Cadastro de coorientador/a
O presente formulário visa registrar os dados necessários à formalização da coorientação no Sigaa e na Plataforma Sucupira pela secretaria. Deve ser preenchido preferencialmente pelo/a orientador/a principal ou coorientador/a.

Artigo 55 do Regimento Interno do PPGNUT:

§2º O docente orientador, em acordo com o discente, poderá indicar um coorientador do trabalho de dissertação, interno ou externo à UFAL, cuja indicação deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa.  

§3º O coorientador deve possuir título de doutor, com competência no tema da dissertação ou tese (comprovada por publicações e experiência acadêmica). 

§4º O prazo para requisição de coorientação é de no máximo até 12 (doze) meses contados a partir do ingresso do/a discente no curso.   
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