O presente formulário visa registrar os dados necessários à formalização da coorientação no Sigaa e na Plataforma Sucupira pela secretaria. Deve ser preenchido preferencialmente pelo/a orientador/a principal ou coorientador/a.
Artigo 55 do Regimento Interno do PPGNUT:
§2º O docente orientador, em acordo com o discente, poderá indicar um coorientador
do trabalho de dissertação, interno ou externo à UFAL, cuja indicação deverá ser aprovada
pelo Colegiado do Programa.
§3º O coorientador deve possuir título de doutor, com competência no tema da dissertação
ou tese (comprovada por publicações e experiência acadêmica).
§4º O prazo para requisição de coorientação é de no máximo até 12 (doze) meses
contados a partir do ingresso do/a discente no curso.