Resolução nº 02/2018

Esta resolução dispõe sobre prazos para emissão e assinatura de declarações e documentos afins, cuja competência de expedição cabe às secretarias de Graduação, Pós-Graduação e Secretaria Geral da FANUT.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE NUTRIÇÃO1
RESOLUÇÃO Nº 02/2018 - CONSELHO DA FACULDADE DE
NUTRIÇÃO/FANUT, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Esta resolução dispõe sobre prazos para
emissão e assinatura de declarações e
documentos afins, cuja competência de
expedição cabe às secretarias de Graduação,
Pós-Graduação e Secretaria Geral da
FANUT.
O CONSELHO DA FACULDADE DE NUTRIÇÃO da Universidade
Federal de Alagoas /UFAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e de
acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na reunião ordinária ocorrida em
28 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer prazos para entrega de declarações e documentos afins expedidos
pelas secretarias de Graduação, Pós-Graduação e Secretaria Geral da FANUT
Art. 2º – As declarações objeto desta resolução são:
I) Secretaria de Graduação:
a) declaração de orientação e avaliação de TCC e Projeto de TCC;
b) declaração de disciplinas ministradas, coordenação de disciplina e supervisão de
estágio.
II) Secretaria de Pós-Graduação:
a) declaração de disciplinas ministradas, declaração de orientação e coorientação,
declaração de docente permanente ou colaborador do PPGNUT e membro do Colegiado
do PPGNUT;
b) declaração de matrícula regular ou especial e declaração de recebimento de bolsa.
III) Secretaria Geral
a) Declaração de participação no Conselho da Unidade, coordenação de monitoria
da Unidade, coordenação de estágio, coordenação de áreas de estudo ou
coordenação de laboratórios de ensino e pesquisa;

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Faculdade de Nutrição-FANUT/UFAL
Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins
CEP 57072-970 - Maceió - AL
Telefone: (082) 3214-1160 / 8146-9213
terezinha.ataide@fanut.ufal.br
suzana.oliveira@fanut.ufal.br

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Art. 3º – O prazo para entrega de declarações solicitadas a todas as secretarias pelos
docentes e discentes é de 3 dias úteis
Art. 4º – Declarações acerca de monitoria, pesquisa e extensão deverão ser solicitadas
na PROGRAD, PROPEP ou PROEX, respectivamente. Outras declarações, não
elencadas nesta resolução, de competência das Secretarias terão seu prazo estipulado de
acordo com a natureza e complexidade de seu objeto, sendo no mínimo 8 dias úteis.
Art. 5º - Declarações de participação em bancas de qualificação e defesa de dissertação
serão emitidas no dia da banca e arquivadas nas pastas funcionais dos respectivos
docentes, devendo ser solicitadas na secretaria quando surgir a necessidade (processo de
progressão ou outra) com prazo mínimo de 3 dias úteis para entrega.
Art. 6º – Para emissão de históricos e certidões da Pós-Graduação, o prazo de entrega é
de 8 dias úteis.
Art. 7º – Quanto aos formulários de Recadastramento Estudantil da Transpal, o prazo
para assinatura é de 2 dias úteis.
Art. 8º – Contar-se-ão os prazos estipulados hora por hora
Art. 9º – Os casos omissos nesta resolução serão tratados e resolvidos pelas respectivas
coordenações.
Art 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho da Faculdade de Nutrição, em 28 de agosto de 2018.

Prof. Dr. João Araújo Barros Neto
Presidente do Conselho da FANUT/UFAL

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