desenvolvidas no ano anterior, com as sugestões de providências necessárias ao aperfeiçoamento das
atividades da Unidade, encaminhando-as, depois de aprovadas, ao Reitor;
XII. participar do processo de elaboração da proposta orçamentária anual da Universidade;
XIII. supervisionar a administração dos bens patrimoniais de uso dos órgãos administrativos e de outros que
estejam a cargo da Unidade Acadêmica, definindo a responsabilidade de seus detentores diretos;
XIV. estabelecer procedimentos e manter o controle patrimonial no âmbito da Unidade Acadêmica;
XV. zelar pelo bom andamento do ensino, da pesquisa e da administração da Unidade Acadêmica e dos seus
serviços de extensão à comunidade;
XVI. praticar outros atos administrativos, no âmbito de sua competência.
Art. 25. Compete ao Vice-Diretor:
I. substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos;
II. desempenhar as funções e atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor, discutidas e aprovadas pelo
Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 26. O Diretor e o Vice-Diretor não poderão, sob pena de perda do mandato, afastar-se do exercício do cargo por
período superior a um (01) ano, computando-se, na contagem desse tempo, a soma de seus afastamentos parciais.

SEÇÃO III
ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO
SUBSEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO

Art. 27. A Coordenação de Extensão é órgão de apoio acadêmico responsável pela articulação e sistematização das
ações de extensão da FANUT, desenvolvidas em harmonia com as políticas e diretrizes emanadas da Pró-Reitora de
Extensão – PROEX.
Art. 28. As ações de extensão, articuladas com o ensino e a pesquisa de forma indissociável, têm como objetivos:
a) intensificar relações transformadoras e recíprocas entre a Unidade Acadêmica, a UFAL e a sociedade,
por meio de processos educativos, culturais e científicos;
b) promover o conhecimento, respeitando a liberdade científica, artística e cultural da comunidade
universitária, bem como o saber popular, os direitos de cidadania e de autonomia da comunidade externa;
c) assumir compromissos sociais, éticos e políticos, em consonância com os interesses coletivos da
sociedade, visando à promoção da cidadania, particularmente no Estado de Alagoas;
d) reafirmar a extensão universitária como processo acadêmico, considerando a realidade como elemento
indispensável na formação do estudante, na qualificação do professor e na transformação da sociedade.
Art. 29. A extensão, no âmbito da FANUT, será desenvolvida, prioritariamente, sob a forma de ações integradas, no
cumprimento de programas específicos ou de cursos e atividades de formação, nas modalidades de atualização
profissional ou de aperfeiçoamento.
Parágrafo único. São ações de extensão: programas, projetos, cursos (iniciação, atualização, aperfeiçoamento,
treinamento e qualificação profissional), eventos, prestação de serviços, produção, publicação e outras especificadas
pela Pró-Reitoria de Extensão - PROEX.
I. As ações de extensão, preferencialmente vinculadas ao Programa de Extensão da Unidade Acadêmica, devem
ser articuladas pela Coordenação de Extensão, devidamente aprovadas pelo seu Conselho e registradas na
PROEX.
II. As atividades de extensão serão oferecidas sob a forma de atendimento, consulta, realização de estudos,
elaboração, orientação e participação de projetos em matérias científicas, técnicas e educacionais.
Art. 30. As atividades de extensão devem se relacionar a programas compatíveis com o Projeto Pedagógico de Curso
de Graduação, com o Programa de Pós-Graduação ou com a pesquisa.

Art. 31. A Coordenação de Extensão será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos pelo
Conselho da Unidade Acadêmica dentre os seus membros para um mandato de dois (02) anos, permitida uma
recondução.
Art. 32. A Coordenação de Extensão, integrante do Comitê Assessor da PROEX, terá as seguintes competências:
I. elaborar anualmente o Programa de Extensão da Unidade Acadêmica;
II. apresentar, ao final de cada ano letivo, relatório das ações sob sua responsabilidade e encaminhá-lo à
Direção, para compor o Relatório Anual da Unidade Acadêmica e relatórios institucionais que se façam
necessários;
III. apreciar e emitir parecer sobre propostas de atividades de extensão, encaminhadas ao Conselho da Unidade
Acadêmica, para aprovação;
IV. interagir com os demais Coordenadores de Extensão da Universidade, facilitando a realização de propostas
que envolvam outras Unidades Acadêmicas;
V. participar de comissões ou grupos de trabalho constituídos ou propostos pela PROEX.
Parágrafo único. Os estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Nutrição da FANUT devem
participar das ações de extensão, sempre orientados por um professor, no contexto das determinações legais da
curricularização da extensão.

SUBSEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE MONITORIA

Art. 33. A função de Coordenador de Monitoria será exercida por um docente lotado na Unidade Acadêmica,
designado pela Direção.
Art. 34. São atribuições do Coordenador de Monitoria da FANUT:
I. divulgar para os docentes o calendário de monitoria;
II. articular e construir com os docentes o Programa de Monitoria da Unidade Acadêmica, submetendo-o ao seu
Conselho para homologação;
III. coordenar, em articulação com a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, o Processo Seletivo do Programa
de Monitoria;
IV. estabelecer as normas complementares ao Edital do Processo Seletivo do Programa de Monitoria;
V. encaminhar à Direção da Unidade Acadêmica o resultado do processo seletivo, para posterior
encaminhamento à PROGRAD;
VI. solicitar à Unidade Acadêmica, motivadamente, a rescisão do contrato do monitor e sua substituição, quando
aplicável;
VII. encaminhar à Direção da FANUT Relatório Conclusivo do Programa de Monitoria vinculado à Unidade
Acadêmica;
VIII. propor a constituição das bancas de seleção de monitores, compostas por dois (02) membros titulares e
um (01) suplente para cada uma das disciplinas contempladas no Programa de Monitoria, encaminhando-as à
Direção da Unidade Acadêmica para designação.

SUBSEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS

Art. 35. A função de Coordenador de Estágios será exercida por um docente lotado na Unidade Acadêmica, indicado
pelo Colegiado do Curso de Graduação e designado pelo Diretor.
Art. 36. São atribuições de Coordenador de Estágio, sob a supervisão da PROGRAD:
I. acompanhar as atividades de estágio curricular no âmbito do Curso;
II. aprovar as áreas de estágio cadastradas no sistema vigente de
Acadêmico, pelas instituições concedentes;

gerenciamento de estágio, do Sistema

III. elaborar o documento de encaminhamento do estagiário à instituição concedente, no caso de estágio
obrigatório;

IV. registrar a data de assinatura do Termo de Compromisso pela instituição concedente, pela UFAL, pelo
estudante e pelo agente de integração, no Sistema Acadêmico.

SUBSEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

Art. 37. A função de Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde será exercida por um docente lotado na
FANUT, designado pelo Diretor da Unidade Acadêmica.
Art. 38. É atribuição do Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde cuidar da coordenação pedagógica da
residência no tocante às aulas teóricas, às atividades de ensino-assistência no Hospital Universitário Prof. Alberto
Antunes e nas Unidades Básicas de Saúde - UBSs, e ao Trabalho Monográfico de Conclusão do Curso.

SUBSEÇÃO V
DA COORDENAÇÃO DE ÁREAS DE ESTUDO

Art. 39. Integram o Curso de Graduação em Nutrição as áreas de estudo: Bases em Nutrição, Nutrição Clínica,
Nutrição em Saúde Pública e Nutrição em Alimentação Coletiva.
§ 1º Cada área de estudo terá um Coordenador escolhido por seus pares dentre os docentes que nela atuam.
§ 2º A função de Coordenador de área de estudo será exercida de forma rotativa, com periodicidade de dois (02)
anos, permitida a recondução.
Art. 40. São atribuições dos Coordenadores de áreas de estudo:
I. cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado do Curso;
II. articular-se com a Coordenação de Graduação e a Direção da Unidade Acadêmica para o acompanhamento, a
execução e a avaliação das atividades do Curso e da Unidade Acadêmica;
III. distribuir as disciplinas da área e a carga horária entre os docentes e designar os coordenadores das
disciplinas, a cada semestre letivo, comunicando à Coordenação do Curso de Graduação;
IV. indicar à Direção da Unidade Acadêmica os Coordenadores de Laboratórios de Ensino e Pesquisa vinculados
a sua área de estudo;
V. propor ao Colegiado do Curso de Graduação as alterações no Projeto Pedagógico, observadas as Diretrizes
Curriculares do Curso;
VI. convocar e presidir reuniões do corpo docente de sua área para tratar de assuntos de sua competência.

SUBSEÇÃO VI
DA COORDENAÇÃO DOS LABORATÓRIOS
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 41. Os Laboratórios de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão são órgãos de apoio às atividades acadêmicas levadas a
efeito no âmbito da FANUT.
Parágrafo único. Às coordenações dos Laboratórios incumbe superintender as atividades do setor, zelando pela
conservação e manutenção da estrutura física, dos equipamentos e dos materiais neles utilizados.
Art. 42. O Coordenador dos Laboratórios será escolhido pelos Coordenadores das Áreas de Estudo dentre os docentes
que nelas atuam, cabendo ao Diretor da Unidade Acadêmica designá-lo após submeter o nome à homologação do
Conselho da Unidade Acadêmica.
Parágrafo único. O Coordenador dos Laboratórios cumprirá mandato de dois (02) anos, podendo ser reconduzido.

SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 43. A Direção da FANUT contará com o concurso de órgãos de apoio encarregados de auxiliar no desempenho de
suas atividades administrativas.
Parágrafo único. São órgãos de apoio da FANUT:
I. A Secretaria Geral da Faculdade;
II. A Secretaria do Curso de Graduação;
III. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA GERAL DA FACULDADE DE NUTRIÇÃO

Art. 44. A Secretaria da Unidade Acadêmica, além de prestar assistência técnico-administrativa à Direção, é
responsável por secretariar as reuniões do Conselho da FANUT, lavrando-lhe as atas e cuidando do registro, da
divulgação e da organização de todos os atos do seu Conselho.
Art. 45. Compete à Secretaria da Unidade Acadêmica:
I. acompanhar e registrar a frequência dos servidores técnico-administrativos lotados na Unidade Acadêmica;
II. receber, registrar e distribuir a correspondência e demais documentos encaminhados à Unidade Acadêmica;
III. cuidar do registro e da expedição de toda a documentação produzida no âmbito da Unidade Acadêmica;
IV. supervisionar os serviços de limpeza e conservação das dependências da Unidade Acadêmica;
V. zelar pelo tombamento, pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais permanentes existentes na
Unidade Acadêmica;
VI. cuidar do fornecimento e acompanhar o nível do estoque de materiais de consumo utilizados nos serviços da
Unidade Acadêmica, providenciando-lhes a reposição;
VII. zelar pela guarda e conservação da documentação da Unidade Acadêmica;
VIII. exercer outras atribuições compatíveis.

SUBSEÇÃO II
DAS SECRETARIAS DO CURSO DE GRADUAÇÃO E DO
PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

Art 46. Compete à Secretaria do Curso de Graduação os serviços de apoio administrativo pertinentes ao Curso,
incluindo as seguintes atividades:
I. inserir no Sistema Acadêmico a oferta acadêmica do Curso, semestralmente e conforme calendário acadêmico
vigente, após consulta aos docentes e aprovação pela Coordenação do Curso, quando da necessidade de
alterações;
II. efetuar matrícula de estudantes;
III. dar suporte às atividades de acompanhamento de estudantes pela Coordenação do Curso;
IV. emitir e autenticar documentos para estudantes e professores;
V. despachar processos administrativos de dispensas de disciplinas;
VI. emitir declarações, após assinatura do Coordenador do Curso, referentes à atuação docente em atividades
afins com a Graduação;
VII. receber, registrar e distribuir correspondência e demais documentos encaminhados ao setor, quando couber;
VIII. cuidar do registro e da expedição de toda a documentação produzida no âmbito de sua Coordenação;
IX.
zelar
pela
guarda
e
conservação
X. zelar pela manutenção das salas de aula;

da

documentação

sob

sua

responsabilidade;

XI. Gerenciar a área da página virtual da Unidade
XII. Elaborar e publicar as atas de reuniões do Colegiado de Curso;

Acadêmica,

referente

ao

Curso;

XIII. exercer outras atribuições compatíveis.

Art 47. Compete à Secretaria do Programa de Pós-Graduação os serviços de apoio administrativo pertinentes ao
Programa, incluindo as seguintes atividades:
I. dar suporte aos processos seletivos;
II. efetuar matrícula de estudantes;
III. emitir e autenticar documentos aos estudantes e professores;
IV. dar suporte às atividades de acompanhamento de estudantes pela Coordenação do Programa;
V. receber, registrar e distribuir correspondência e demais documentos encaminhados ao setor, quando couber;
VI. cuidar do registro e da expedição de toda a documentação produzida no âmbito de sua Coordenação;
VII. zelar pela guarda e conservação da documentação sob sua responsabilidade;
VIII. zelar pela manutenção de sala de aula;
IX. gerenciar a área da página virtual da
X. elaborar e publicar as atas de reuniões do PPGNUT;

Unidade

Acadêmica

referente

ao

Programa;

XI. inserir e atualizar as informações em plataforma de dados da CAPES;
XII. exercer outras atribuições compatíveis.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48. A administração e o controle de Patrimônio da Unidade Acadêmica serão atribuições do Agente de Patrimônio,
designado pelo Diretor, dentre os membros do corpo técnico-administrativo.
Art. 49. O comparecimento às reuniões do Conselho e dos Colegiados é obrigatório para os seus integrantes, sendo
preferencial a qualquer outra atividade universitária.
Parágrafo único – A ausência não justificada à reunião formalmente convocada implicará o registro da falta e o
consequente corte da frequência do faltoso, quando couber.
Art. 50. Realizam-se eleições na Unidade Acadêmica para:
I. Diretor e Vice-Diretor;
II. Colegiado do Curso de Graduação;
III. Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
Art. 51. As eleições para Diretor e Vice-Diretor deverão ser convocadas pelo menos trinta (30) dias antes de extinto o
mandato ou, nos casos de vacância, dentro dos dez (10) dias subsequentes à abertura da vaga.
Art. 52. O processo de escolha dos candidatos à Direção da Unidade Acadêmica será normatizado pelo CONSUNI e
coordenado por comissão especial designada pela Direção da Unidade Acadêmica, mediante indicação do seu
respectivo Conselho.
Art. 53. Um Colégio Eleitoral formado pelos docentes, pelos técnicos-administrativos e pelos discentes do Curso de
Nutrição elegerá os membros de Colegiado do Curso de Graduação.
Art. 54. A eleição dos membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação será realizada por Colégio Eleitoral
formado por todos os docentes credenciados como orientadores do Programa, pelos técnicos-administrativos
vinculados e discentes nele regularmente matriculados.
Art. 55. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da FANUT são os definidos na planilha que
constitui o anexo I deste Regimento Interno.
Art. 56. A Direção da FANUT, em conformidade com as disposições regimentais, baixará a regulamentação, as normas
e os procedimentos para os órgãos de apoio acadêmico e administrativo da Unidade Acadêmica, e os submeterá à
homologação do seu Conselho.
Parágrafo único. A formulação de regulamentos, normas e procedimentos atinentes às Secretarias de Graduação e
de Pós-Graduação serão objeto de consulta prévia aos respectivos Colegiados.

Art. 57. As comissões constituídas para o desenvolvimento de atividades temporárias serão designadas pela Direção
da Unidade Acadêmica.
Parágrafo único – Na composição de comissões que envolvam a representação dos segmentos docente, discente e
técnico-administrativo, observar-se-á sempre o percentual definido no § 1º do Art. 22 do Estatuto da UFAL.
Art. 58. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSUNI/UFAL.

REGIMENTO INTERNO DA
FACULDADE DE NUTRIÇÃO - FANUT
ANEXOI
Quadro de Cargos em Comissão de Funções Gratificadas
(Art. 55)

Nº de
Ordem

Cargo / Função

Símbolo

Quantitativo

Carência

I

Diretor

CD-3

1

0

II

Vice-Diretor

FCC-1

1

0

III

Coordenador de
Graduação

FCC-1

1

0

V

Coordenador de PósGraduação

FCC-1

1

0

V

Coordenador de Extensão

FCC-1

1

1

VI

Secretário Administrativo

FG-4

1

0

VII

Secretário de Coordenação

FG-5

2

2

Fonte: SIAPCAD
CD – Cargo de Direção; FCC – Função de Coordenação de Curso; FG – Função Gratificada.