Cartilha para a Curricularização da Extensão na UFAL
GUIA DE CURRICULARIZAO DA EXTENSAO NA UFAL - CARTILHA.pdf
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CARTILHA
GUIA PARA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NA UFAL
Eduardo Silvio Sarmento de Lyra
José Roberto Santos
Sandra Lúcia dos Santos Lira
Carla Maritza Brum Silveira
Sandra Santana Xavier de Sousa
SUMÁRIO
Apresentação.................................................................... 04
1
Introdução........................................................................
05
2
Marco conceitual da Extensão Universitária....................
07
3
Bases Legais para a Curricularização da Extensão.............
13
4
O processo de Curricularização (Caminhos)......................
24
5
O que deve conter no Projetos Pedagógicos dos Cursos
de Graduação sobre a extensão
universitária?......................................................................
31
6
Perguntas e Respostas sobre a Curricularização............... 34
7
Referências.......................................................................
36
8
Anexos..............................................................................
36
Apresentação
A universidade tem o compromisso com a formação de
profissionais capacitados para a sociedade e com o atendimento
quantitativo e qualitativo das demandas sociais. É imperiosa a
necessidade da implementação da Extensão de forma curricular
obrigatória para rodos os alunos. Assim, a extensão deve constar do
projeto pedagógico dos cursos de graduação como componente
curricular de forma articulada com as demais atividades acadêmicas da
universidade. De fato, esta meta consta no Plano de Desenvolvimento
Institucional da UFAL - PDI 2013-2017 - inclusão da Extensão como
componente curricular obrigatório.
O Plano Nacional de Educação 2014/2024 assegura em sua Meta
12.7, que pelo menos 10% dos créditos curriculares dos cursos de
graduação deverão ser cumpridos com atividades de extensão. Isso
impõe um grande desafio e ao mesmo tempo grande oportunidade
para a criação de um ambiente criativo em busca de melhoria da
qualidade do ensino de graduação com maior flexibilidade e pertinência
pedagógica.
Considerando a necessidade de implantação da curricularização
da extensão na UFAL e a necessidade de informações pertinentes,
frente às novas propostas curriculares dos cursos de graduação,
apresentamos essa cartilha para a comunidade universitária, esperando
que a mesma seja útil ao desenvolvimento institucional.
1. INTRODUÇÃO
A universidade é uma instituição responsável pela geração e
gestão do conhecimento a serviço da humanidade. Em sua missão, cabe
a produção de conhecimento, a formação de profissionais, a
transformação da sociedade e da própria universidade e a produção,
preservação e difusão cultural. A Extensão por sua vez, trata da
promoção do diálogo de saberes entre a academia e outros setores da
sociedade por meio do ensino e da pesquisa, de forma que a
universidade possa cumprir a sua missão. Assim, é impossível para a
universidade, cumprir sua missão sem a Extensão Universitária.
É próprio da universidade gerar conhecimento científico.
Contudo, a dialogicidade que permite a troca de saberes entre o
conhecimento popular e o científico é um componente basal da
extensão na construção do conhecimento novo. De acordo com
Nogueira (2013), a produção do conhecimento via extensão é mais rica
porque considera o saber popular e ao testar a prática, o conhecimento
produzido ou preservado pela universidade, retorna à academia
reelaborado, possibilitando à universidade atender às demandas mais
urgentes da população, na crítica e na reconstrução de uma sociedade
mais justa.
Está no escopo da missão da universidade formar profissionais,
ou seja, técnicos em uma determinada profissão. A extensão, vai além,
primando pela formação humanística, cultural, filosófica, holística,
ambiental, empreendedora etc. E por fim, não menos importante, cabe
a universidade se incorporar nas transformações da sociedade.
Contudo, as transformações que a extensão busca são baseadas nas
demandas da sociedade e nas políticas públicas voltadas para
atendimento da maioria da população. Dessa forma, a extensão ganha
um trunfo qualitativo importante dentro do cenário universitário, como
elemento que pode alavancar, de forma indissociável com o ensino e a
pesquisa, a qualidade da educação superior das universidades Públicas
Brasileiras.
Sabe-se
que,
entretanto,
que
historicamente,
o
envolvimento quantitativo de docentes, técnicos e estudantes em
atividades de extensão tem sido marginal. No Brasil, este percentual
raramente alcança níveis acima de 10% dos docentes e estudantes de
uma universidade. Isso se deve em parte à escassez de recursos
financeiros,
a
baixa
compreensão
conceitual
e
a
baixa
institucionalização da mesma no interior das universidades.
De acordo com o princípio constitucional da indissociabilidade e
com a LDB/1996, a Extensão é parte obrigatória da formação do aluno e
deve constar do projeto pedagógico como componente curricular.
Dessa forma, a extensão não pode ser destinada apenas a uma parte
dos estudantes como ocorre na maioria das universidades brasileiras.
O Plano Nacional de Educação - 2014/2024, em sua meta 12,
Estratégia 7, assegura, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares
exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão
universitária. Isto se apresenta como um grande desafio, mas também
uma grande oportunidade para institucionalizar a curricularização da
extensão na universidade. A novidade dessa meta, desse último
decênio, é a definição da sua execução na forma de programas e
projetos de extensão.
Há uma desconfiança de que a curricularização aumentará a
carga horaria total dos cursos de graduação. Na realidade, não se
pretende aumentar o tamanho da caixa e sim, modificar a caixa ou
acomodar melhor o que está dentro da caixa. Apesar da baixa
compreensão conceitual, existem elementos suficientes nos marcos
legais da extensão capazes de estabelecer esse processo de forma
sustentável.
Objetiva-se
neste
guia
mostrar
os
caminhos
para
a
implementação da curricularização da extensão nos cursos de
graduação na Universidade Federal de Alagoas.
2. MARCO CONCEITUAL DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
2.1 Conceitos
Extensão é a universidade em diálogo com a sociedade por meio
do ensino e da pesquisa. Sempre que lemos o conceito da extensão
universitária, seja qual for a fonte, três palavras se ressaltam: ensino,
pesquisa e sociedade.
No Estatuto da UFAL de 2003, art. 33, define-se Extensão como
o processo de relações diretas e recíprocas com a sociedade, que se
desenvolverá de forma indissociável com o ensino e a pesquisa.
De acordo com o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão,
“A
Extensão
Universitária,
sob
o
princípio
constitucional
da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo
interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a
interação transformadora entre universidade e outros setores da
sociedade” (Política Nacional de Extensão Universitária – FORPROEX –
2011).
Assim, a extensão representa agregação de valor social ao fazer
acadêmico do ensino e da pesquisa.
A compreensão do marco conceitual da extensão complementase quando se reconhece as Ações, as Linhas, e os Princípios que regem a
extensão universitária.
2.2 Ações de Extensão
Fazemos extensão de fato, quando realizando ou participamos
de uma Ação de extensão, a saber: programa, projeto, curso, evento,
publicação e prestação de serviço.
De acordo com a Resolução n° 63 de 03
de Novembro
de
2014 – UFAL, que dispõe sobre as diretrizes das atividades de extensão
no âmbito da Ufal, aa ações de extensão se definem como seguem:
Programa - Um conjunto de ações de caráter orgânico
institucional, de médio a longo prazo, com clareza de diretrizes e
orientadas a um objetivo comum, integrando pesquisa e ensino. O
objetivo comum refere-se a uma linha de extensão que organiza o
objeto de estudo central.
Projeto - é um conjunto de atividades processuais e contínuas,
de caráter educativo, social, artístico, científico ou tecnológico, com
objetivo definido e prazo determinado.
Curso - é uma ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático,
presencial e/ou a distância, planejada e organizada de modo
sistemático, com carga horária e critérios de avaliação definidos.
Os cursos estão classificados como: minicurso, curso livre, curso
de qualificação profissional e aperfeiçoamento, a saber:
Minicurso: com duração acima de 4h e até 8 horas de duração,
destinados à comunidade em geral para o atendimento flexível de
demandas sociais.
Curso Livre: com duração acima de 8 horas destinados à
comunidade em geral para o atendimento flexível de demandas sociais.
Curso de Qualificação Profissional: Destina-se ao atendimento
da demanda local, regional ou nacional para a qualificação em qualquer
área profissional educativa, social, artística, cultural, científica ou
tecnológica, conforme a regulamentação da Educação Profissional.
Curso de Aperfeiçoamento: Destina-se a graduados, visa o
aperfeiçoamento em área profissional específica, com carga horária
mínima de 180 horas.
Evento é uma ação pontual de divulgação do conhecimento ou
produto cultural, artístico, científico, filosófico, político e tecnológico
desenvolvido ou reconhecido pela Universidade, de pública e livre, ou
direcionada a clientela específica, que pode ou não integrar programas
e/ou projetos de extensão.
Prestação de serviços é a realização de trabalho ou atividade de
transferência do conhecimento gerado e instalado na Universidade e é
ofertado à sociedade.
Produção e publicação em extensão constituem-se em produtos
acadêmicos e publicações que instrumentalizam ou são decorrentes das
ações de extensão, para a difusão e divulgação cultural, artística,
científica, filosófica, política, científica e tecnológica.
2.3 Áreas Temáticas e Linhas de Extensão
As ações de Extensão Universitária do ponto de vista de sua
sistematização em termos dos grandes focos de políticas sociais,
classificam-se em Áreas Temáticas e Linhas de Extensão, conforme a
normatização do Fórum de Extensão das Instituições Públicas de
Educação Superior do Brasil – FORPROEX. As oito áreas Temáticas:
Comunicação
Cultura
Direitos Humanos
Educação
Meio Ambiente
Saúde
Tecnologia e Produção
Trabalho
A denominação das Linhas de Extensão, de acordo com a
classificação determinada pelo FORPROEX, substituiu, a partir de 2006,
a denominação anterior Linha Programática e tem especial importância
para a nucleação das Ações de Extensão, ou seja, a construção de
programas. Elas não são, necessariamente, ligadas a uma área temática,
em especial. Por exemplo, ações relativas à linha de extensão
“Desenvolvimento Humano” podem ser registradas na área temática
Saúde, ou Educação, ou Trabalho, ou mesmo Tecnologia, dependendo
do tema em questão.
Normalmente, um programa deve conter apenas uma Linha de
Extensão, caso contrário, o programa perde em organicidade,
profundidade e densidade. Usam-se mais de uma Linha quando as
mesmas são complementares.
Mais informações de como criar um Programa de Extensão
podem
ser
obtidas
no
site
http://www.ufal.edu.br/extensao/documentos ou na Coordenação de
Extensão da PROEX.
As 53 Linhas de Extensão são: Alfabetização, leitura e escrita; 2)
Artes cênicas; 3) Artes integradas; 4) Artes Plásticas; 5) Artes visuais; 6)
Comunicação estratégica; 7) Desenvolvimento de produtos; 8)
Desenvolvimento regional; 9) Desenvolvimento rural e questões
agrárias; 10) Desenvolvimento tecnológico; 11) Desenvolvimento
urbano; 12) Direitos individuais e coletivos; 13 Educação profissional;
14) Empreendedorismo; 15) Emprego e renda; 16) Endemias e
epidemias; 16) Divulgação científica e tecnológica; 17) Esporte e Lazer;
18) Estilismo; 19) Fármacos e medicamentos; 20) Formação de
professores; 21) Gestão do trabalho urbano e rural; 22) Gestão
informacional; 23) Gestão institucional; 24) Gestão informacional; 25)
Gestão pública; 26) Grupos sociais vulneráveis; 27) Infância e
adolescência; 28) Inovação tecnológica; 29) Jornalismo; 30) Jovens e
adultos; 31) Línguas estrangeiras; 32) Metodologias e estratégias de
ensino/aprendizagem; 33) Mídia-arte; 34) Mídias; 35) Música; 36)
Organização da sociedade e movimentos sociais; 37) Patrimônio
cultural,
histórico
e
natural;
38)
Pessoas
com
deficiências,
incapacidades e necessidades especiais; 39) Propriedade intelectual e
patentes; 40) Questões ambientais; 41) Recursos hídricos; 42) Recursos
sólidos; 43) Saúde animal; 44) Saúde da família; 45) Saúde e proteção
no trabalho; 46) Saúde humana; 47) Segurança alimentar e nutrição;
48) Segurança pública e defesa social; 49) Tecnologia da informação;
50) Terceira idade; 51) Turismo; 52) Uso de drogas e dependência
química; e 53) Desenvolvimento humano
2.4 Princípios da Extensão
Os princípios da extensão foram elaborados pelo FORPROEX e
funcionam como determinantes na gestão da política de extensão na
universidade, sobretudo nas questões do relacionamento com outros
setores da sociedade.
1.
O desenvolvimento da ciência, da arte e da tecnologia deve
alicerçar-se nas prioridades do local, da região, do País;
2.
A Universidade como partícipe da sociedade, deve estar
sensível a seus problemas e apelos, quer através dos grupos sociais com
os quais interage, quer através das questões que surgem de suas
atividades próprias de ensino, pesquisa e extensão, sem isolar-se numa
postura de detentora de um saber pronto e acabado, que vai ser
oferecido à sociedade;
3.
A Universidade deve colaborar com os movimentos sociais,
no âmbito de ações que visem à superação das atuais condições de
desigualdades e exclusão existentes no Brasil;
4.
A ação cidadã da Universidade implica na efetiva difusão
dos saberes nela produzidos, de tal forma que as populações, cujos
problemas tornam-se objeto da pesquisa acadêmica, sejam também
consideradas sujeitos desse conhecimento, tendo, portanto, plenos
direitos de acesso às informações resultantes dessas pesquisas;
5.
A atuação junto ao sistema de ensino público deve se
constituir em uma das diretrizes prioritárias para o fortalecimento da
educação básica através de contribuições técnico-científicas e
colaboração na construção e difusão dos valores da cidadania;
6.
A sistematização das ações de extensão em programas deve
ser priorizada como metodologia para o cumprimento das diretrizes de
impacto, interação social dialógica e construção de parcerias,
interdisciplinaridade e integração ensino/pesquisa.
Para mais informações conceituais sobre esses Princípios,
consultar o documento “Política Nacional de Extensão Universitária”
disponível em:
http://www.ufal.edu.br/extensao/documentos/politica-nacional-deextensao/view
3. BASES LEGAIS PARA A CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO
A base legal da extensão no Brasil já é suficiente para garantir a
curricularização da extensão de forma consistente. Elas definem, além
dos aspectos conceituais e processuais, as diretrizes gerais e a
obrigatoriedade da implementação da extensão como dimensão
acadêmica necessária à formação e à produção de conhecimento. Os
principais documentos são: a Constituição Brasileira de 1988, a LDB de
1996, o Plano Nacional de Extensão Universitária de 2001, Política
Nacional de Extensão de 2012 e o Plano Nacional de Educação para o
decênio 2014/2024.
Os marcos legais internos são os documentos produzidos na
universidade e que dão legalidade à prática da extensão. Esses
documentos reafirmam os termos pactuados em documentos nacionais
produzidos pelo MEC e FORPROEX. A universidade Federal de Alagoas
em seu Estatuto e Regimento vigente de 2002, apresenta um conjunto
de artigos que se alinham com os marcos nacionais e necessários à
curricularização.
3.1 Constituição Brasileira de 1988
A constituição, em seu artigo 207, garante o princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Isso significa que a
extensão está vinculada à formação de pessoas e geração de
conhecimento de forma indissociável com o ensino e a pesquisa.
3.2 Lei de Diretrizes de Bases da Educação – LDB 1996
A LDB (lei 9.394/96) traz entre seus princípios a necessidade da
diversificação dos cursos superiores e a flexibilização dos projetos
acadêmicos, permitindo às IES adequarem os projetos pedagógicos às
respectivas naturezas institucionais, às realidades regionais e às
finalidades inerentes aos cursos, tanto se voltados à formação
profissional quanto às ciências ou às artes. Cumpre destacar que tais
diretrizes se associam à premissa da educação continuada, a qual afirma
que a graduação superior é apenas uma etapa do processo de ensino e
aprendizagem e não o seu término. Deve-se salientar também que,
como contrapeso à tendência de diversificar e flexibilizar, o aparato
normativo define a necessidade de existirem processos de avaliação
permanentes para identificar desvios e propor correções de rumo.
De acordo com o princípio constitucional da indissociabilidade a
LDB/1996, define a Extensão como parte obrigatória da formação do
aluno e deve constar do projeto pedagógico como componente
curricular. Dessa forma, a extensão não pode ser destinada apenas a
uma parte dos estudantes e sim à sua totalidade.
3.3 Plano Nacional de Extensão Universitária – PNEU 2001
O Plano Nacional de Extensão Universitária, pactuado entre os
pró-reitores de extensão das universidades públicas brasileiras,
reafirma a extensão universitária como processo acadêmico definido e
efetivado em função das exigências da realidade, indispensável na
formação do aluno, na qualificação do professor e no intercâmbio com
a sociedade.
Além da importância conceitual, esse plano permite a
possibilidade de dar unidade nacional aos programas temáticos que já
se desenvolvem em diferentes universidades brasileiras.
Esse plano, além de reconhecer a extensão como atividade
acadêmica, define os princípios básicos, áreas temáticas, objetivos e
metas com vistas a organização da extensão de forma institucionalizada
e articulada com a sociedade.
No item Organização da Extensão Universitária o PNEU 2001
atesta a institucionalização da participação da extensão no processo de
integralização curricular, em quatro anos. Evidentemente, esta meta
não foi alcançada no Brasil, porém fica clara a disposição para que as
universidades contemplem na graduação a totalidade dos estudantes
em atividades de extensão de forma curricular.
3.4 Parecer CNE/CES Nº 008/2007
O Conselho Nacional de Educação – CNE dispõe sobre carga
horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos
cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. No
entendimento do CNE/CES, as orientações curriculares constituem
referencial indicativo para a elaboração de currículos, devendo ser
necessariamente respeitadas por todas as Instituições de Educação
Superior. Com o propósito de “assegurar a flexibilidade e a qualidade
de formação oferecida aos estudantes”, as diretrizes deveriam observar
vários princípios, dentre eles: “Fortalecer a articulação da teoria com a
prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os
estágios e a participação em atividades de extensão”.
3.5 Política Nacional de Extensão – 2012
A Política Nacional de Extensão, além de reafirmar os objetivos
pactuados ao longo da existência do FORPROEX, atualiza o conceito de
extensão no que diz respeito ao princípio constitucional e à distinção da
universidade como parte da sociedade, estabelece diretrizes para as
ações de extensão, princípios e ações políticas necessárias a sua
normatização e implementação no âmbito das universidades públicas,
bem como incremento da articulação das ações extensionistas com as
políticas públicas, os movimentos sociais e os setores produtivos da
sociedade.
Dentre
as
diretrizes
concebida
nessa
política,
a
interdisciplinaridade e interprofissionalidade, a indissociabilidade
ensino – pesquisa – extensão, o impacto na formação do estudante, e o
impacto e transformação social se destacam pela possibilidade da
diminuição da fragmentação do ensino e maior efetividade ao processo
de formação de pessoas e de geração de conhecimento em escala
global e voltadas às demandas da sociedade.
No processo de
curricularização, esse documento ganha importância fundamental para
a instrumentalização da extensão alinhada com o conjunto das
universidades brasileiras.
3.6 Plano Nacional de Educação - PNE – 2014/2024
O Plano Nacional de Educação – PNE - 2014/2024, em sua meta
12, Estratégia 7, assegura, no mínimo, 10% do total de créditos
curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de
extensão universitária. Isto se apresenta como um grande desafio, mas
também
uma
grande
oportunidade
para
institucionalizar
a
curricularização da extensão na universidade. A novidade dessa meta,
desse último decênio, é a definição da sua execução na forma de
programas e projetos de extensão.
3.7 Estatuto da UFAL
Art. 3º Inciso III - A UFAL, no exercício de sua autonomia poderá,
sem prejuízo de outras atribuições de sua competência, estabelecer
planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística
e atividades de extensão.
Art. 6º - A UFAL oferece cursos de graduação, pós-graduação,
sequenciais, de extensão e de educação profissional, aprovados
mediante resoluções de seu Conselho Universitário, observadas as
diretrizes gerais definidas em atos normativos superiores.
Art. 19 - São atribuições da Unidade Acadêmica, além de outras
definidas em seu Regimento Interno, e no âmbito de sua competência:
Inciso V - estabelecer e executar planos, programas e projetos de
pesquisa e extensão.
3.8 Regimento da UFAL
Art. 21. São requisitos para constituição de Unidade Acadêmica:
Inciso VI - ter programa de extensão institucionalizado;
Art. 26. A Universidade Federal de Alagoas oferece cursos de
educação superior nos seguintes níveis: Inciso IV - cursos de extensão,
abertos aos candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela
instituição no ato de sua criação, conforme suas finalidades. § 2º do
Inciso IV - Os cursos de extensão são aprovados e ofertados pela
Unidade Acadêmica as quais estão vinculados, conforme a área do
conhecimento.
Art. 33. A extensão é o processo de relações diretas e recíprocas
com a sociedade, que se desenvolverá de forma indissociável com o
ensino e a pesquisa, observando: I - objetivos de promoção do
conhecimento, democratização do acesso ao saber, elevação do nível
cultural da população e intervenção solidária junto à comunidade para
a transformação social, inclusive a relação respeitosa entre
conhecimento popular e conhecimento científico e filosófico; II respeito à liberdade científica, artística e cultural da comunidade
universitária e aos direitos de cidadania e autonomia da comunidade
externa; III - os compromissos sociais, éticos e políticos com os
interesses coletivos da sociedade e com os valores da cidadania,
particularmente com os da Região Nordeste e do Estado de Alagoas.
Art. 34. Cabe à Universidade assegurar o desenvolvimento dos
programas e projetos de extensão consignando em seu orçamento
recursos para esse fim.
Art. 43. O corpo discente da Universidade é constituído por duas
categorias : I - alunos regulares; II - alunos especiais § 2º. São alunos
especiais os matriculados em cursos de extensão, em disciplinas
isoladas de cursos de graduação ou pós-graduação.
§ 2º do Art. 16. À Pró-Reitoria de Extensão compete: I. planejar,
superintender e coordenar as políticas de extensão da Universidade; II.
planejar, coordenar e supervisionar as atividades artístico-culturais da
Universidade; III. planejar, coordenar e supervisionar os programas de
extensão da Universidade; IV. desempenhar outras atribuições
compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da Reitoria.
Art. 67. A Extensão Universitária, enquanto processo educativo,
cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma
indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Universidade e
Sociedade, observará: I. a promoção da arte e do conhecimento, a
democratização do acesso ao saber, e a intervenção solidária junto à
comunidade, para a transformação social, inclusive a relação respeitosa
entre expressões artísticas e culturais, populares e eruditas, bem como
entre o conhecimento popular e o conhecimento científico e filosófico;
II. respeito à liberdade científica, artística e cultural da comunidade
universitária e aos direitos de cidadania e autonomia da comunidade
externa; III. compromissos sociais, éticos e políticos com os interesses
coletivos da Sociedade e com os valores da cidadania, particularmente
com os da região Nordeste e do Estado de Alagoas.
Art. 68. A extensão será desenvolvida sob a forma de ações
integradas no cumprimento de programas específicos, ou de cursos e
atividades de formação nas modalidades de atualização profissional e
difusão cultural. Parágrafo Único – As atividades de extensão serão
oferecidas sob a forma de atendimento, de consulta, de realização de
estudos, elaboração e orientação de projetos em matérias científicas,
técnicas, educacionais, artísticas e culturais, bem como de participação
em iniciativas de quaisquer desses setores.
Art. 69. As atividades de extensão podem ser remuneradas de
acordo com seus fins específicos, características e destinatários
imediatos, conforme dispuser resolução do Conselho Universitário.
3.9 Plano de Desenvolvimento Institucional da UFAL – PDI
2013-2017
O PDI da UFAL é o produto de um trabalho coletivo, que
corresponde ao somatório das demandas em diretrizes, programas,
projetos e ações, em busca da melhoria de condições materiais e
humanas para o atendimento da missão institucional, ao tempo em que
reafirma o caráter público e de qualidade do ensino, da pesquisa e da
extensão produzidos na universidade. Nesse documento está previsto o
compromisso da inclusão da Extensão como componente curricular
obrigatório.
3.10 Projeto Político Pedagógico Institucional – PPI
Do PPI destacam-se os princípios filosóficos e técnico
metodológicos gerais que norteiam as práticas acadêmicas da
instituição, a saber:
a) Articulação entre ensino, pesquisa e extensão pressupondo
um projeto de formação cujas atividades curriculares transcendem a
tradição das disciplinas;
b) Articulação entre teoria e prática compreendida como um
princípio de aprendizagem que se afasta da lógica positivista de
produção do conhecimento e possibilita o envolvimento dos alunos em
problemas reais, tomando contato com seus diferentes aspectos e
influenciando soluções;
c) Interdisciplinaridade não como negação das disciplinas, mas
como estratégia conciliadora e cooperativa dos domínios próprios de
cada delas e de suas áreas, cujas alianças, complementaridades e
sinergias visando à solução de problemas, encontrando a melhor forma
de responder às novas demandas, dinâmicas e desafios da
complexidade da sociedade contemporânea;
d) flexibilidade na organização curricular para a promoção de
perfis profissionais adaptáveis às novas situações e aptos a desenvolver
novas competências e habilidades e, posicionar-se criticamente frente à
realidade complexa e mutante.
e) Autonomia - compreensão do currículo como a totalidade de
experiências formativas, no qual o educando é sujeito de seu processo
de conhecimento, sendo estimulado a desenvolver elevados graus de
autonomia intelectual, política, cultural e estética;
f) Responsabilidade Social - Atenta aos movimentos sociais,
priorizando ações que visem à superação das atuais condições de
desigualdade e exclusão existentes em Alagoas, no Nordeste e no Brasil,
a ação cidadã da UFAL não pode prescindir da efetiva difusão do
conhecimento nela produzidos, não se considerando, entretanto,
proprietária de um saber pronto e acabado que vai ser oferecido à
sociedade, mas, ao contrário, ao participar dessa sociedade, a
universidade é sensível aos seus saberes, problemas e apelos, quer
através dos grupos sociais com os quais interage, quer através das
questões que surgem de suas próprias atividades de ensino, de
pesquisa e de extensão.
3.11 Resolução Nº. 65/2014-CONSUNI/UFAL, de 03 de
novembro de 2014
Esta Resolução dispõe sobre as diretrizes gerais das atividades
de extensão no âmbito da UFAL. Esse documento ajusta internamente
as atividades de extensão às normas Estatutárias e Regimentais em
vigor, considerando as concepções e definições das atividades de
extensão constantes na Política Nacional de Extensão em sua versão de
maio de 2012. Em linhas gerais estão definidos: as diretrizes e os
princípios gerais da extensão; a sistematização das ações de extensão; o
registro e certificação; a participação da comunidade universitária; a
composição e funcionamento do comitê assessor de extensão; e as
dimensões da avaliação. Trata-se, portanto, de uma referência
conceitual para o processo de curricularização.
3.12 Resolução da Curricularização da Extensão
Esta resolução dispõe dispõem sobre as diretrizes para a
curricularização das atividades de extensão no âmbito da UFAL. Em
linhas gerais ela define:
a) a extensão universitária como componente curricular
obrigatório em todos os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação
da UFAL – PPC e se desenvolverá de forma indissociável com o ensino e
a pesquisa, viabilizando a relação transformadora entre a universidade
e outros setores da sociedade;
b) os projetos pedagógicos dos cursos de graduação devem
prever, no mínimo, 10% da sua carga horária total em ações de
extensão universitária inclusive articulando disciplinas para sua
execução, computando-as tanto na parte fixa como na parte flexível do
currículo;
c) cada Colegiado de Curso de graduação definirá as disciplinas
que disponibilizará parte de sua carga horária para compor as ações
que funcionarão de forma interdisciplinar;
d) a extensão universitária terá sua carga horária total prevista
no PPC e suas ações computadas para a integralização do curso;
e) a avaliação da participação do discente em ação de extensão
será realizada por meio da apresentação de relatório ao coordenador
da ação de extensão e registrado pela coordenação de Extensão da
Unidade Acadêmica junto à PROEX; e
f) os Colegiados dos Cursos de graduação regulamentarão as
diversas formas de articulação ensino - pesquisa - extensão na
organização curricular, em função de suas especificidades acadêmicas.
3.13 Resolução da Parte Flexível
Esta resolução dispõe sobre a participação dos estudantes em
atividades complementares de extensão no âmbito da UFAL. Em linhas
gerais as ações previstas na Parte Flexível de cada curso de graduação
da Universidade Federal de Alagoas, complementará a carga horária
necessária a integralização dos 10% mínimos definidos no PNE-20142024.
A participação de estudantes em ações de extensão prevista na
parte flexível do curso de graduação estão classificadas em quatro
grupos, a saber 1): Grupo 1) ações de extensão - programas de
extensão, projetos de extensão, cursos de extensão, eventos de
extensão, prestação de serviços frente à comunidade entendido como
trabalho social, devidamente registrados na PROEX quando ofertados
pela UFAL; Grupo 2) projetos de extensão desenvolvidas a partir de
disciplinas da parte fixa ou flexível do curso desde que registradas na
PROEX; Grupo 3) ações de extensão promovidas por outras instituições
devidamente registradas e com reconhecimento formal por parte da
UFAL; e Grupo 4) outras ações de extensão registradas na Pró-Reitoria
de Extensão provenientes de atividades curriculares.
A carga horária da Parte Flexível deverá, preferencialmente, ser
distribuída ao longo do Curso e caberá ao Colegiado do Curso receber,
analisar e registrar periodicamente a documentação comprobatória das
ações desenvolvidas na Parte Flexível escolhidas pelo aluno, para fins
de registro em seu histórico escolar. Cabe também ao colegiado de
curso a definição, por meio de resolução, os critérios de
aproveitamento da carga horária em função da participação dos
estudantes.
4. O PROCESSO DE CURRICULARIZAÇÃO (CAMINHOS)
A curricularização da extensão é um processo que deve alcançar
todos os estudantes da universidade. Isso significa que em algum
momento da vida acadêmica do estudante, ele deve estar envolvido em
atividades de extensão de forma curricular obrigatória. Assim, para sua
implementação, faz-se necessário que cada curso defina como a
dimensão extensão se insere no curso de graduação como componente
curricular. Salienta-se que a carga horária de extensão, nesse processo,
não aumenta a carga horária total do curso. As formas de participação
do estudante se dará em ações de extensão, tais como: programas,
projetos, cursos, eventos e prestação de serviço.
Na UFAL, as duas vias principais para esse processo ocorrem
pela participação dos estudantes em Programas Institucionalizados nos
bacharelados e em Projetos Integradores nas licenciaturas. Parte dos
10% da carga horária mínima necessária para a integralização vem
desse processo. A complementação da carga horária é obtida pela
participação do estudante em outras atividades curriculares vinculados
à comunidade, como previstas na resolução da parte flexível.
4.1
Curricularização
por
meio
dos
Programas
Institucionalizados das Unidades Acadêmicas – Pró-Extensão
Os Programas Institucionalizados de Extensão das Unidades
Acadêmicas, na UFAL batizado de Pró-Extensão, foram criados em
cumprimento ao Regimento da UFAL, no seu Artigo 21, Inciso VI que
estabelece que entre os requisitos para constituição de Unidade
Acadêmica - ter programa de extensão institucionalizado. Dessa forma,
todas as Unidades Acadêmicas - UAs são obrigadas a ter, pelo menos,
um programa institucionalizado, permitindo assim, que haja na Unidade
um locus de envolvimento dos estudantes com a extensão, de forma
curricular. Nos bacharelados, o Pró-Extensão é o principal acesso para a
curricularização, mas nada impede que esta via seja utilizada também
nas licenciaturas.
Trata-se de um conjunto de ações institucionais, fundamentado
em uma Linha de Extensão e em quais quer Áreas Temáticas, com a
finalidade de atender demandas da sociedade, integrando pesquisa e
disciplinas para a sua execução.
As ações contidas no programa são compostas de projetos,
cursos, eventos, prestação de serviços, frente à comunidade,
entendidos como trabalho social e publicações e deverão ser
devidamente registradas semestralmente na coordenação de extensão
da Unidade Acadêmica e na Pró-Reitoria de Extensão.
O objetivo geral dos programas está ligado à formação de
estudantes e a produção de conhecimento, integradas com a realidade
social do campo de atuação dos estudantes. Os programas podem ter
tantos objetivos específicos quanto necessitem, sempre ligados às
questões do desenvolvimento social.
Os Programas Pró-Extensão devem ser analisadas pelos
colegiados dos cursos e aprovadas pelo Conselho da Unidade, antes do
seu envio à Pró-Reitoria de Extensão. Os mesmos devem ser
devidamente registradas semestralmente na coordenação de extensão
da Unidade Acadêmica e na Pró-Reitoria de Extensão. A coordenação
administrativa e orçamentaria dos Programas Institucionalizados deve
ser atribuída ao Coordenador de Extensão da Unidade Acadêmica
nomeado pelo Diretor da respectiva UA.
As diretrizes gerais do “PRÓ-EXTENSÃO” foram aprovadas pelo
Comitê de Extensão da UFAL e acatada pela gestão da UFAL que
disponibilizou recursos orçamentários para sua consecução desde o ano
de 2006, em consonância com o artigo 34 do Estatuto da UFAL
Assim, os Programas Institucionalizados de Extensão devem ser
estabelecidos tomando por base pelo menos quatro elementos
obrigatórios:
1. Ações de extensão (projetos, cursos, eventos e prestação de
serviço)
que
concorram
para
um
objetivo
comum
caracterizadas pela Linha de Extensão. Cada programa deve
ter apenas uma linha de extensão para manter a
organicidade das ações;
2. Projetos de extensão constituídos de Atividades de
Disciplinas dos Cursos de Graduação e de Pós-graduação de
forma a garantir a articulação do ensino e a participação de
turmas inteiras em atividades de extensão;
3. Atividades de Pesquisa Participativa concebidos como
método investigativo voltado às transformações sociais e à
produção de conhecimentos;
4. Seminários como forma de assegurar a avaliação e a
organicidade entre as ações, disseminação, retroalimentação
de conhecimento e o retorno à sociedade.
Diretrizes de natureza acadêmica
Os Programas devem contemplar as seguintes diretrizes de
natureza acadêmica e de relação com a sociedade:
a) cumprimento ao preceito da indissociabilidade entre o ensino
e a pesquisa;
b)
interdisciplinaridade,
caracterizada
pelas
ações
interprofissionais e interinstitucionais;
c) organicidade, caracterizada pela adequação da metodologia
da proposta aos objetivos das ações de forma que cada ação contribua
para o alcance do objetivo geral do Programa;
d) A formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e
difusão de novos conhecimentos e novas metodologias;
e) previsão nos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC)
mecanismos que facilite a flexibilização e a integralização curricular,
com atribuição de créditos acadêmicos, sob orientação docente/tutoria
e avaliação; e
f) geração de produtos ou processos como publicações,
monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão,
ensino e pesquisa;
Diretrizes de relação com a sociedade
a) impacto social, pela ação transformadora sobre os problemas
sociais, contribuição à inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento
de meios e processos de produção, inovação e transferência de
conhecimento e à ampliação de oportunidades educacionais,
facilitando o acesso ao processo de formação e de qualificação;
b) relação bilateral com os outros setores da sociedade, pela
interação do conhecimento e experiência acumulados na academia com
o saber popular e pela articulação com organizações de outros setores
da sociedade, com vistas ao desenvolvimento de sistemas de parcerias
interinstitucionais; e
c)
contribuição
acompanhamento
das
na
formulação,
políticas
públicas
implementação
e
prioritárias
ao
desenvolvimento local, regional e nacional.
Exemplo de um Programa de Extensão Institucionalizado
O Programa Institucionalizado de Extensão do Centro de
Ciências Agrárias intitulado Fortalecimento da Agricultura Familiar da
Zona da Mata Alagoana é o lócus para a participação dos estudantes no
4º e no 5º períodos de forma obrigatória, perfazendo uma carga horária
de 200 horas/ano. O programa se justifica devido as grandes demandas
deste importante setor da sociedade e da economia nacional.
Trata-se de um conjunto de ações institucionais, fundamentado
na Linha de Extensão Desenvolvimento Rural e nas Questões Agrárias e
nas Áreas Temáticas Tecnologia e Produção e Meio Ambiente, com a
finalidade de fortalecer a cadeia produtiva de pequenos agricultores,
integrando pesquisa e atividades de disciplinas para a sua execução.
O programa tem os seguintes objetivos específicos: Formação de
estudantes; Capacitação de agricultores familiares; Produção de
conhecimento e tecnologia no setor rural; Estreitamento das relações
entre o campo e a academia e o Desenvolvimento de Ações
Interdisciplinares.
4.2 Projetos Integradores
Os Projetos Integradores podem ser a principal via de acesso
para a curricularização nas licenciaturas. Entretanto, nada impede que
os mesmos possam ser utilizados nos bacharelados. Há, contudo, uma
certa diversidade de entendimento do que vem a ser Projetos
integradores. Para este documento, consideramos que um se trata de
um Projeto de Extensão que integra disciplinas de um mesmo período
ou de períodos subsequentes. Constitui-se assim, numa estratégia de
ensino/aprendizagem que objetiva proporcionar a interdisciplinaridade
dos temas abordados em diversas disciplinas, tornando-se um
instrumento de integração entre ensino, pesquisa e extensão na
medida em que proporcionará contato com as demandas dos setores
da sociedade. É, portanto, um espaço que o professor pode utilizar para
que o aluno tenha a oportunidade de realizar práticas interdisciplinares.
O objetivo principal dos Projetos Integradores é proporcionar aos
acadêmicos a oportunidade de confrontar as teorias estudadas com as
práticas profissionais. Visa também tornar os processos de ensino e de
aprendizagem mais dinâmicos, significativos, práticos e atrativos para
os estudantes, englobando conteúdos e conceitos essenciais para a
compreensão da realidade local.
Pelo fato de a Extensão ser uma atividade prática, que agrega
valor social e que perpassará ao longo do currículo do curso, sugere-se
que o momento dos Projetos Integradores seja um espaço favorecedor
da Curricularização da Extensão.
Os Projetos Integradores deverão estar inseridos nas Matrizes
Curriculares dos cursos e o ideal é que sejam ofertados desde o mais
breve possível, no princípio do curso e que se estendam ao longo da
formação dos graduandos.
A metodologia utilizada para execução de Projetos Integradores
pode variar bastante, pode galgar: análises diversas, observações,
resoluções de situações-problemas, reflexões sobre o contexto
profissional de atuação e suas atualidades, avaliação da sua própria
prática e do contexto em que os estudantes realizaram as práticas, etc.
Essas experiências devem ser práticas, reflexivas, participativas,
e realizadas em ambientes profissionais reais ou o mais próximo dos
reais e que, pelos quais os estudantes atuarão no futuro.
4.3 Complementação da carga horária para a curricularização
Além das duas formas curricularizações apresentadas nos itens
3.1 e 3.2, os estudantes dispõe de uma forma complementar para
integralizar a sua carga horária destinada à extensão, através da
participação dos mesmos em ações na parte flexível dos cursos de
graduação, conforme resolução da UFAL criada para este fim.
5.
O QUE DEVE CONTER NO PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO SOBRE A EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA?
Após a compreensão dos aspectos conceituais, princípios e
principais diretrizes da extensão universitária, é necessário definir como
inserir a dimensão extensão nos projetos pedagógicos dos cursos de
graduação. Basicamente, duas perguntas devem ser respondidas no
PPC: 1) Como o curso se relaciona com a sociedade? e 2) Como
estudantes participam da extensão de forma curricular?
Segue abaixo, um roteiro, para auxiliar na incorporação deste
componente curricular, de forma simples e objetiva. Evidentemente, a
autonomia e as especificidades de cada curso podem criar outras vias
para a sua inserção.
Considerando o novo modelo dos Projetos Pedagógicos
formulados pela PROGRAD/UFAL, a dimensão Extensão estará presente
no PPC em três lugares: 1) Políticas Institucionais; 2) Componentes
Curriculares; e 3) Matriz Curricular.
1) Políticas Institucionais
Neste tópico, devem ser relatados os seguintes assuntos: 1)
Relação do curso com a sociedade; 2) Fundamentação legal da
extensão; e 3) Curricularização da Extensão.
O texto que segue é uma sugestão para compor o tópico das
Políticas Institucionais.
A UFAL reafirma a Extensão Universitária como processo
acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade,
além de indispensável na formação do estudante, na qualificação do
professor e no intercâmbio com a sociedade e incentiva a promoção da
extensão em todas as áreas temáticas de extensão e diretrizes gerais
definidas pela Política Nacional de Extensão Universitária.
No âmbito do curso X diversas ações de extensão têm sido
desenvolvidas com o objetivo de contribuir na formação dos
estudantes, de forma contextualizada socialmente, envolvendo as
comunidades X, no sentido da melhoria da qualidade de vida dessas
populações.
O Plano Nacional de Extensão assegura no mínimo, 10% do total
de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e
projetos de extensão universitária.
A Resolução 065/2014 - CONSUNI/UFAL, no art. 3°, trata que “a
Extensão Universitária, inspirada no princípio constitucional da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo
interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a
interação transformadora entre a Universidade e outros setores da
sociedade.”
A Resolução nº 113/95 – CEPE, de 13 de novembro de 1995,
estabelece normas para o funcionamento da parte flexível dos cursos
de graduação.
As atividades curriculares de extensão estarão inseridas na
Matriz Curricular, distribuídas ao longo do processo de formação e
serão realizadas de modo indissociável com as atividades de ensino, nas
disciplinas obrigatórias ou eletivas e através dos programas, projetos
institucionalizados, Trabalho de Conclusão de Curso, de Pesquisas e
ainda através das Atividades de Complementares.
2) Componentes Curriculares
Neste tópico se faz necessário definir como a extensão se insere
na matriz curricular e como os estudantes participam da extensão de
forma curricular
O texto que segue é uma sugestão para compor o tópico
Componentes Curriculares.
As atividades curriculares de extensão do Curso X serão
contempladas, intrinsecamente às ações de ensino e de pesquisa, na
forma de programas e projetos de extensão utilizando-se, dentre
outras, atividades de disciplinas obrigatórias ou eletivas para execução
dos mesmos, sendo computada em pelo menos 10% da carga horária
do curso.
Os estudantes participarão de projetos inseridos no programa
institucionalizado (Exemplo 1) e/ou projetos integradores de extensão
da unidade acadêmica, pela vivência junto às comunidades de forma
coletiva em x Períodos letivos do curso a partir do x período totalizando
uma carga horária de x horas.
Para a complementação da carga horária mínima das atividades
de extensão e/ou para aumentar essa carga horária, os estudantes
podem participar de outras atividades curriculares vinculados às
comunidades, em qualquer período do curso, tais como: Pesquisa
Participativa, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades de
Complementares. Todos os Programas, Projetos e demais Ações de
Extensão são registradas junto a coordenação de extensão da Unidade
Acadêmica e na Pró-Reitoria de Extensão – PROEX.
Exemplo 1. Distribuição dos componentes curriculares com a carga horária mínima
por componente e total para integralização do curso.
Componentes curriculares
Disciplinas Obrigatórias
Carga horária
Horas
%
3.375
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
80
Estágio Supervisionado
240
Parte Fixa
3.695
90
Disciplinas Eletivas
180
Atividades Complementares
228
Parte Flexível
408
10
Total
4.075
100
Atividades Curriculares de Extensão
(408*)
10
*A carga horária das Atividades Curriculares de Extensão está integrada
à carga horária total do curso.
3) Matriz curricular
Neste tópico será definida a distribuição de carga horária de
extensão às disciplinas do curso. Algumas disciplinas de cada período
poderão disponibilizar carga horária de extensão para compor projetos
de extensão. Preferencialmente, deseja-se que essa carga horária seja
compartilhada com outras disciplinas do mesmo período, de forma a se
estabelecer interdisciplinaridade horizontal. Assim, o somatório dessas
cargas pode ser usado para compor um projeto de extensão. Este por
sua vez, poderá ou não fazer parte de um Programa Institucionalizado
da UA, ou pode ser também um projeto integrador.
No Exemplo 2, há duas disciplinas que disponibilizam carga
horária para extensão totalizando 36 horas. Os professores dessas
disciplinas podem fazer um projeto de extensão com a carga horária de
36 horas. A coordenação desse projeto fica por conta de um deles. Esse
projeto é submetido à Coordenação de Extensão de UA e a PROEX. Ao
final, envia-se o relatório para a PROEX, cujos alunos, após certificação,
receberão a respectiva carga horária em seu histórico escolar.
Exemplo 2 Distribuição de disciplinas e cargas horárias de um período letivo de um curso de
graduação.
CÓDIGO
CH
CH
CH
CRÉDITOS
TEÓRICA
PRÁTICA
EXTENSÃO
Fundamentos de...
3
36
0
0
18
54
Informática Instrumental
3
18
18
0
18
54
Acadêmico
3
36
0
0
18
54
Fundamentos do ...
5
36
36
18
0
90
Bases da ....
4
54
18
0
0
72
Teoria e Prática da ....
5
36
36
18
0
90
23
216
108
36
54
414
DISCIPLINA
EAD
CH
TOTAL
Organização do Trabalho
CH TOTAL SEMESTRE
6. REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 9394, 20 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 19
Jan. 2016.
______. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Dispõe sobre o Plano
Nacional de Educação – PNE 2014-2024. Brasília, DF.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
014/2014/lei/l13005.htm>. Acesso em: 19 Jan. 2016.
______. Universidade Federal de Alagoas. Plano de Desenvolvimento
Institucional da UFAL - PDI 2013 – 2017. Maceió, AL. Disponível em:
<http://www.ufal.edu.br/transparencia/institucional/plano-dedesenvolvimento/2013-2017>. Acesso em: 19 Jan. 2016.
NOGUEIRA, M.D.P. O Fórum de Pró-reitores de Extensão das
Universidades Públicas Brasileiras: um ator social em construção.
Interfaces - Revista de Extensão, v. 1, n. 1, p. 35-47, jul./nov. 2013.
